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norma nº 1/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-04-13
EmentaAPROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020
“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, 
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018”.
O Sr. ELUIR CAVASSIN, Presidente da Câmara Municipal 
de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o 
seguinte Decreto Legislativo:
Considerando o parecer emitido pelas Comissões
Permanentes de Constituição e Justiça; Tributação, Finanças e Orçamentos;
Ordem Social, Saúde, Educação e Cultura e Obras, Urbanismo, Serviços e 
Bens Municipais e Meio Ambiente, desta Casa Legislativa, recomendando ao 
Plenário a aprovação do parecer prévio nº63/2019 TP, emitido pelo Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso, sugerindo ao Poder Legislativo que 
determine ao chefe do Poder Executivo Municipal que: a) adote imediatamente
as providências elencadas no artigo 22 da LRF; b) realize as medidas
necessárias à manutenção de equilíbrio financeiro das contas do ente e que
observe o disposto na Lei quanto a destinação e vinculação dos recursos, em
cumprimento ao disposto no art. 1º e 8º da Lei Complementar
nº101/2000(LRF); c) aperfeiçoe o cálculo do excesso de arrecadação para fins
de abertura de crédito adicional, verificando a adequada metodologia de
cálculo capaz de avaliar, em cada fonte, mês a mês, o excesso ou não de
arrecadação, assim como riscos de arrecadação, especialmente, quando as
receitas oriundas de convênios e transferências, em conformidade com
disposições do art. 43 da Lei nº 4.320/1994 e da Resolução de Consulta nº
26/2015 – TP, d) abstenha-se de inserir na Lei Orçamentaria Anual, a
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria a
outra, em comprimento ao artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, e)
atente a correta contabilização das informações no sistema APLIC, a fim de
preservar a fidedignidade dos registros contábeis e evitar
divergências, f) implante e execute programa de capacitação continuada de
servidores públicos, especialmente para os servidores que atuam nas áreas de
gestão de pessoas, planejamento e orçamento, finanças, contabilidade,
patrimônio, previdência, assessoria jurídica e controle interno.
Considerando o resultado da votação em plenário, na 
sessão realizada em 13 de abril de 2020, que votou pela aprovação da 
prestação de contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do 
Norte/MT, relativa ao exercício financeiro de 2018, e a consequente aprovação 
do parecer prévio, emitido pelo TCE/MT. 
Considerando, ainda, o que dispõem o Art. 70 da
Constituição Federal e o Art. 54 da Lei Orgânica deste Município. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente 
da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT promulga o seguinte Projeto 
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio nº 63/2019 TP
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre os Processos
nº 16.781-9/2018, 19.458-1/2019, 12.809-0/2019 – apensos, 37.711-2/2017 E 
101-5/2018 e assim sendo, fica aprovada a prestação de contas anuais de 
governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao Exercício 
Financeiro de 2018, porém recomenda-se ao Gestor que adote as seguintes 
providências:
a) adote imediatamente as providências elencadas no artigo
22 da LRF;
b) realize as medidas necessárias à manutenção de
equilíbrio financeiro das contas do ente e que observe o disposto na Lei quanto
a destinação e vinculação dos recursos, em cumprimento ao disposto no art. 1º
e 8º da Lei Complementar nº101/2000(LRF);
c) aperfeiçoe o cálculo do excesso de arrecadação para fins
de abertura de crédito adicional, verificando a adequada metodologia de
cálculo capaz de avaliar, em cada fonte, mês a mês, o excesso ou não de
arrecadação, assim como riscos de arrecadação, especialmente, quando as
receitas oriundas de convênios e transferências, em conformidade com
disposições do art. 43 da Lei nº 4.320/1994 e da Resolução de Consulta nº
26/2015 – TP;
d) abstenha-se de inserir na Lei Orçamentaria Anual, a
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria a
outra, em comprimento ao artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal,
e) atente a correta contabilização das informações no
sistema APLIC, a fim de preservar a fidedignidade dos registros contábeis e
evitar divergências;
f) implante e execute programa de capacitação continuada
de servidores públicos, especialmente para os servidores que atuam nas áreas
de gestão de pessoas, planejamento e orçamento, finanças, contabilidade,
patrimônio, previdência, assessoria jurídica e controle interno.
Art. 2º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de 
Ipiranga do Norte/MT Sr. Pedro Ferronatto, então ordenador de despesas, do 
exercício de 2018, por todos os atos praticados no exercício financeiro, 
devendo ser expedida a certidão de quitação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ipiranga do Norte/MT, em 13 de abril de 2020.
_____________________________ __________________________ 
Eluir Cavassin Fabiano Arlindo Gonçalves
Presidente 1º Secretário

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