| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2006 |
| Date | 2006-10-03 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 017/2005, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO À ESSE ARTIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 98 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 098/2006 – 03 DE OUTUBRO DE 2006 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 017/2005, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO À ESSE ARTIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 41 da Lei Municipal Nº 017/2005 de 05 de janeiro de 2005, que Dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal e respectivo Plano de Carreira e Vencimento do Município de Ipiranga do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41 – A promoção do Profissional da Educação Pública Básica Municipal, de uma classe para outra, imediatamente superior à que ocupa, na mesma série de classe, dar-se-á em virtude de nova habilitação específica alcançada pelo mesmo, devidamente comprovada.”. Art. 2º - Fica acrescentado ao Art. 41 da Lei Municipal Nº 017/2005 de 05 de janeiro de 2005, o Parágrafo Único, com a seguinte redação: “Art. 41 - ...................................................................................... Parágrafo Único – A mudança de Classe vigorará a contar do mês seguinte em que o Profissional da Educação requerer e apresentar o comprovante da nova habilitação ou titulação.”. Art. 3º - Os demais dispositivos da Lei Municipal Nº 017/2005 de 05 de janeiro de 2005, permanecem inalterados e em pleno vigor. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte/MT, 03 de outubro de 2006. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Data supra.