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norma nº 6/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaAltera a redação do caput do artigo 195, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N.º 006/2022, DE 05 DE OUTUBRO DE 
2022. 
Altera a redação do caput do 
artigo 195, do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Ipiranga 
do Norte, Estado de Mato Grosso. 
O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga 
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: 
Art. 1º. Altera-se o caput e incisos do artigo 195 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 195. A inscrição para uso da tribuna livre será feita com antecedência 
mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão Ordinária, considerando 
que o prazo deverá ser contabilizado em dias úteis, seguindo os seguintes 
registros: 
I – Identificação e qualificação da entidade ou associação; do representante, 
ou; do cidadão; 
II – O tema a ser abordado.” 
Art. 2º. Esta alteração ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de 
Ipiranga do Norte entra em vigor na data de sua publicação. 
Ipiranga do Norte - MT, em 05 de dezembro de 2022. 
__________________________ ________________________________ 
Eluir Cavassin Evalir Cesar Damo 
 Presidente 1º Secretário 

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