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norma nº 818/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2023 – data focal 31/12/2022, mantém o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MTP 1.467/2022 e das outras providências
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 818 de 10 de Maio de 2023.
“Dispõe sobre a homologação do Relatório
da Reavaliação Atuarial de 2023 – data
focal 31/12/2022, mantém o Custo Normal e
modifica o Plano de Amortização do
Regime Próprio de Previdência Social,
custeados pelo Ente Federativo, conforme
diretrizes Emanadas pela Portaria MTP
1.467/2022 e das outras providências”.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1° - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos servidores ativos,
relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e
funcionamento da unidade gestora do RPPS se mantém em 14,00% (quatorze por cento),
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 2° - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos aposentados e
pensionistas, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à
organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS se mantém de 14,00% (quatorze
por cento), incidente sobre a parcela dos proventos concedidos pelo RPPS que superem o
limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que
trata o art. 201 Constituição Federal de 1988.
Art. 3º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo
normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital
necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS se mantém em
17,60% (Dezessete inteiros e setenta e seis centésimos por cento), incidente sobre a totalidade
da remuneração de contribuição dos servidores ativos:
Art. 4° - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit
atuarial, despendido em aportes financeiros anuais devidas pelo Ente, definidas nas tabelas dos
anexos desta Lei.
Art. 5º - Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº
1.885/2023, data focal 31/12/2022, realizada em 27 de janeiro de 2023.
Art. 6º - Revoga-se neste ato, a Lei Municipal nº 782 de 09 de maio de 2022.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 10 de
maio de 2023.
ORLEI JOSE GRASSELI
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO I
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
PERÍ
ODO ANO SALDO
DEVEDOR
AMORTIZAÇÃ
O
JUROS
APORTE ANUAL
(12 Parcelas
mensais)
0 (16.509.561,15)
1 2023 (17.029.608,35) (520.047,20) 815.572,32 295.525,12
2 2024 (17.298.812,40) (269.204,05) 841.262,65 572.058,60
3 2025 (17.290.266,78) 8.545,61 854.561,33 863.106,95
4 2026 (17.272.195,59) 18.071,19 854.139,18 872.210,37
5 2027 (17.243.510,69) 28.684,90 853.246,46 881.931,36
6 2028 (17.203.003,89) 40.506,80 851.829,43 892.336,23
7 2029 (17.149.333,68) 53.670,21 849.828,39 903.498,60
8 2030 (17.081.010,57) 68.323,12 847.177,08 915.500,20
9 2031 (16.996.380,73) 84.629,84 843.801,92 928.431,76
10 2032 (16.893.607,96) 102.772,77 839.621,21 942.393,98
11 2033 (16.770.653,52) 122.954,44 834.544,23 957.498,67
12 2034 (16.625.253,84) 145.399,67 828.470,28 973.869,96
13 2035 (16.454.895,78) 170.358,07 821.287,54 991.645,61
14 2036 (16.256.789,04) 198.106,74 812.871,85 1.010.978,59
15 2037 (16.027.835,71) 228.953,33 803.085,38 1.032.038,70
16 2038 (15.764.596,33) 263.239,38 791.775,08 1.055.014,46
17 2039 (15.463.252,25) 301.344,08 778.771,06 1.080.115,14
18 2040 (15.119.563,86) 343.688,39 763.884,66 1.107.573,05
19 2041 (14.728.824,19) 390.739,67 746.906,45 1.137.646,13
20 2042 (14.285.807,42) 443.016,77 727.603,91 1.170.620,68
21 2043 (13.784.711,71) 501.095,71 705.718,89 1.206.814,60
22 2044 (13.219.095,71) 565.616,00 680.964,76 1.246.580,76
23 2045 (12.581.808,11) 637.287,60 653.023,33 1.290.310,93
24 2046 (11.864.909,38) 716.898,73 621.541,32 1.338.440,05
25 2047 (11.059.584,94) 805.324,43 586.126,52 1.391.450,96
26 2048 (10.156.048,75) 903.536,20 546.343,50 1.449.879,69
27 2049 (9.143.436,19) 1.012.612,55 501.708,81 1.514.321,36
28 2050 (8.009.685,31) 1.133.750,88 451.685,75 1.585.436,63
29 2051 (6.741.404,80) 1.268.280,51 395.678,45 1.663.958,96
30 2052 (5.323.727,56) 1.417.677,23 333.025,40 1.750.702,63
31 2053 (3.740.148,08) 1.583.579,48 262.992,14 1.846.571,62
32 2054 (1.972.341,86) 1.767.806,22 184.763,32 1.952.569,54
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
33 2055 35,00 1.972.376,86 97.433,69 2.069.810,54
34 2056 - - - -
35 2057 - - - -
ANEXO II
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL / POR APORTE
FINANCEIRO
SEPARADA POR ORGÃO/ENTIDADE
PERÍ
ODO ANO
APORTE
ANUAL (12
Parcelas
mensais)
Prefeitura
Municipal de
Ipiranga do Norte
Câmara Municipal
de Ipiranga do
Norte
SAAE-Serviço
Autônomo de Agua
e Esgoto 0
1 2023 295.525,12 282.737,98 8.524,76 4.262,38 
2 2024 572.058,60 540.906,90 22.655,79 8.495,92
3 2025 863.106,95 816.106,07 34.182,45 12.818,42
4 2026 872.210,37 824.713,77 34.542,99 12.953,62
5 2027 881.931,36 833.905,40 34.927,97 13.097,99
6 2028 892.336,23 843.743,66 35.340,05 13.252,52
7 2029 903.498,60 854.298,18 35.782,12 13.418,30
8 2030 915.500,20 865.646,23 36.257,43 13.596,54
9 2031 928.431,76 877.873,59 36.769,57 13.788,59
10 2032 942.393,98 891.075,50 37.322,53 13.995,95
11 2033 957.498,67 905.357,66 37.920,74 14.220,28
12 2034 973.869,96 920.837,43 38.569,11 14.463,42
13 2035 991.645,61 937.645,10 39.273,09 14.727,41
14 2036 1.010.978,59 955.925,30 40.038,76 15.014,53
15 2037 1.032.038,70 975.838,58 40.872,82 15.327,31
16 2038 1.055.014,46 997.563,18 41.782,75 15.668,53
17 2039 1.080.115,14 1.021.296,99 42.776,84 16.041,31
18 2040 1.107.573,05 1.047.259,67 43.864,28 16.449,10
19 2041 1.137.646,13 1.075.695,10 45.055,29 16.895,73
20 2042 1.170.620,68 1.106.874,01 46.361,22 17.385,46
21 2043 1.206.814,60 1.141.096,97 47.794,64 17.922,99
22 2044 1.246.580,76 1.178.697,65 49.369,53 18.513,58
23 2045 1.290.310,93 1.220.046,48 51.101,42 19.163,03
24 2046 1.338.440,05 1.265.554,70 53.007,53 19.877,82
25 2047 1.391.450,96 1.315.678,87 55.106,97 20.665,11
26 2048 1.449.879,69 1.370.925,85 57.420,98 21.532,87
27 2049 1.514.321,36 1.431.858,32 59.973,12 22.489,92
28 2050 1.585.436,63 1.499.100,97 62.789,57 23.546,09
29 2051 1.663.958,96 1.573.347,34 65.899,36 24.712,26
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
30 2052 1.750.702,63 1.655.367,34 69.334,76 26.000,53
31 2053 1.846.571,62 1.746.015,74 73.131,55 27.424,33
32 2054 1.952.569,54 1.846.241,49 77.329,49 28.998,56
33 2055 2.069.810,54 1.957.098,09 81.972,69 30.739,76
34 2056 - - - -
35 2057 - - - -
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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