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norma nº 811/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 811 DE 23 DE MARÇO DE 2023.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE
IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de até R$ 5.844,00 (cinco mil oitocentos e quarenta e quatro reais), nos termos do Artigo 41,
inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento
vigente, conforme segue:
Órgão: 09 – SEC. DE TRABALHO, ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade: 001 – GESTÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 – ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção: 244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0002 - GESTAO GOVERNAMENTAL
Projeto atividade: 2065 - MANUTENCAO E ENC. DA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Natureza da despesa: 33.90.93.0000 – indenizações e Restituições 
Fonte de recursos: 2.660.000000 – Transferências de Recursos do FNAS............... R$ 5.844,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os
recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício Anterior em conformidade com artigo
43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos
no Artigo 1º, nos termos do §1º inciso I e III do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, até o limite
estabelecido no artigo 1º da Lei Municipal 805 de 19 de dezembro de 2022.
Art. 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 759/2021 de 12 de Agosto
de 2021 – PPA 2022/2025, Lei Municipal nº 796/2022 de 03 de outubro de 2022 – LDO 2023 e
Lei Municipal nº 804 de 19 de dezembro de 2022 – LOA 2023, as alterações orçamentárias
descritas nos artigos desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário. 
Ipiranga do Norte-MT, em 23 de março de 2023
 ORLEI JOSÉ GRASSELI
 Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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