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Emenda Substitutiva nº 004/2019
Autor: Vereadora Marta Dalpiaz Nepomuceno.
Substitui a redação do Projeto de
Resolução nº 007/2019.
Substitui a redação do Projeto de Resolução nº 007/2019,
passando a ter a seguinte redação:
Altera, acrescenta e revoga
dispositivos na Resolução nº 028, de
14 de outubro de 1998, que estabelece
normas de tramitação e concessão de
títulos honoríficos e dá outras
providências.
Art. 1º A Resolução nº 028, de 14 de outubro de 1998, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art.1º............
§1º ...............
a) Título Honorífico de Cidadão Juarense, sendo classificado em
Cidadão Benemérito, destinado aos naturais do município, e
Cidadão Honorário, destinado aos naturais de outras
municipalidades;
b) Ordem do Mérito Legislativo, destinada a pessoas físicas que,
comprovadamente, tenham se destacado na vida pública ou
privada, ou tenham prestado relevantes serviços e contribuído
direta ou indiretamente para o desenvolvimento do Município;
c) Comenda do Legislativo Juarense, destinada aos visitantes
ilustres em missão oficial à Câmara Municipal, ou aqueles que
tenham prestado relevantes serviços à esta.
d) Comenda “Colonizador José Pedro Dias”, destinada a
homenagear pessoas (vivas ou mortas) que se fixaram no
Município até a data de sua emancipação, em 14 de dezembro de
1981.
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e) Diploma Professora “Elaine Silvana de Matias Alves”, destinada
a homenagear professores que se destacaram na área da
educação municipal.
§2º .............
§3º Cada Vereador poderá propor no máximo 03 (três)
homenagens por ano, não cumulativas, salvo as apresentadas
pelo Plenário.”
“Art. 3º As honrarias de que tratam as letras "b", "c" e “d” do § 1º
do artigo 1º são constituídas por Diploma e Medalha.
Parágrafo único. A medalha será circular, com diâmetro de 06
(seis) centímetros, cunhada no frontispício a expressão “Câmara
Municipal de Juara”, circundando a borda superior, e ao centro a
inscrição da honraria, e em seu anverso, o Brasão do Município
de Juara, sendo suspensa por fita na cor azul, com frisos laterais
na cor branca.”
“Art. 4º A comprovação da homenagem Ordem do Mérito
Legislativo, poderá ser declarada por autoridades do Município de
Juara, sendo Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de
Polícia, Prefeito Municipal ou Presidente de Câmara Municipal.”
“Art. 5º Revogado.
a) revogado;
b) revogado.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 09 de maio de 2019.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos
componentes dessa Comissão de Legislação, Justiça e Redação a Emenda
Substitutiva nº 004/2019, que substitui a redação do Projeto de Resolução nº
007/2019.
O Projeto de Resolução nº 007/2019, de autoria desta Vereadora,
modifica a Resolução nº 028/1998, alterando, acrescentando e revogando
alguns dispositivos.
Após protocolizar a citada proposição, percebi que outras partes da
Resolução deveriam ser alteradas, no que diz respeito à quantidade de
honrarias a serem propostas anualmente por cada Parlamentar. A Resolução nº
028/98, estabelece que o Vereador terá direito a apresentar no máximo 02
(duas) homenagens por ano, entendo que, justamente pelo Projeto de
Resolução nº 007/2019, ampliar o número de honrarias, seria mais conveniente
aumentarmos também o limite de apresentação para cada Vereador. Neste
caso, trago a sugestão de expandirmos para 03 (três) honrarias ao ano.
Apresento também a proposta de homenagearmos os Professores
que se destacam na área da educação municipal, concedendo-lhes o Diploma
Professora “Elaine Silvana de Matias Alves”.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Substitutiva nº
004/2019, colho da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de
estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara -MT, em 09 de maio de 2019.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora