br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 814/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaAcrescenta Parágrafo Único ao Artigo 2º, acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 781, de 25 de abril de 2022, que dispõe sobre a autorização ao chefe do poder executivo municipal a proceder à permuta de área de propriedade do município, na forma que especifica e dá outras providências"
native_id975

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 814 DE 05 DE ABRIL DE 2023.
SÚMULA: "Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo
2º, acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 3º da
Lei Municipal nº 781, de 25 de abril de 2022, que
dispõe sobre a autorização ao chefe do poder
executivo municipal a proceder à permuta de
área de propriedade do município, na forma que
especifica e dá outras providências"
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Acrescenta o parágrafo único ao Art. 2º da Lei 781/2022, que passa a
viger com a seguinte redação:
Art. 2º (...).
Parágrafo Único: Os imóveis de Propriedade do Poder
Executivo Municipal, ficam desafetados de sua destinação
inicial, ou seja, equipamentos comunitários. 
Art. 2º. Acrescenta o parágrafo único ao Art. 3º da Lei 781/2022, que passa a
viger com a seguinte redação:
Art. 3º. (...).
Parágrafo Único: As áreas descritas nos incisos I, II, III e IV
do art. 3º, serão destinadas para equipamentos
comunitários, como forma de compensação pela
desafetação que está sendo feita no artigo 2º desta Lei. 
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, em 05 de abril de 2023.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

open original →