| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO ITBI REFERENTE À PERMUTA DE ÁREA AUTORIZADADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 781, DE 25 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI COMPLEMENTAR Nº 070 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. "DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO ITBI REFERENTE À PERMUTA DE ÁREA AUTORIZADADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 781, DE 25 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei Complementar Art. 1º Isenta do pagamento do ITBI a permuta de área autorizada pela Lei Municipal nº 781 de 25 de abril de 2022, tendo em vista que a referida transação busca atender aos interesses da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 82 e seguintes da Lei Municipal 66/2005. Art. 2º. A isenção que se refere o artigo anterior atinge tão somente os imóveis Permutados/outorgados pelo Município de Ipiranga do Norte à Incorporadora Golden Vale, Ipiranga Incorporações SPE Ltda. devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 21.588.354/0001-75, conforme disposto no art. 2º da Lei Municipal n.º 781/2022, dos seguintes imóveis: Equipamento Comunitário nº 04, da Quadra 24, situado no Loteamento denominado Golden Vale, nesta cidade, conforme Matrícula nº 62.746, e Equipamento Comunitário nº 07, da Quadra 41, situado no Loteamento denominado Golden Vale, nesta cidade, conforme Matrícula nº 63.212, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso - MT. Art. 3º. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos imóveis transmitidos para Incorporadora Golden Vale, Ipiranga Incorporações SPE Ltda devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 21.588.354/0001-75 no importe de R$ 721.329,24 (setecentos e vinte e um Mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), sendo aplicada a alíquota de 2% (dois por centos) sobre o valor da avaliação dos bens, ficando o valor principal do crédito tributário originado pelo ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de R$ 14.426,58 (quatorze mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinqüenta e oito centavos). Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Parágrafo Único: A liquidação da exclusão do presente crédito tributário, não trará prejuízos a administração publica, vez que o respectivo crédito será compensado através do ganho de capital e valorização dos imóveis permutados pela Incorporadora Golden Vale, Ipiranga Incorporações SPE Ltda, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 21.588.354/0001-75 ao município de Ipiranga do Norte, avaliados no valor total de R$ 787.514,31 (setecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quatorze reais e trinta e um centavos), conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal n.º 781/2022, sendo os seguintes imóveis: Lote Urbano nº 39, da Quadra 42, situado no Loteamento denominado Golden Vale, nesta cidade, conforme Matrícula nº 63.286; Lote Urbano nº 02, da Quadra 42, situado no Loteamento denominado Golden Vale, nesta cidade, conforme Matrícula nº 63.249; Lote Urbano nº 01, da Quadra 42, situado no Loteamento denominado Golden Vale, nesta cidade, conforme Matrícula nº 63.248 e Lote Urbano nº 40, da Quadra 42, situado no Loteamento denominado Golden Vale, nesta cidade, conforme Matrícula nº 63.287, todas registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso-MT. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 22 de dezembro de 2022. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT