| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Altera a redação do caput do artigo 195, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N.º 006/2022, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. Altera a redação do caput do artigo 195, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso. O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º. Altera-se o caput e incisos do artigo 195 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 195. A inscrição para uso da tribuna livre será feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão Ordinária, considerando que o prazo deverá ser contabilizado em dias úteis, seguindo os seguintes registros: I – Identificação e qualificação da entidade ou associação; do representante, ou; do cidadão; II – O tema a ser abordado.” Art. 2º. Esta alteração ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte - MT, em 05 de dezembro de 2022. __________________________ ________________________________ Eluir Cavassin Evalir Cesar Damo Presidente 1º Secretário