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norma nº 70/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO ITBI REFERENTE À PERMUTA DE ÁREA AUTORIZADADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 781, DE 25 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI COMPLEMENTAR Nº 070 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. 
"DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO ITBI REFERENTE À
PERMUTA DE ÁREA AUTORIZADADA PELA LEI
MUNICIPAL Nº 781, DE 25 DE ABRIL DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei Complementar
Art. 1º Isenta do pagamento do ITBI a permuta de área autorizada pela
Lei Municipal nº 781 de 25 de abril de 2022, tendo em vista que a referida transação busca
atender aos interesses da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 82 e seguintes
da Lei Municipal 66/2005.
Art. 2º. A isenção que se refere o artigo anterior atinge tão somente os
imóveis Permutados/outorgados pelo Município de Ipiranga do Norte à Incorporadora Golden
Vale, Ipiranga Incorporações SPE Ltda. devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
21.588.354/0001-75, conforme disposto no art. 2º da Lei Municipal n.º 781/2022, dos seguintes
imóveis: Equipamento Comunitário nº 04, da Quadra 24, situado no Loteamento denominado
Golden Vale, nesta cidade, conforme Matrícula nº 62.746, e Equipamento Comunitário nº 07,
da Quadra 41, situado no Loteamento denominado Golden Vale, nesta cidade, conforme
Matrícula nº 63.212, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso - MT.
Art. 3º. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos imóveis
transmitidos para Incorporadora Golden Vale, Ipiranga Incorporações SPE Ltda devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 21.588.354/0001-75 no importe de R$ 721.329,24 (setecentos e
vinte e um Mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), sendo aplicada a
alíquota de 2% (dois por centos) sobre o valor da avaliação dos bens, ficando o valor principal
do crédito tributário originado pelo ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de R$
14.426,58 (quatorze mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinqüenta e oito centavos).
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Parágrafo Único: A liquidação da exclusão do presente crédito tributário,
não trará prejuízos a administração publica, vez que o respectivo crédito será compensado
através do ganho de capital e valorização dos imóveis permutados pela Incorporadora Golden
Vale, Ipiranga Incorporações SPE Ltda, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
21.588.354/0001-75 ao município de Ipiranga do Norte, avaliados no valor total de R$
787.514,31 (setecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quatorze reais e trinta e um
centavos), conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal n.º 781/2022, sendo os seguintes
imóveis: Lote Urbano nº 39, da Quadra 42, situado no Loteamento denominado Golden Vale,
nesta cidade, conforme Matrícula nº 63.286; Lote Urbano nº 02, da Quadra 42, situado no
Loteamento denominado Golden Vale, nesta cidade, conforme Matrícula nº 63.249; Lote
Urbano nº 01, da Quadra 42, situado no Loteamento denominado Golden Vale, nesta cidade,
conforme Matrícula nº 63.248 e Lote Urbano nº 40, da Quadra 42, situado no Loteamento
denominado Golden Vale, nesta cidade, conforme Matrícula nº 63.287, todas registradas no
Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso-MT. 
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 22
de dezembro de 2022.
 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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