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norma nº 813/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU 2023, COM SORTEIO DE PRÊMIOS EM MOEDA CORRENTE NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 813 DE 05 DE ABRIL DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROMOVER O INCENTIVO A ARRECADAÇÃO
DO IPTU 2023, COM SORTEIO DE PRÊMIOS EM
MOEDA CORRENTE NACIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
MunicipalAPROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha
incentivadora com sorteio de premiação em moeda corrente nacional, objetivando o
incremento na arrecadação do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao
exercício de 2023.
 Art. 2º. A campanha a que se refere o art. 1º desta lei terá como incentivo a seguinte
premiação:
I – Primeiro Prêmio: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II - Segundo Prêmio: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
III- Terceiro Prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
IV- Quarto Prêmio: R$ 1.000,00 (Mil reais);
V- Quinto Prêmio: R$ 1.000,00 (Mil reais);
VI- Sexto Prêmio: R$ 1.000,00 (Mil reais);
VII- Sétimo Prêmio: R$ 1.000,00 (Mil reais);
VIII- Oitavo Prêmio: R$ 1.000,00 (Mil reais);
IX- Nono Prêmio: R$ 1.000,00 (Mil reais);
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Parágrafo Único:Os valores indicados no Caput deste Artigo serão
sorteados, em 09 (nove) premiações, da seguinte forma:
1º Prêmio:
R$ 8.000,00 em
moeda corrente
nacional
Para os contribuintes que efetuarem o Pagamento em Cota
Única com vencimento em data a ser definida em decreto
municipal.
2º Prêmio:
R$ 4.000,00 em
moeda corrente
nacional
Para os contribuintes que efetuarem o Pagamento emCota
única e pagamento em até 2 parcelas com vencimento em data
a ser definida em decreto municipal.
3º Prêmio:
R$ 2.000,00 em
moeda corrente
nacional
Para os contribuintes que efetuarem o Pagamento em Cota
única e pagamento em até3 parcelas com vencimento em data
a ser definida em decreto municipal.
4º ao 9º Prêmio:
R$ 1.000,00 em
moeda corrente
nacional
Para todos os contribuintes que aderirem ao Programa e
efetuarem o pagamento conforme datas definidas em decreto
municipal.
Art. 3º. Os sorteios serão realizados utilizando-se Sistema Informatizado - On-Line,
a ser determinado pela Comissão de Sorteio, à vista do público, e executados por uma
Comissão de Sorteio do "IPTU 2023 PREMIADO", nomeada por Decreto, conforme segue:
I - 2 (dois) servidores do Município de Ipiranga do Norte/MT, nomeados pela
Administração.
II - 1 (um) representante da Câmara Municipal, nomeado pela Administração,
ficando a participação na Comissão de Sorteio, e indicação do representante, submetidas ao
juízo de conveniência e critérios da Mesa Diretora da Casa de Leis.
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Parágrafo único. Poderá acompanhar os sorteios presencialmente qualquer
contribuinte que esteja presente no momento da sua realização.
Art. 4º. Os sorteios serão realizados tendo como identificação vinculativa do
sorteado, o número da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Município, constante
do carnê do IPTU/2023.
§ 1º Os prêmios em dinheiro serão pagos aos proprietários dos imóveis
contemplados nos sorteios através de depósito em conta corrente ou poupança em nome do
favorecido, deduzindo-se dos valores os impostos incidentes e/ou dívidas existentes com o
município, inscrita em nome do contribuinte contemplado.
§ 2º Caso o contribuinte contemplado não tenha conta bancária em seu nome, o
depósito poderá ser realizado na conta de outrem, mediante autorização escrita com firma
reconhecida em cartório.
§ 3º Eventuais débitos em nome do contemplado, referente a tributos de qualquer
natureza perante o município de Ipiranga do Norte, serão descontados do valor do prêmio a
ser depositado.
§ 4º Caso o contribuinte contemplado tenha dívida superior ao valor do prêmio
sorteado, o desconto será parcial até o limite do prêmio, devendo o restante da dívida ser
quitada pelo devedor. 
§ 5º No caso de contemplação de imóvel não titulado e/ou escriturado, o pagamento
da premiação ficará condicionado a sua regularização. 
Art. 5º. Participarão dos sorteios dos prêmios a que se refere esta Lei apenas os
imóveis que realizarem o pagamento até a data do vencimento, ainda que parcelado, do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do Município de Ipiranga do
Norte - MT do exercício de 2023. 
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Parágrafo Único. O contribuinte contemplado em um dos sorteios não terá direito a
participar dos demais. Caso seja sorteado, será cancelado e imediatamente realizado novo
sorteio.
Art. 6º. Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas as seguintes
dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:
04 – SEC. GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
001 – COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
129 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
0005 – IPIRANGA MAIS CONSCIENCIA FISCAL
2009 – INCENTIVO A ARRECADAÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTARIA
Elemento de Despesa: 33.90.32. 000000
Fonte: 1.5.00.000000
Art. 7º. Não poderão participar dos sorteios: 
I – o Prefeito e o Vice-Prefeito; 
II – os (as) Secretários(as) Municipais; 
II – os (a)Vereadores (a).
Art. 8º. O sorteado deverá apresentar requerimento em até 15 dias úteis da
realização do sorteio, devendo o pagamento pela prefeitura ser realizado no prazo de até 30
dias úteis.
Art. 9º. A campanha incentivadora obedecerá ás disposições contidas nesta lei, sendo as
demais regulamentações, definidas através de decreto expedido pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
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Art. 10º. Todos os sorteios serão gravados e disponibilizados no portal da Prefeitura
Municipal, devendo ser transmitido ao vivo por rede social, sempre que as condições
técnicas permitirem.
Parágrafo único. Os resultados dos sorteios serão divulgados no site oficial da Prefeitura
Municipal de Ipiranga do Norte www.ipirangadonorte.mt.gov.br.
Art. 11º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 05 de abril
de 2023.
ORLEI JOSÉ GRASSELI 
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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