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norma nº 97/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2006
Date 2006-09-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR DOIS OPERADORES DE MOTONIVELADORA POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 097/2006 – 08 DE SETEMBRO DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATAR DOIS OPERADORES DE
MOTONIVELADORA POR TEMPO DETERMINADO,
PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição
Federal e do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005 de 05 de janeiro
de 2005, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar dois (2)
Operadores de Motoniveladora por tempo determinado, para suprir necessidades
temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público, junto a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, na quantidade, cargos, carga horária e
vencimentos constantes do Art. 2º desta Lei.
Art. 2º - Os cargos a que se refere o Art. 1º da presente Lei, se
efetivarão conforme as especificações do Quadro que segue:
Número de
Vagas
Denominação cargo Carga horária
semanal
Vencimento
Mensal
02 (duas) Operador de Máquinas
Motoniveladora
40 horas R$ 1.079,00
Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário das
contratações de que trata esta Lei, decorre da falta de concursados aguardando
para serem nomeados, e, da necessidade urgente desses Servidores junto ao setor
de obras e serviços públicos do Município.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
Art. 4º - As contratações de que trata a presente Lei, serão
realizadas inicialmente por período de até três (3) meses, a contar da
contratação, podendo ser prorrogadas por até igual período, e serão rescindidas a
qualquer momento, caso se extingam os motivos que deram origem as mesmas e
previstos no Art. 3º desta Lei.
Art. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações das
contratações previstas nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão as
constantes do instrumento contratual, e aplicado, no que couber, as disposições
do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e as do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município, Leis Municipais Nrs. 007/2005 e
008/2005.
Art. 6º - Os Contratos previstos nesta Lei, serão de
natureza Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema
previdenciário será o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Art. 7º - Os valores dos Vencimentos dos cargos
previstos no Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, serão reajustados toda a
vez que houver reajuste dos vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos
mesmos índices e nas mesmas datas.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
serão atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 08 de setembro de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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