| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 819 DE 10 DE MAIO DE 2023. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento de 2023, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue: Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 001 – Câmara Municipal Função: 01 – LEGISLATIVA Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 0001- PROCESSO LEGISLATIVO Projeto/Atividade: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CAMARA MUNICIPAL Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor R$ 10.000,00. Art. 2º - A compensação para o Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do parágrafo 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 a seguir especificadas: Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 001 – Câmara Municipal Função: 01 – LEGISLATIVA Subfunção: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO Projeto/Atividade: 1.002 – CONSTRUÇÃO DO PAÇO LEGISLATIVO Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor R$ 10.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 10 de maio de 2023. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT