| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 811 DE 23 DE MARÇO DE 2023. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 5.844,00 (cinco mil oitocentos e quarenta e quatro reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue: Órgão: 09 – SEC. DE TRABALHO, ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO Unidade: 001 – GESTÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Função: 08 – ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA Programa: 0002 - GESTAO GOVERNAMENTAL Projeto atividade: 2065 - MANUTENCAO E ENC. DA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL Natureza da despesa: 33.90.93.0000 – indenizações e Restituições Fonte de recursos: 2.660.000000 – Transferências de Recursos do FNAS............... R$ 5.844,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício Anterior em conformidade com artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no Artigo 1º, nos termos do §1º inciso I e III do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, até o limite estabelecido no artigo 1º da Lei Municipal 805 de 19 de dezembro de 2022. Art. 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 759/2021 de 12 de Agosto de 2021 – PPA 2022/2025, Lei Municipal nº 796/2022 de 03 de outubro de 2022 – LDO 2023 e Lei Municipal nº 804 de 19 de dezembro de 2022 – LOA 2023, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ipiranga do Norte-MT, em 23 de março de 2023 ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT