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Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2019
Autor: Vereador Léo Boy, Ulliane Macarena, Flavio Valério, João Rissotti, Chico do
Indea, Eraldo Markito, Hélio Castão, Marta Dalpiaz e Salvador Pizzolio.
Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº
2.741, de 11 de janeiro de 2019, que
estabelece normas gerais para o serviço de
interesse público de transporte individual de
passageiros em veículos de aluguel-táxi no
município de Juara – Mato Grosso e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.741, de 11 de janeiro de 2019, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ...........................
§ 1º O número de veículos utilizados no serviço de táxi será na
proporção de 1 (um) veículo para cada 2.200 (dois mil e
duzentos) habitantes.
Art. 3º O serviço público de transporte individual por táxi será
permitido pelo prazo máximo de 15 (quinze) anos, prorrogável
uma única vez por igual período, mediante Termo de Permissão
e Alvará de Licença, expedidos pelo município, depois de
cumpridas as condições previstas nesta Lei e seus regulamentos.
Art. 11 ...........................
I - declaração assinada pelo permissionário ou representante
legal, informando que o auxiliar de motorista prestará serviço
no veículo de sua propriedade e que está ciente das obrigações;
Art. 20 Os veículos de táxi utilizados pelos permissionários
deverão ser, obrigatoriamente, na cor branca.
Art. 32 Constitui infração e crimes de trânsito toda ação ou
omissão contrária às disposições legais, respondendo o infrator
civil, penal e administrativamente, nos termos da legislação e
seus regulamentos.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº
2.741, de 11 de janeiro de 2019:
Art. 16 ............................
Parágrafo único. Revogado.
Art. 17..............................
Parágrafo único. Revogado.
Art. 27. Revogado.
Art. 3º Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 2.741, de 11 de janeiro de
2019, passando a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara-MT, 06 de junho de 2019.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ulliane P. Ferreira Rocha
(Ulliane Macarena)
Vice-Presidente
Flavio Valério
(Flavinho)
Primeiro Secretário
João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
Francisco V. S. Ferreira
(Chico do Indea)
Vereador
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Hélio Francisco Castão
(Hélio Costão)
Vereador
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Salvador M. Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Vereador
Anexo Único
Pontos de Taxi Números de
Veículos
01 – Rodoviária 04 veículos
02 – Praça dos Colonizadores 02 veículos
03 – Avenida Rio Arinos – Frente Banco Brasil 03 veículos
04 – Avenida Rio Arinos – Frente TV Juara 01 veiculo
05 – Avenida Rio Arinos – Frente supermercado Parati 01 veiculo
06 – Aeroporto Municipal 01 veiculo
07 – Distrito de Paranorte 01 veiculo
08 – Distrito de Águas Claras 01 veiculo
09 - Comunidade do Jaú 01 veiculo
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