| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU 2023, COM SORTEIO DE PRÊMIOS EM MOEDA CORRENTE NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 813 DE 05 DE ABRIL DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU 2023, COM SORTEIO DE PRÊMIOS EM MOEDA CORRENTE NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara MunicipalAPROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha incentivadora com sorteio de premiação em moeda corrente nacional, objetivando o incremento na arrecadação do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2023. Art. 2º. A campanha a que se refere o art. 1º desta lei terá como incentivo a seguinte premiação: I – Primeiro Prêmio: R$ 8.000,00 (oito mil reais); II - Segundo Prêmio: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); III- Terceiro Prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais); IV- Quarto Prêmio: R$ 1.000,00 (Mil reais); V- Quinto Prêmio: R$ 1.000,00 (Mil reais); VI- Sexto Prêmio: R$ 1.000,00 (Mil reais); VII- Sétimo Prêmio: R$ 1.000,00 (Mil reais); VIII- Oitavo Prêmio: R$ 1.000,00 (Mil reais); IX- Nono Prêmio: R$ 1.000,00 (Mil reais); Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Parágrafo Único:Os valores indicados no Caput deste Artigo serão sorteados, em 09 (nove) premiações, da seguinte forma: 1º Prêmio: R$ 8.000,00 em moeda corrente nacional Para os contribuintes que efetuarem o Pagamento em Cota Única com vencimento em data a ser definida em decreto municipal. 2º Prêmio: R$ 4.000,00 em moeda corrente nacional Para os contribuintes que efetuarem o Pagamento emCota única e pagamento em até 2 parcelas com vencimento em data a ser definida em decreto municipal. 3º Prêmio: R$ 2.000,00 em moeda corrente nacional Para os contribuintes que efetuarem o Pagamento em Cota única e pagamento em até3 parcelas com vencimento em data a ser definida em decreto municipal. 4º ao 9º Prêmio: R$ 1.000,00 em moeda corrente nacional Para todos os contribuintes que aderirem ao Programa e efetuarem o pagamento conforme datas definidas em decreto municipal. Art. 3º. Os sorteios serão realizados utilizando-se Sistema Informatizado - On-Line, a ser determinado pela Comissão de Sorteio, à vista do público, e executados por uma Comissão de Sorteio do "IPTU 2023 PREMIADO", nomeada por Decreto, conforme segue: I - 2 (dois) servidores do Município de Ipiranga do Norte/MT, nomeados pela Administração. II - 1 (um) representante da Câmara Municipal, nomeado pela Administração, ficando a participação na Comissão de Sorteio, e indicação do representante, submetidas ao juízo de conveniência e critérios da Mesa Diretora da Casa de Leis. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Parágrafo único. Poderá acompanhar os sorteios presencialmente qualquer contribuinte que esteja presente no momento da sua realização. Art. 4º. Os sorteios serão realizados tendo como identificação vinculativa do sorteado, o número da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Município, constante do carnê do IPTU/2023. § 1º Os prêmios em dinheiro serão pagos aos proprietários dos imóveis contemplados nos sorteios através de depósito em conta corrente ou poupança em nome do favorecido, deduzindo-se dos valores os impostos incidentes e/ou dívidas existentes com o município, inscrita em nome do contribuinte contemplado. § 2º Caso o contribuinte contemplado não tenha conta bancária em seu nome, o depósito poderá ser realizado na conta de outrem, mediante autorização escrita com firma reconhecida em cartório. § 3º Eventuais débitos em nome do contemplado, referente a tributos de qualquer natureza perante o município de Ipiranga do Norte, serão descontados do valor do prêmio a ser depositado. § 4º Caso o contribuinte contemplado tenha dívida superior ao valor do prêmio sorteado, o desconto será parcial até o limite do prêmio, devendo o restante da dívida ser quitada pelo devedor. § 5º No caso de contemplação de imóvel não titulado e/ou escriturado, o pagamento da premiação ficará condicionado a sua regularização. Art. 5º. Participarão dos sorteios dos prêmios a que se refere esta Lei apenas os imóveis que realizarem o pagamento até a data do vencimento, ainda que parcelado, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do Município de Ipiranga do Norte - MT do exercício de 2023. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Parágrafo Único. O contribuinte contemplado em um dos sorteios não terá direito a participar dos demais. Caso seja sorteado, será cancelado e imediatamente realizado novo sorteio. Art. 6º. Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente: 04 – SEC. GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 001 – COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 04 – ADMINISTRAÇÃO 129 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 0005 – IPIRANGA MAIS CONSCIENCIA FISCAL 2009 – INCENTIVO A ARRECADAÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTARIA Elemento de Despesa: 33.90.32. 000000 Fonte: 1.5.00.000000 Art. 7º. Não poderão participar dos sorteios: I – o Prefeito e o Vice-Prefeito; II – os (as) Secretários(as) Municipais; II – os (a)Vereadores (a). Art. 8º. O sorteado deverá apresentar requerimento em até 15 dias úteis da realização do sorteio, devendo o pagamento pela prefeitura ser realizado no prazo de até 30 dias úteis. Art. 9º. A campanha incentivadora obedecerá ás disposições contidas nesta lei, sendo as demais regulamentações, definidas através de decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 10º. Todos os sorteios serão gravados e disponibilizados no portal da Prefeitura Municipal, devendo ser transmitido ao vivo por rede social, sempre que as condições técnicas permitirem. Parágrafo único. Os resultados dos sorteios serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte www.ipirangadonorte.mt.gov.br. Art. 11º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 05 de abril de 2023. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT