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norma nº 98/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2006
Date 2006-10-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 017/2005, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO À ESSE ARTIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 098/2006 – 03 DE OUTUBRO DE 2006
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 41 DA LEI
MUNICIPAL Nº 017/2005, ACRESCENTA
PARÁGRAFO ÚNICO À ESSE ARTIGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 41 da Lei Municipal Nº 017/2005 de 05
de janeiro de 2005, que Dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da
Educação Pública Básica Municipal e respectivo Plano de Carreira e
Vencimento do Município de Ipiranga do Norte, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 41 – A promoção do Profissional da Educação Pública Básica
Municipal, de uma classe para outra, imediatamente superior à que
ocupa, na mesma série de classe, dar-se-á em virtude de nova
habilitação específica alcançada pelo mesmo, devidamente
comprovada.”.
Art. 2º - Fica acrescentado ao Art. 41 da Lei Municipal
Nº 017/2005 de 05 de janeiro de 2005, o Parágrafo Único, com a seguinte
redação:
“Art. 41 - ......................................................................................
Parágrafo Único – A mudança de Classe vigorará a contar do mês
seguinte em que o Profissional da Educação requerer e apresentar o
comprovante da nova habilitação ou titulação.”.
Art. 3º - Os demais dispositivos da Lei Municipal Nº
017/2005 de 05 de janeiro de 2005, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ipiranga do Norte/MT, 03 de outubro de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Data supra.

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