| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2006 |
| Date | 2006-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR DOIS OPERADORES DE MOTONIVELADORA POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 97 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 097/2006 – 08 DE SETEMBRO DE 2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR DOIS OPERADORES DE MOTONIVELADORA POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005 de 05 de janeiro de 2005, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar dois (2) Operadores de Motoniveladora por tempo determinado, para suprir necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público, junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na quantidade, cargos, carga horária e vencimentos constantes do Art. 2º desta Lei. Art. 2º - Os cargos a que se refere o Art. 1º da presente Lei, se efetivarão conforme as especificações do Quadro que segue: Número de Vagas Denominação cargo Carga horária semanal Vencimento Mensal 02 (duas) Operador de Máquinas Motoniveladora 40 horas R$ 1.079,00 Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário das contratações de que trata esta Lei, decorre da falta de concursados aguardando para serem nomeados, e, da necessidade urgente desses Servidores junto ao setor de obras e serviços públicos do Município. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 Art. 4º - As contratações de que trata a presente Lei, serão realizadas inicialmente por período de até três (3) meses, a contar da contratação, podendo ser prorrogadas por até igual período, e serão rescindidas a qualquer momento, caso se extingam os motivos que deram origem as mesmas e previstos no Art. 3º desta Lei. Art. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações das contratações previstas nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão as constantes do instrumento contratual, e aplicado, no que couber, as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e as do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Leis Municipais Nrs. 007/2005 e 008/2005. Art. 6º - Os Contratos previstos nesta Lei, serão de natureza Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Art. 7º - Os valores dos Vencimentos dos cargos previstos no Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, serão reajustados toda a vez que houver reajuste dos vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas datas. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Art. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. IPIRANGA DO NORTE/MT, 08 de setembro de 2006. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.