| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar n° 042 de 10 de junho de 2019 que trata do parcelamento do solo de imóveis localizados na ZEITUR – Zona Especial de Interesse Turístico e Lazer do Município e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei Complementar nº 068 de 24 de novembro de 2022. "Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar n° 042 de 10 de junho de 2019 que trata do parcelamento do solo de imóveis localizados na ZEITUR – Zona Especial de Interesse Turístico e Lazer do Município e dá outras providências. " ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei Complementar: Art. 1º. Acrescente o parágrafo 3° ao artigo 7° da Lei Complementar nº 042 de 10 de junho de 2019, conforme disposto abaixo: Art. 7°. (...) §3º. Fica estabelecido que seja destinado ao município de Ipiranga do Norte-MT, uma parcela de até 10 % (dez por cento) da área total de cada empreendimento, com a finalidade de instalação de equipamentos comunitários, a ser definido do decreto de aprovação de cada empreendimento. Art. 2º. O art. 23 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. A manutenção do sistema viário, do sistema de iluminação pública, do sistema de telecomunicação, da coleta até a disposição final do lixo domiciliar e dos resíduos oriundos da limpeza do sistema viário na Área de Lazer serão de responsabilidade dos futuros adquirentes e dos responsáveis pelo empreendimento, podendo ficar tais responsabilidades delimitadas nos respectivos contratos firmados entre as partes, quando da comercialização. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 24 de novembro de 2022. Orlei José Grasseli Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT