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Indicação nº 049/2019. Autor: Ver. Hélio Castão
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento Interno
desta Casa de leis, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano
Plenário, que encaminhe expediente indicatório ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, que através
da Secretaria competente, realize pintura de redutores de
velocidade.
JUSTIFICATIVA:
Alguns redutores de velocidade de nossa cidade não estão com suas pinturas visíveis e
isso tem causado transtornos aos usuários, principalmente aqueles que são de outros municípios que
ao verem o redutor já estão muito próximos e necessitam realizar uma frenagem com mais
intensidade.
Nesse sentido solicito a pintura imediata dos redutores localizados em frente ao Atacado
Bela Vista, nos dois sentidos da Av. José Alves Bezerra e também no redutor com faixa de pedestres
elevada em frente à Escola Costa e Silva, onde os veículos passam em velocidade acima do
permitindo, ignorando a presença de alunos nas proximidades da escola.
Plenário das Deliberações “Daury Riva”, em 10 de junho de 2019.
Ver. Hélio Castão
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