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norma nº 68/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar n° 042 de 10 de junho de 2019 que trata do parcelamento do solo de imóveis localizados na ZEITUR – Zona Especial de Interesse Turístico e Lazer do Município e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei Complementar nº 068 de 24 de novembro de 2022.
"Dispõe sobre alteração de dispositivos
da Lei Complementar n° 042 de 10 de
junho de 2019 que trata do
parcelamento do solo de imóveis
localizados na ZEITUR – Zona Especial
de Interesse Turístico e Lazer do
Município e dá outras providências. "
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei Complementar:
Art. 1º. Acrescente o parágrafo 3° ao artigo 7° da Lei Complementar nº 042 de 10 de junho de
2019, conforme disposto abaixo:
Art. 7°. (...)
§3º. Fica estabelecido que seja destinado ao município de Ipiranga do Norte-MT, uma parcela
de até 10 % (dez por cento) da área total de cada empreendimento, com a finalidade de
instalação de equipamentos comunitários, a ser definido do decreto de aprovação de cada
empreendimento. 
Art. 2º. O art. 23 passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 23. A manutenção do sistema viário, do sistema de iluminação pública, do sistema de
telecomunicação, da coleta até a disposição final do lixo domiciliar e dos resíduos oriundos da
limpeza do sistema viário na Área de Lazer serão de responsabilidade dos futuros adquirentes
e dos responsáveis pelo empreendimento, podendo ficar tais responsabilidades delimitadas
nos respectivos contratos firmados entre as partes, quando da comercialização. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 24 de novembro de 2022.
Orlei José Grasseli
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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