| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2023 – data focal 31/12/2022, mantém o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MTP 1.467/2022 e das outras providências |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 818 de 10 de Maio de 2023. “Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2023 – data focal 31/12/2022, mantém o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MTP 1.467/2022 e das outras providências”. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1° - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS se mantém em 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 2° - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos aposentados e pensionistas, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS se mantém de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a parcela dos proventos concedidos pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 Constituição Federal de 1988. Art. 3º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS se mantém em 17,60% (Dezessete inteiros e setenta e seis centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos: Art. 4° - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, despendido em aportes financeiros anuais devidas pelo Ente, definidas nas tabelas dos anexos desta Lei. Art. 5º - Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 1.885/2023, data focal 31/12/2022, realizada em 27 de janeiro de 2023. Art. 6º - Revoga-se neste ato, a Lei Municipal nº 782 de 09 de maio de 2022. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 10 de maio de 2023. ORLEI JOSE GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO I TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL PERÍ ODO ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃ O JUROS APORTE ANUAL (12 Parcelas mensais) 0 (16.509.561,15) 1 2023 (17.029.608,35) (520.047,20) 815.572,32 295.525,12 2 2024 (17.298.812,40) (269.204,05) 841.262,65 572.058,60 3 2025 (17.290.266,78) 8.545,61 854.561,33 863.106,95 4 2026 (17.272.195,59) 18.071,19 854.139,18 872.210,37 5 2027 (17.243.510,69) 28.684,90 853.246,46 881.931,36 6 2028 (17.203.003,89) 40.506,80 851.829,43 892.336,23 7 2029 (17.149.333,68) 53.670,21 849.828,39 903.498,60 8 2030 (17.081.010,57) 68.323,12 847.177,08 915.500,20 9 2031 (16.996.380,73) 84.629,84 843.801,92 928.431,76 10 2032 (16.893.607,96) 102.772,77 839.621,21 942.393,98 11 2033 (16.770.653,52) 122.954,44 834.544,23 957.498,67 12 2034 (16.625.253,84) 145.399,67 828.470,28 973.869,96 13 2035 (16.454.895,78) 170.358,07 821.287,54 991.645,61 14 2036 (16.256.789,04) 198.106,74 812.871,85 1.010.978,59 15 2037 (16.027.835,71) 228.953,33 803.085,38 1.032.038,70 16 2038 (15.764.596,33) 263.239,38 791.775,08 1.055.014,46 17 2039 (15.463.252,25) 301.344,08 778.771,06 1.080.115,14 18 2040 (15.119.563,86) 343.688,39 763.884,66 1.107.573,05 19 2041 (14.728.824,19) 390.739,67 746.906,45 1.137.646,13 20 2042 (14.285.807,42) 443.016,77 727.603,91 1.170.620,68 21 2043 (13.784.711,71) 501.095,71 705.718,89 1.206.814,60 22 2044 (13.219.095,71) 565.616,00 680.964,76 1.246.580,76 23 2045 (12.581.808,11) 637.287,60 653.023,33 1.290.310,93 24 2046 (11.864.909,38) 716.898,73 621.541,32 1.338.440,05 25 2047 (11.059.584,94) 805.324,43 586.126,52 1.391.450,96 26 2048 (10.156.048,75) 903.536,20 546.343,50 1.449.879,69 27 2049 (9.143.436,19) 1.012.612,55 501.708,81 1.514.321,36 28 2050 (8.009.685,31) 1.133.750,88 451.685,75 1.585.436,63 29 2051 (6.741.404,80) 1.268.280,51 395.678,45 1.663.958,96 30 2052 (5.323.727,56) 1.417.677,23 333.025,40 1.750.702,63 31 2053 (3.740.148,08) 1.583.579,48 262.992,14 1.846.571,62 32 2054 (1.972.341,86) 1.767.806,22 184.763,32 1.952.569,54 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 33 2055 35,00 1.972.376,86 97.433,69 2.069.810,54 34 2056 - - - - 35 2057 - - - - ANEXO II TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL / POR APORTE FINANCEIRO SEPARADA POR ORGÃO/ENTIDADE PERÍ ODO ANO APORTE ANUAL (12 Parcelas mensais) Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Câmara Municipal de Ipiranga do Norte SAAE-Serviço Autônomo de Agua e Esgoto 0 1 2023 295.525,12 282.737,98 8.524,76 4.262,38 2 2024 572.058,60 540.906,90 22.655,79 8.495,92 3 2025 863.106,95 816.106,07 34.182,45 12.818,42 4 2026 872.210,37 824.713,77 34.542,99 12.953,62 5 2027 881.931,36 833.905,40 34.927,97 13.097,99 6 2028 892.336,23 843.743,66 35.340,05 13.252,52 7 2029 903.498,60 854.298,18 35.782,12 13.418,30 8 2030 915.500,20 865.646,23 36.257,43 13.596,54 9 2031 928.431,76 877.873,59 36.769,57 13.788,59 10 2032 942.393,98 891.075,50 37.322,53 13.995,95 11 2033 957.498,67 905.357,66 37.920,74 14.220,28 12 2034 973.869,96 920.837,43 38.569,11 14.463,42 13 2035 991.645,61 937.645,10 39.273,09 14.727,41 14 2036 1.010.978,59 955.925,30 40.038,76 15.014,53 15 2037 1.032.038,70 975.838,58 40.872,82 15.327,31 16 2038 1.055.014,46 997.563,18 41.782,75 15.668,53 17 2039 1.080.115,14 1.021.296,99 42.776,84 16.041,31 18 2040 1.107.573,05 1.047.259,67 43.864,28 16.449,10 19 2041 1.137.646,13 1.075.695,10 45.055,29 16.895,73 20 2042 1.170.620,68 1.106.874,01 46.361,22 17.385,46 21 2043 1.206.814,60 1.141.096,97 47.794,64 17.922,99 22 2044 1.246.580,76 1.178.697,65 49.369,53 18.513,58 23 2045 1.290.310,93 1.220.046,48 51.101,42 19.163,03 24 2046 1.338.440,05 1.265.554,70 53.007,53 19.877,82 25 2047 1.391.450,96 1.315.678,87 55.106,97 20.665,11 26 2048 1.449.879,69 1.370.925,85 57.420,98 21.532,87 27 2049 1.514.321,36 1.431.858,32 59.973,12 22.489,92 28 2050 1.585.436,63 1.499.100,97 62.789,57 23.546,09 29 2051 1.663.958,96 1.573.347,34 65.899,36 24.712,26 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 30 2052 1.750.702,63 1.655.367,34 69.334,76 26.000,53 31 2053 1.846.571,62 1.746.015,74 73.131,55 27.424,33 32 2054 1.952.569,54 1.846.241,49 77.329,49 28.998,56 33 2055 2.069.810,54 1.957.098,09 81.972,69 30.739,76 34 2056 - - - - 35 2057 - - - - Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT