| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 06 DE JANEIRO DE 2020 PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI COMPLEMENTAR Nº 071 DE 08 DE MARÇO DE 2023. SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 06 DE JANEIRO DE 2020 PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei Complementar: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal adequar o vencimento padrão inicial do cargo Agente de Combate a Endemias – ACE e Agente Comunitário de Saúde – ACS que passa ser de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais). §1. A diferença correspondente ao valor constante no caput desse artigo deverá ser paga retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2023. §2. O valor constante no caput deste artigo será atualizado por meio de decreto do Chefe do Executivo Municipal, caso fique abaixo do piso nacional estabelecido para a categoria, quando da atualização do salário mínimo. §3º. As alterações previstas no caput e parágrafo anterior ocorrem considerando o disposto na Emenda Constitucional 120 de 05 de maio de 2022 e Portaria GM/MS n° 1971 e n° 2109 ambas de 30 de junho de 2022. Art. 2º. O valor constante no artigo anterior será aplicado para atualização das respectivas tabelas e anexos que fazem parte da Lei Complementar nº 047/2020, as quais serão atualizadas através Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 de Decreto do Chefe do Executivo Municipal: Anexo I – B – Grupo Ocupacional II – Profissionais das Atividades de Assistente e Operacional e em Saúde – Nível Médio e Tabela 02 e Tabela 03 do Anexo VII-B. Art. 3º. As demais disposições previstas na Lei Complementar Municipal n° 047 de 06 de janeiro de 2020 permanecem inalteradas. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrária. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 08 de março de 2023. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT