Prefeitura Municipal de Juara
ESTADO DE MATO GROSSO
o
Oficio nº 478/GP/2015
Juara-MT, 23 de setembro de 2015.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara — MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente,
e Através deste, encaminho a V.Exº, Projeto de Lei Complementar nº
003/2015 — Altera os artigos 21,27 e 31 das Leis Complementares n.º 029 de
26 de dezembro de 2007, 031 de 26 de dezembro de 2007 e 069 de 04 de
fevereiro de 2010 respectivamente, revogando os seus parágrafos, bem como
82º do artigo 76 da Lei Complementar n.º 028 de 26 de dezembro de 2007 e dá
outras providências, para apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Piovesan
Prefeito do Município
Lorao Macarena - vereud CAMARA MUNICIPAL DE JUARA
Protocolo nº 6 ' É, FA
“Ssunto: Encaminhando có 18/2015 01/10/2045 Pr 0 tocolo; l 097/ 20 l 5
nº 003/2015. ando cópia do Pruiu virá ”
5 veto de Lei Complementar Data: 2409/2015 Hora; 16:23
Orgão: 01 /001
Interessado: PREFEITURA ;
ado: SITURA MUNICIPAL DE JUARA
OFÍCIO Nº 478/GP/2015 - ENCAM JE TO
- INI )
LEI COMPLEMENTAR Nº 003/ danDo PirouÉ to DE
Rua Niterói, 81-N - Fones: (66) 3556.9400 2ons.
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejan.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara my
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei
Complementar nº 003/2015 — Altera os artigos 21, 27 e 31 das Leis
Complementares n.º 029 de 26 de dezembro de 2007, 031 de 26 de dezembro
de 2007 e 069 de 04 de fevereiro de 2010 respectivamente, revogando os seus
parágrafos, bem como 82º do artigo 76 da Lei Complementar n.º 028 de 26 de
dezembro de 2007 e dá outras providências.
Considerando que o Poder Executivo ultrapassou o limite prudencial
de despesas com pagamento de pessoal, nos termos da Lei Complementar n.º
101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal;
Considerando estudos preliminares do Executivo Municipal para
implemento de medidas administrativas para a redução do índice de aplicação de
recursos com pagamento de pessoal;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios de vantagens de
caráter geral aos servidores públicos municipais, em detrimento ao princípio da
impessoalidade;
Considerando que esta não é uma medida isolada de redução de
gastos por parte do Poder Executivo;
Considerando, ainda, as disposições do inciso XIV do art. 37 da
Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Complementar n. 04 de 15
de outubro de 1990 do Estado de Mato Grosso;
Submete-se, em-face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a-matéria encerra, a apreciação do presente Projeto de Lei
Complementar em Regime de Urgência, aguardando serenamente pela sua
aprovação, na forma apresentada, renovando protestos de elevado apreço.
Juara-MT, 23 de setembro de 2015.
MULS Pdpeodtoo
dson Miguel Piovesan
Prefeito do Municipio
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
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Prefeitura Municipal de Juara
Altera os artigos 21, 27 e 31 das Leis
Complementares n.º 029 de 26 de
dezembro de 2007, 031 de 26 de dezembro
de 2007 e 069 de 04 de fevereiro de 2010
respectivamente, revogando os seus
parágrafos, bem como 82º do artigo 76 da
Lei Complementar n.º 028 de 26 de
dezembro de 2007 e dá outras
providências.
Projeto de Lei Complementar nº 003, de 23 de setembro de 2015.
A Câmara Aprova.
Art. 1º Fica alterado o artigo 24 da Lei Complementar n.º 029 de 26 de
dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de
direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de
natureza especial é devida retribuição/gratificação pelo seu exercicio, nos termos da
legislação vigente.
$1º Revogado.
$2º Revogado.
83º Revogado.
Art. 2º Fica alterado o artigo 27 da Lei Complementar n.º 031 de 26 de
dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de
direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de
natureza especial é devida retribuição/gratificação pelo seu exercicio, nos termos da
legislação vigente.
$1º Revogado.
82º Revogado.
83º Revogado.
Art. 3º Fica alterado o artigo 31 da Lei Complementar n.º 069 de 04 de
fevereiro de 2010, passando a vigorar com à seguinte redação:
»Art. 31 Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de
direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de
natureza especial é devida retribuição/gratificação pelo seu exercicio, nos termos da
legislação vigente.
$1º Revogado.
82º Revogado.
$3º Revogado.
Art. 4º Revoga-se o 82º do artigo 76 da Lei Complementar n.º 028 de
26 de dezembro de 2007.
Art. 76
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Ar. 5º A retribuição/gratificação pelo exercicio das funções
especificadas nos artigos 1º, 2º e 3º desta lei, não incorporam, em nenhuma
hipótese, a remuneração do servidor, tampouco incide para efeitos previdenciários.
82º Revogado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
aplicação dos efeitos ex nunc, revogadas as disposições em contrário.
Juara-MT, 23 de setembro de 2015.
dl dy Acerto
Prefeito do Municipio
OVAD
Eai de Urgência
Sala das.$ essões
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