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norma nº 820/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DE SUA PROPRIEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 820 DE 23 DE MAIO DE 2023.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A OUTORGAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE
BEM PÚBLICO DE SUA PROPRIEDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar
Autorização de uso de bem imóvel de sua propriedade para a empresa CIMEL TRANSPORTES,
CNPJ: 44.404.844/0001-73, com sede A Rua Gabriel Ângelo, nº 3660-E, Sala 01, Jardim
Aeroporto, Tangará da Serra-MT, CEP: 78.301-522, para a utilização como ponto de fabricação de
tubos de cimento destinados a obra de drenagem da perimetral Poços de Caldas, na cidade de
Ipiranga do Norte, neste ato representada por seu sócio - proprietário, Sr. ITALO FREDERICO
SPAZAPAN BALDRIGHI, Portador do RG nº20542780 SSP/MT e inscrito no CPF nº
028.926.131-75 ora denominado AUTORIZATÁRIA.
Art. 2º A Autorização de Uso de que trata esta Lei refere-se ao uso
de espaço público denominado Fábrica de Tubos Municipal, localizada na rua dos Girassóis, s/n,
quadra nº 22 do Município de Ipiranga do Norte, onde a autorizatária poderá montar os
equipamentos necessários para fabricação de tubos.
§1° A Autorização de uso do imóvel terá vigência de 06 (seis) meses,
contados da data de assinatura do Termo de Autorização de Uso, podendo ser prorrogado uma
única vez por igual período.
§2° Qualquer modificação na estrutura do prédio só poderá ser
realizada com autorização prévia da prefeitura. 
Art. 3º Fica autorizado a utilização do padrão/unidade consumidora
de energia, bem como, água durante o período de Autorização de uso, devendo a autorizatária arcar
com o pagamento de todas as faturas do respectivo período, impreterivelmente até a data de
vencimento de cada uma das faturas.
Art. 4º A autorizatária receberá o espaço, em perfeitas condições de
uso, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, respondendo isoladamente por
qualquer irregularidade ocorrida durante o uso do espaço.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 5º A título da autorização de uso de bem imóvel não onerosa, a
autorizatária oferecerá em contrapartida à Autorização de uso, 05 (cinco) tubos de cimento por
cada mês de utilização do espaço cedido, com medidas dos tubos indicadas de acordo com a
necessidade do município.
Parágrafo único. Os tubos poderão ser fornecidos no final de cada
mês ou de acordo com a demanda do município, dentro do prazo de vigência do respectivo termo
de autorização de uso.
Art. 6º Encerrado o prazo de Autorização de uso do bem imóvel, o
mesmo deverá ser restituído a posse ao Poder Executivo, devendo ser entregue nas mesmas
condições em que foi recebido, sob pena de responder judicialmente por eventuais reparos
necessários e ou prejuízos causados.
Art. 7º O não cumprimento das disposições constantes nesta Lei
implicará na revogação de pleno direito da Autorização de uso do bem imóvel, independentemente
de qualquer notificação e ressarcimento por parte do Município, não subsistindo direito da
autorizatária em qualquer tipo de indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias
realizadas no imóvel.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, em 23 de maio de 2023.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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MINUTA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL Nº ___/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE IPIRANGA DO
NORTE/MT E A CIMEL TRANSPORTES, CNPJ:
44.404.844/0001-73 PARA O FIM QUE SE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa jurídica
de Direito Interno com sede Administrativa à Rua dos Girassóis, n.º 387, Centro, CEP 78578-000,
em Ipiranga do Norte - MT inscrito no CNPJ/MF 07.209.245/0001-72, neste ato representado pelo
PREFEITO MUNICPAL, Senhor ORLEI JOSÉ GRASSELI, agente político, brasileiro,
casado, RG nº 9026524737- SSP/RS, CPF nº 394.062.100-53, residente e domiciliado no
Município de Ipiranga do Norte – MT, doravante denominado AUTORIZANTE, de outro lado, a
empresa CIMEL TRANSPORTES, CNPJ: 44.404.844/0001-73, com sede A Rua Gabriel Ângelo, nº 3660-E,
Sala 01, Jardim Aeroporto, Tangará da Serra-MT, CEP: 78.301-522, para a utilização como ponto de
fabricação de tubos de cimento destinados a obra de drenagem da perimetral Poços de Caldas, na cidade
de Ipiranga do Norte, neste ato representada por seu sócio - proprietário, Sr. ITALO FREDERICO SPAZAPAN
BALDRIGHI, Portador do RG nº20542780 SSP/MT e inscrito no CPF nº 028.926.131-75 ora denominado
AUTORIZATÁRIA, resolvem firmar o presente Termo de Autorização de Uso de bem Imóvel,
aprovado pela Lei Municipal nº _______, de _____ de _______ de 2023, mediante as seguintes
Cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem como OBJETO a Autorização de Uso de um imóvel situado na rua dos
Girassóis, s/n, quadra nº 22, Bairro das Flores, CEP: 78.578-000 em Ipiranga do Norte, Fábrica de
Tubo.
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETIVO:
O bem imóvel e os benefícios acima mencionado serão utilizado pela AUTORIZATÁRIA, tendo
como única e exclusiva finalidade desenvolver atividades relacionadas a fabricação de tubos de
cimento destinados a obra de drenagem da perimetral Poços de Caldas, na cidade de Ipiranga do
Norte.
§ 1º - Além da autorização do espaço público localizado no imóvel previsto na cláusula primeira,
fica autorizada a utilização do padrão/unidade consumidora de energia e água durante o período de
Autorização de uso, devendo a autorizatária arcar com o pagamento de todas as faturas do
respectivo período impreterivelmente até a data de vencimento.
§ 2º - Em contrapartida pela autorização do espaço público a título da autorização de uso de bem
imóvel não onerosa, a autorizatária oferecerá em contrapartida, 05 (cinco) tubos de cimento por
cada mês de utilização do espaço cedido, com medidas dos tubos indicadas de acordo com a
necessidade do município.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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§ 3º - Os tubos poderão ser fornecidos no final de cada mês ou de acordo com a demanda do
município dentro do prazo de vigência do respectivo termo de autorização de uso.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZATÁRIA:
A AUTORIZATÁRIA obriga-se a:
a) Utilizar-se do imóvel exclusivamente para atividades relacionadas na cláusula 2°,
empregando todo o zelo na conservação do local;
b) Não realizar qualquer benfeitoria, ou alteração no imóvel, sem autorização expressa do
Autorizante;
c) Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo mau uso e/ou conservação do local;
d) Toda e qualquer atividade relacionada ao disposto na cláusula 2° desenvolvida pela
AUTORIZATÁRIA será de sua total e exclusiva responsabilidade, somando-se, inclusive,
todos os aspectos legais em todas as suas esferas, seja em âmbito trabalhista, cível criminal
e demais, como, também, a ocorrência de caso fortuito e de força maior;
e) Atender as normas vigentes aplicáveis direta e indiretamente à atividade a ser exercida, tais
como normas ambientais, de segurança no trabalho, dentre outras, sendo de
responsabilidade da AUTORIZATÁRIA qualquer desídia no cumprimento das mesmas;
f) Disponibilizar a AUTORIZANTE sempre que solicitado, informações pertinentes à
atividade desenvolvida.
g) Não disponibilizar a Autorização do bem imóvel e seus equipamentos a terceiros estranhos
a relação, sem autorização expressa da Autorizante.
h) Caberá a Autorizatária a conservação do imóvel e das instalações, mantendo-os sempre
limpos e bem cuidados, promover o cumprimento da legislação municipal, estadual e
federal no que tange ao desenvolvimento de suas atividades.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZANTE:
A MUNICIPALIDADE, ora AUTORIZANTE, obriga-se a:
a) Permitir a utilização do imóvel para que a AUTORIZATÁRIA desenvolva atividades
relacionadas na cláusula segunda.
b) Fiscalizar a utilização do bem imóvel e dos equipamentos conforme a finalidade proposta;
c) Promover o cancelamento da presente Autorização, caso a AUTORIZATÁRIA, não
atenda e não respeite as finalidades propostas dando destinação contrária;
CLÁUSULA 5ª – DA CONSERVAÇÃO DO BEM IMÓVEL:
A AUTORIZATÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de conservação o bem imóvel
mencionado para os fins estabelecidos na Cláusula Segunda deste Termo.
§ 1º - É vedado à AUTORIZATÁRIA fazer qualquer modificação no imóvel, sem que haja
informação à AUTORIZANTE e concordância expressa da mesma.
§ 2º - A AUTORIZATÁRIA não poderá ceder ou transferir os direitos ora adquiridos, sob pena de
rescisão do presente Termo, cabendo à AUTORIZANTE a adoção de medidas judiciais cabíveis.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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§3º - A AUTORIZATÁRIA responsabiliza-se por todo e qualquer dano causado no uso do bem
mencionado, quer ao próprio ou a terceiros, isentando o Município de qualquer responsabilidade
enquanto perdurar o presente Termo.
CLÁUSULA 6ª – DA VIGÊNCIA:
A presente Autorização tem vigência de 06 (seis) meses a contar da data da assinatura deste Termo,
podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo. 
CLÁUSULA 7ª – DA EXTINÇÃO:
A presente Autorização de Uso extinguir-se-á:
a) por utilização, do bem ora concedido, diversa da estipulada neste instrumento;
b) por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação
pertinente;
d) pelo término do prazo estipulado na Cláusula 6ª deste instrumento.
Parágrafo Único - A extinção prevista nesta Cláusula não gera direitos a qualquer forma de
indenização e/ou de retenção.
CLÁUSULA 8ª – DOS RESULTADOS:
Os resultados econômicos, derivados das atividades desenvolvidas no imóvel ora cedido, serão de
inteira propriedade da AUTORIZATÁRIA.
CLÁSULA 9ª – DO FORO:
Fica eleito o foro da Cidade de Sorriso – MT, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas na execução do presente Termo.
E, por estarem as partes de pleno acordo e em tudo ajustado, assinam o presente Termo de
Autorização de Uso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ipiranga do Norte MT xx de xxxxxxxxx de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
AUTORIZANTE
CIMEL TRANSPORTES
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
 CNPJ: 44.404.844/0001-73
AUTORIZATÁRIA
TESTEMUNHAS:
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NOME:
CPF:
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NOME:
CPF:
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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