| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-04-13 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018 |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020 “APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018”. O Sr. ELUIR CAVASSIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Considerando o parecer emitido pelas Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Tributação, Finanças e Orçamentos; Ordem Social, Saúde, Educação e Cultura e Obras, Urbanismo, Serviços e Bens Municipais e Meio Ambiente, desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação do parecer prévio nº63/2019 TP, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sugerindo ao Poder Legislativo que determine ao chefe do Poder Executivo Municipal que: a) adote imediatamente as providências elencadas no artigo 22 da LRF; b) realize as medidas necessárias à manutenção de equilíbrio financeiro das contas do ente e que observe o disposto na Lei quanto a destinação e vinculação dos recursos, em cumprimento ao disposto no art. 1º e 8º da Lei Complementar nº101/2000(LRF); c) aperfeiçoe o cálculo do excesso de arrecadação para fins de abertura de crédito adicional, verificando a adequada metodologia de cálculo capaz de avaliar, em cada fonte, mês a mês, o excesso ou não de arrecadação, assim como riscos de arrecadação, especialmente, quando as receitas oriundas de convênios e transferências, em conformidade com disposições do art. 43 da Lei nº 4.320/1994 e da Resolução de Consulta nº 26/2015 – TP, d) abstenha-se de inserir na Lei Orçamentaria Anual, a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria a outra, em comprimento ao artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, e) atente a correta contabilização das informações no sistema APLIC, a fim de preservar a fidedignidade dos registros contábeis e evitar divergências, f) implante e execute programa de capacitação continuada de servidores públicos, especialmente para os servidores que atuam nas áreas de gestão de pessoas, planejamento e orçamento, finanças, contabilidade, patrimônio, previdência, assessoria jurídica e controle interno. Considerando o resultado da votação em plenário, na sessão realizada em 13 de abril de 2020, que votou pela aprovação da prestação de contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao exercício financeiro de 2018, e a consequente aprovação do parecer prévio, emitido pelo TCE/MT. Considerando, ainda, o que dispõem o Art. 70 da Constituição Federal e o Art. 54 da Lei Orgânica deste Município. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT promulga o seguinte Projeto Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio nº 63/2019 TP emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre os Processos nº 16.781-9/2018, 19.458-1/2019, 12.809-0/2019 – apensos, 37.711-2/2017 E 101-5/2018 e assim sendo, fica aprovada a prestação de contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao Exercício Financeiro de 2018, porém recomenda-se ao Gestor que adote as seguintes providências: a) adote imediatamente as providências elencadas no artigo 22 da LRF; b) realize as medidas necessárias à manutenção de equilíbrio financeiro das contas do ente e que observe o disposto na Lei quanto a destinação e vinculação dos recursos, em cumprimento ao disposto no art. 1º e 8º da Lei Complementar nº101/2000(LRF); c) aperfeiçoe o cálculo do excesso de arrecadação para fins de abertura de crédito adicional, verificando a adequada metodologia de cálculo capaz de avaliar, em cada fonte, mês a mês, o excesso ou não de arrecadação, assim como riscos de arrecadação, especialmente, quando as receitas oriundas de convênios e transferências, em conformidade com disposições do art. 43 da Lei nº 4.320/1994 e da Resolução de Consulta nº 26/2015 – TP; d) abstenha-se de inserir na Lei Orçamentaria Anual, a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria a outra, em comprimento ao artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, e) atente a correta contabilização das informações no sistema APLIC, a fim de preservar a fidedignidade dos registros contábeis e evitar divergências; f) implante e execute programa de capacitação continuada de servidores públicos, especialmente para os servidores que atuam nas áreas de gestão de pessoas, planejamento e orçamento, finanças, contabilidade, patrimônio, previdência, assessoria jurídica e controle interno. Art. 2º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT Sr. Pedro Ferronatto, então ordenador de despesas, do exercício de 2018, por todos os atos praticados no exercício financeiro, devendo ser expedida a certidão de quitação. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte/MT, em 13 de abril de 2020. _____________________________ __________________________ Eluir Cavassin Fabiano Arlindo Gonçalves Presidente 1º Secretário