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norma nº 71/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 06 DE JANEIRO DE 2020 PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI COMPLEMENTAR Nº 071 DE 08 DE MARÇO DE 2023. 
SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE
06 DE JANEIRO DE 2020 PARA FINS DE ADEQUAÇÃO
DO VENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS DE AGENTE
DE COMBATE DE ENDEMIAS E AGENTE
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AO DISPOSTO NA
EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei Complementar:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal adequar o vencimento padrão inicial do cargo
Agente de Combate a Endemias – ACE e Agente Comunitário de Saúde – ACS que passa ser de R$
2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais).
§1. A diferença correspondente ao valor constante no caput desse artigo deverá ser paga
retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2023. 
§2. O valor constante no caput deste artigo será atualizado por meio de decreto do Chefe do
Executivo Municipal, caso fique abaixo do piso nacional estabelecido para a categoria, quando da
atualização do salário mínimo. 
§3º. As alterações previstas no caput e parágrafo anterior ocorrem considerando o disposto
na Emenda Constitucional 120 de 05 de maio de 2022 e Portaria GM/MS n° 1971 e n° 2109 ambas
de 30 de junho de 2022.
Art. 2º. O valor constante no artigo anterior será aplicado para atualização das respectivas
tabelas e anexos que fazem parte da Lei Complementar nº 047/2020, as quais serão atualizadas através
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
de Decreto do Chefe do Executivo Municipal: Anexo I – B – Grupo Ocupacional II – Profissionais das
Atividades de Assistente e Operacional e em Saúde – Nível Médio e Tabela 02 e Tabela 03 do Anexo
VII-B. 
Art. 3º. As demais disposições previstas na Lei Complementar Municipal n° 047 de 06 de
janeiro de 2020 permanecem inalteradas.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, em 08 de março de 2023.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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