| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 2º, acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 781, de 25 de abril de 2022, que dispõe sobre a autorização ao chefe do poder executivo municipal a proceder à permuta de área de propriedade do município, na forma que especifica e dá outras providências" |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 814 DE 05 DE ABRIL DE 2023. SÚMULA: "Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 2º, acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 781, de 25 de abril de 2022, que dispõe sobre a autorização ao chefe do poder executivo municipal a proceder à permuta de área de propriedade do município, na forma que especifica e dá outras providências" ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Acrescenta o parágrafo único ao Art. 2º da Lei 781/2022, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 2º (...). Parágrafo Único: Os imóveis de Propriedade do Poder Executivo Municipal, ficam desafetados de sua destinação inicial, ou seja, equipamentos comunitários. Art. 2º. Acrescenta o parágrafo único ao Art. 3º da Lei 781/2022, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 3º. (...). Parágrafo Único: As áreas descritas nos incisos I, II, III e IV do art. 3º, serão destinadas para equipamentos comunitários, como forma de compensação pela desafetação que está sendo feita no artigo 2º desta Lei. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 05 de abril de 2023. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT