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norma nº 819/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 819 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 819 DE 10 DE MAIO DE 2023.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 DO
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento de 2023, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso II,
da Lei Federal nº 4.320/64, Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente,
conforme segue:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 001 – Câmara Municipal
Função: 01 – LEGISLATIVA
Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001- PROCESSO LEGISLATIVO 
Projeto/Atividade: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CAMARA MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições
Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 10.000,00.
Art. 2º - A compensação para o Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º será
efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do parágrafo 1º,
inciso III do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 a seguir especificadas:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 001 – Câmara Municipal
Função: 01 – LEGISLATIVA
Subfunção: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto/Atividade: 1.002 – CONSTRUÇÃO DO PAÇO LEGISLATIVO
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 10.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 10 de maio de 2023.
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI
 Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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