CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
Ofício nº 061/GVSP/2019.
Juara-MT, 26 de junho de 2019.
Excelentíssimo Senhor
a o Câmara Municipal de J “MI
Ver. Valdir Leandro Cavichioli pa MR
Presidente da Câmara Municipal
Nesta PROTOCOLO GERAL 866/2019
. Data: 26/06/2019 - Horário: 15.13
Legislativo
Excelentíssimo Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, tem este a finalidade de encaminhar
Vossa Excelência, Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2019 — Declara de utilidade
pública a APRI - Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna, para que seja
submetido à apreciação do plenário desta Casa e aprovação após os tramites
regimentais.
Na oportunidade, elevo protestos de estimas e distintas considerações.
Atenciosamente,
o »
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Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78,575-000 - Juara - MT
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MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
| Projeto de Lei do Legislativo | nº 006/2019.
[Autor: Vereador Salvador Marinho Pizzolio Alves. ]
Declara de utilidade pública a APRI - Associação
dos Produtores Rurais de Itapaiuna.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a APRI - Associação
dos Produtores Rurais de Itapaiuna, inscrita no CNPJ nº 27.812.139/0001-96, com
sede neste município e comarca de Juara, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 26 de junho de 2019.
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MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA » MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de
Lei do Legislativo nº 006/2019, que declara de utilidade pública a APRI -
Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna.
A matéria proposta visa declarar de utilidade pública a referida
associação em virtude das seguintes atividades que desenvolve no município:
1º - A prestação de serviço que possa contribuir para o fomento e
racionalização das atividades agropecuárias, agriculturas, silviculturas, extrativismos
sustentável, aquiculturas, além de atividades não-agricolas, respeitada a função
social da terra, a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus
associados;
2º - Manter serviços de assistência médica, dentária, recreativa,
educacional e jurídica, constituindo-se, neste particular, em mandatária dos
associados no que diz respeito à ecologia, ao meio ambiente e à defesa do
consumidor, celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada;
3º - Filiar-se à outras entidades congêneres sem perder sua
individualidade e poder de decisão;
4º - Fornecer a organização econômica, social e política dos produtores
rurais;
5º - Racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de
cooperação que ajudem na produção e comercialização;
6º - Garantir os direitos dos associados junto ao poder público,
principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação,
transporte, energia e lazer;
7º - Contribuir para a organização de movimentos voltados para a
preservação ambiental;
8º - Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas
instalações administrativas, tecnológicas, armazenagem e outras;
9º - Viabilizar o transporte, o beneficiamento, o armazenamento, a
classificação, a industrialização e assistência técnica de grãos, e outros serviços
necessários a produção, e servir de assessora ou representante de associados na
comercialização de insumos e da produção;
10º - Estudar e defender os interesses dos associados criadores de
bovinos quanto à comercialização e valorização dos bovinos dos associados;
11º - Estudar e defender os interesses dos associados criadores de
bovinos quanto a compras de insumos (sal, vacina, medicamentos e outros).
Desta forma, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juára - MN, em 26 de junho de 2019.
Salvador Ma o Pizzólio Alves
(Salvador Pizzolio)
Vereador
Site: www,juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaraQW0hotmail.com
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
DECLARAÇÃO
Eu, Salvador Marinho Pizzolio Alves, Vereador da Câmara
Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, portador do RG nº
0763465-0 SSP/MT e do CPF nº 503.607.521-87, residente e
domiciliado nesta cidade de Juara-MT, no uso das atribuições legais,
DECLARA a quem possa interessar que a APRI - Associação dos
Produtores Rurais de Itapaiuna, situada a Estrada Juara a Alta
Floresta, Km 100, neste Município e Comarca de Juara, inscrita no
CNPJ nº 27.812.139/0001-96, fundada em 22/03/2017, encontra-se
em pleno funcionamento desde sua fundação, cumprindo suas funções
sociais, realizando atividades que visam o bem estar e a proteção dos
direitos dos produtores rurais de Itapaiuna.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Juara-MT, 25 de junho de 2019.
Vereador
Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaralWhotmail.com
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MI
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
DECLARAÇÃO
Eu, Vereador Flávio Valério, Primeiro Secretário da Câmara
Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, portador do RG nº
1714793-0 SSP/MT e do CPF nº 018.576.181-06, residente e
domiciliado nesta cidade de Juara-MT, no uso das atribuições legais,
DECLARA a quem possa interessar que a APRI - Associação dos
Produtores Rurais de Itapaiuna, situada a Estrada Juara a Alta
Floresta, Km 100, neste Município e Comarca de Juara, inscrita no
CNPJ nº 27.812.139/0001-96, fundada em 22/03/2017, encontra-se
em pleno funcionamento desde sua fundação, cumprindo suas funções
sociais, realizando atividades que visam o bem estar e a proteção dos
direitos dos produtores rurais de Itapaiuna.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Juara-MT, 25 de junho de 2019.
Ver. Flávio Valério
Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuarad0hotmail.com
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
AO
EXMº SR.PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE JUARA
Juara — MT.
REF. SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL
A APRI -Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna, localizado à Fazenda
Primavera, Estrada Juara a Alta Floresta, KM 100, Juara, Estado de Mato Grosso, inscrita
no CNPJ 27.812.139/0001-96, representado neste ao pelo seu presidente o Sr. Robinson
Antonio Machado, portador do CPF 581.934.649-15, vem respeitosamente a presença
V. Sas, solicitar que esta associação seja declarada como de UTILIDADE PUBLICA
MUNICIPAL, sendo que para isso segue documentos em anexos.
Neste termos
P. deferimento
Juara, 24 de junho de 2.019.
ne. basico
AO
EXMS SR.PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE JUARA
Juara — MT.
REF. SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL
A APRI -Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna, localizado à Fazenda
Primavera, Estrada Juara a Alta Floresta, KM 100, Juara, Estado de Mato Grosso, inscrita
no CNPJ 27.812.139/0001-96, representado neste ao pelo seu presidente o Sr. Robinson
Antonio Machado, portador do CPF 581.934.649-15, vem respeitosamente a presença
V. Sas, solicitar que esta associação seja declarada como de UTILIDADE PUBLICA
MUNICIPAL, sendo que para isso segue documentos em anexos.
Neste termos
P. deferimento
Juara, 24 de junho de 2.019.
eo Pra Apvsiboditiaoo
TERMO DE ABERTURA
O presente livro contém 50 (cinquenta) folhas numeradas
tipograficamente, do numero 01 ao numero 50, que destina-se ao
registro de atas de reuniões da "APRI - ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DE ITAPAIUNA", com sede na Fazenda
Primavera, Estrada Juara a Alta Floresta, Km 100, S/nº, Bairro Zona
Rural, neste Município e Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso,
CEP 78.575-000.
Juara — MT, 22 de Março de 2017.
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A
ROBINSON ANTON
ssPresidente
Vs O
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dé Judiciario do Estado de 'o Grosso - Atos de Not; S =
Registre Sos
nheço por verdadeira a(s) firma(s) de: ROBINSON. ANTON O(s)
p E k : To) ) presente(s) Reconhecimento(s) de Firma(:
Rea e Termo; 66063, ADENILTON JORGE sumo e se refere(m) tão somente ao(s) Eh da(s) jo
Selo: AXH-12856 Cod.: 22 ! assinatura(s) aposta(s) no documento (Artigo 468
” Selo: AXH-12857 Cod. 22 do provimento Nº 40/2016 CGJ/MT), não tendo
uara - MT 19/04/2017 09:07:51 ) - dido a e A da id por este Notár»
pe e A, serevente (Consulta Nº 3/2011-Coy/ a
Viviane Souza Siebra Aves a y devendo ser comprovada tal Situação ao ai
naacorreUe: interessado ou destinatário do presente instrume:
Elizabeth G. de Amorim
Escrevente
NMEERDAÇAO NOTAGIAE
& SER GO MO
a
Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e Registro
Cod. Ato(s) 107, 103 odds gn ia
AXX57037 rei: a o e]
ATA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO, POSSE DA ATUAL DIRETORIA E APROVAÇÃO
. DO ESTATUTO
“APRI - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAPAIUNA"
Aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e dezessete,
as 19:00 horas, na sala reuniões do Hotel Umuarama, situado na Rua São
Paulo, nº 89 S, Bairro Centro, neste Município e Comarca de Juara, Estado
de Mato Grosso, reuniram-se em Assembleia Geral com o fim específico ser
tratadas os seguintes assuntos: FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO, POSSE DA ATUAL
DIRETORIA E APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA "“APRI - ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DE ITAPAIUNA”, com sede na Fazenda Primavera,
Estrada Juara a Alta Floresta, Km 100, S/nº, Bairro Zona Rural, neste
Município e Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000. Os
trabalhos foram abertos e nomearam a mim Adenilton Jorge Francisco,
secretária “ad hoc”, para proceder a lavratura da presente reunião. Após
algumas considerações, foi apresentada a chapa para dirigir a "APRI -
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAPAIUNA”, por dois anos e
também foi lido o estatuto. Onde foi feito uma eleição por aclamação, que
foi perguntado aos presentes, aqueles que concordassem que ficariam
sentados, e aqueles que não concordassem que levantassem, todos
aprovaram por unanimidade, ficando fundada, eleita a atual diretoria, dada a
posse da mesma e aprovado o estatuto da “APRI - ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DE ITAPAIUNA", ficando a diretoria constituída pelos
senhores abaixo:
PRESIDENTE:
ROBINSON ANTONIO MACHADO, brasileiro, casado, pecuarista, residente
domiciliado na Rua Piracicaba, nº 200 W, Bairro Centro, neste Município e
Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da C.
I. RG nº 4.202.217-9 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº 581.934.649-15.
VICE PRESIDENTE:
JOSÉ ERNESTO GRACIA, brasileiro, casado, pecuarista, residente e
domiciliado na Rua Barbacena, nº 214 S, Bairro Centro, neste Município e
Comarca de Juara, Estado de Mato, CEP 78.575-000, portador da C. I. RG nº
069.004 SSP/MS, e inscrita no CPF/MF nº 937.229.071-87.
TESOUREIRO:
HELENO SOUZA JUNIOR, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e
domiciliado na Rua Piracicaba, nº 609 S W, Bairro Centro, neste Município e
Comarca de Juara, Estado de Mato, CEP 78.575-000, portador da C. 1. RG nº
1788306-8 SESP/MT, e inscrito no CPF/MF nº 956.809.181-53.
VICE TESOUREIRO:
ANDERSON QUADRO, brasileiro, casado, pecuarista, residente e
domiciliado na Rua Nelson Taborda Lacerda, nº 64 S, Bairro Centro, neste
Município e Comarca de Juara, Estado de Mato, CEP 78.575-000, portador
da C. 1. RG nº 1417986-5 SESP/MT, e inscrito no CPF/MF nº 974.833.031-
15;
S)
“SECRETÁRIO:
ADENILTON JORGE FRANCISCO, brasileiro, casado, pecuarista, residente
e domiciliado na Av. Recife, nº 88 E, Bairro Centro, neste Município e
Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da C.
I. RG nº 359.524 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF nº 361.354.811-68.
VICE SECRETÁRIO:
NARDELI ROSA MORAES, brasileiro, casado, pecuarista, residente e
domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 174 N, Bairro Centro, neste Município e
Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da C.
I. RG nº 350.465 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF nº 178.277.871-34,
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
TITULARES:
RICARDO BIANCHIN, brasileiro, casado, pecuarista, residente e
domiciliado na Rua das Margaridas, nº 379 N, Bairro Portal das Flores,
neste Município e Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-
000, portador da C. I. RG nº 0842200-1 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF nº
535.466.281-87.
ANTONIO LUIZ BENEDET, brasileiro, casado, pecuarista, residente e
domiciliado na Rua das Margaridas, nº 379 N, Bairro Portal das Flores, neste
Município e Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000,
portador da C. 1. RG nº 1016722-6 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº
626.952.661-20.
ESLY SEBASTIÃO PIOVESAN SOUZA, brasileiro, casado, pecuarista,
residente e domiciliado na Av. Ayrton Sena, nº 252 S, Bairro Centro, neste
Município e Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000,
portador da C. 1. RG nº 12507113 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF nº
862.638.461-00.
SUPLENTES:
LUIZ CESAR PAULINO, brasileiro, casado, pecuarista, residente e
domiciliado na Rua Vilmo Peagudo, nº 89 N, Bairro Centro, neste Município e
Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da C.
I. RG nº 144.861 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF nº 206.609.791-87.
FERNANDO CESAR MACHADO, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e
domiciliado na Rua Fortaleza, nº 300 N, Bairro Centro, neste Município e
Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da C.
I. RG nº 3020660-0 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF nº 440.451.829-34,
JOSÉ PEDRO GERONIMO, brasileiro, casado, pecuarista, residente e
domiciliado na Rua Florianópolis , nº 216 S, Bairro Centro, neste Município e
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id E rosto de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da C.
1. RG nº 1.286.192 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº 237.061.569-53.
Apos a posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente então ora
eleito agradeceu o voto de confiança dos associados e salientou que
qualquer associação para progredir prosperar precisa ter união participação
e colaboração dos seus associados. A seguir não tendo mais nada a tratar
deu por encerrado a Assembleia Ordinária. Eu, Rosangela Almeida de
Oliveira Coronado, Secretária, lavrei a presente ata que apos a conclusão foi
lida por mim, aprovada pelos presentes e assinada por todos os demais aqui
presente como prova de um documento democrático e autentico.
Juara - MT, 22 de Março de 2017.
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ED ATA DE Nº 02
da Assembleia Geral para Eleição e Posse da Nova Diretoria APRI-Associação
dos Produtores Rurais de Itapaiuna.
Aos vinte e sete dias do mês de maio de dois e dezenove, as 07:30 horas, em
sua sede na Fazenda Primavera, Estrada Juara a Alta Floresta, Km 100, S/nº,
Bairro Zona Rural, neste Município e Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso,
reuniram-se os moradores, produtores rurais associados. O Sr. Robinson Antonio
Machado, iniciou a palavra com as documentações da associação em mãos, e em
seguida convidou o Sr. Adenilton Jorge Francisco, para secretariar, que com
sabedoria de ideias, fizeram planos para melhoria do grupo, dizendo que a
diretoria, deixou um bom trabalho, que as pessoas relembrarão com admiração.
O Sr. Robinson Antonio Machado, declarou em seguida em aberto o processo de
escolha entre os presentes os nomes para cargos de presidente, vice -
presidente, tesoureiro, vice - tesoureiro, secretário, vice - secretário e
respectivos conselho fiscal e conselho deliberativo da APRI - Associação dos
Produtores Rurais de Itapaiuna, com sede na Fazenda Primavera, Estrada Juara a
Alta Floresta, Km 100, S/nº, Bairro Zona Rural, neste Município e Comarca de
Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575,000, o biênio 2019/2021, onde foi
apresentada uma única chapa, e feito uma eleição por aclamação, que foi
perguntado aos presentes, que aqueles que concordassem que ficariam
sentados, e aqueles que não concordassem que se levantassem, todos
permaneceram sentados, sendo aprovado por unanimidade, ficando assim eleita
a nova diretoria e em seguida dada a posse da mesma, ficando constituída pelos
senhores abaixo:
PRESIDENTE:
ROBINSON ANTONIO MACHADO, brasileiro, casado, pecuarista, residente
domiciliado na Rua Piracicaba, nº 200 W, Bairro Centro, neste Município e
Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da C. 1. RG
nº 4,202.217-9 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº 581.934.649-15.
VICE-PRESIDENTE:
JOSÉ ERNESTO GRACIA, brasileiro, casado, pecuarista, residente domiciliado
na Rua Barbacena, nº 214 S, Bairro Centro, neste Município e Comarca de Juara,
Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da C. I. RG nº 069.004
SSP/MS, e inscrito no CPF/MF nº 937.229.071-87.
TESOUREIRO:
HELENO SOUZA JUNIOR, brasileiro, solteiro, residente domiciliado na Rua
Piracicaba, nº 609 S, Bairro Centro, neste Município e Comarca de Juara, Estado
de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da C. 1. RG nº 1788306-8 SESP/MT, e
inscrito no CPF/MF nº 956.809.181-53.
SECRETARIO:
ADENILTON JORGE FRANCISCO, brasileiro, casado, pecuarista, residente
domiciliado na Av. Recife, nº 88 E, Bairro Centro, neste Município e Comarca de
Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da C. I. RG nº 359.524
SSP/MT, e inscrito no CPF/MF nº 361.354.611-68.
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
TITULARES:
RICARDO BIANCHIN, brasileiro, casado, pecuarista, residente domiciliado na
Rua das Margaridas, nº 379 N, Bairro Portal das Flores, neste Município e
Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da C E
nº 0842200-1 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF nº 535.466.281-87. é Agdço
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legalmente constituída, funcionando na localidade ou, “emsguá falta, em
outra localidade do Estado.
Art. 39º - Este estatuto é reformável no tocante à administração, por
deliberação da Assembleia Geral, desde que atendidos os requisitos nele
previsto (Código Civil, art. 46, inciso IV).
PARAGRAFO ÚNICO: Em hipótese alguma haverá reforma dos objetivos
estatuídos no art. 1º deste Estatuto.
Art. 40º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria,
referendados pela Assembleia Geral e adequados á legislação pertinente.
Art. 41 - Este Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária,
realizada em 22 de Março de 2017 e entra em vigor nesta data, revogando-
se as disposições em contrario.
Grao - MT, 22 de Março de 2017,
o
conheço por verdadeira
O Termo: 66008
de Mato Grosso - Atos de Nota e Registro
a(s) firma(s) de: ROBINSON ANTONIO MACH
Ato de Notas e Registro
Selo: AXH-12687 Cod.: 22 R$ 5.90
Cod. Ato(s) 107, 103
AXX57037 R$ 89,20 *
Consulta: www.t;,mt.gov.bríselos
Amanda Albertini Colet
ND - Cx. 49 OABIMT 20262
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CONTO LUIZ BENEDET, brasileiro, casado, pecuarista, residente domiciliado
na Rua das Margaridas, Bairro Portal das Flores, neste Município e Comarca de
Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da C. 1. RG nº
1016722-6 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº 626.952.661-20.
ESLY SEBASTIÃO PIOVESAN SOUZA, brasileiro, casado, pecuarista, residente
e domiciliado na Av. Ayrton Sena, nº 252 S, Bairro Centro, neste Município e
Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da C. 1. RG
nº 12507113 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF nº 862.638.461-00.
SUPLENTES DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
LUIZ CESAR PAULINO, brasileiro, casado, pecuarista, residente domiciliado na
Rua Vilmo Peagudo, nº 89 N, Bairro Centro, neste Município e Comarca de Juara,
Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da C. I. RG nº 144.861
SSP/MT, e inscrito no CPF/MF nº 206.609.791-87.
FENANDO CESAR MACHADO, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente
domiciliado na Rua Fortaleza, nº 300 N, Bairro Centro, neste Município e
Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da C. I. RG
nº 3020660-0 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF nº 440.451.829-34.
JOSÉ PEDRO GERONIMO, brasileiro, casado, pecuarista, residente domiciliado
na Rua Florianópolis, nº 216 S, Bairro Centro, neste Município e Comarca de
Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000, portador da C. I. RG nº
1.286.192 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº 237.061.569-53.
Declara neste ato empossados apos a posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal,
o Presidente então ora eleito agradeceu o voto de confiança dos associados e
salientou que qualquer associação para progredir prosperar precisa ter união,
participação e colaboração dos seus associados. A seguir não tendo mais nada a
tratar deu por encerrado a Assembleia Ordinária. Eu, Adenilton Jorge Francisco,
Secretário, lavrei a presente ata que apos a conclusão foi lida por mim, aprovada
pelos presentes e assinada por todos os demais aqui presente como prova de um
documento democrático e autentico, onde segue anexo uma lista de presença.
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2? SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRA
Juara MT
Rua Rio de Janeiro 214 - W Centro - Ex. P4
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
PROTOCOLADO sob nº] Y$4 emdl cz
CERTIFICO que foi feito RE ISTRO nº.
Em 55 [0549 no LIVRO nº DO
Ato de Notas e Registra,
Cod. Ato(s):107. 103 ne
BGS89777 R$100,30
timt.gov.bríselos
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Marlei Rosimar de Sou
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E a ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETIRIA PARA O BIENIO 2019/2021.
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25/06/2019 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
27.812.139/0001-96
05/05/2017
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
APRI- ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAPAIUNA |]
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE
APRI ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAPAIUNA | ie |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
ENT JUARA A ALTA FLORESTA. KM 100
NÚMERO COMPLEMENTO
SIN
CEP BAIRRO/DISTRITO
78.575-000 ZONA RURAL
MUNICÍPIO UF
JUARA MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
HOTEL.UMUARAMAQHOTMAIL.COM
TELEFONE
(66) 9902-1749
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pa
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/06/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
popa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 25/06/2019 às 08:43:56 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpjlenpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp
11
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DR a bis
' ESTATUTO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE
º PÚBLICO
“APRI - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAPAIUNA”
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - APRI - Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna, fundada em
22 de Março de 2017, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede
e foro na Fazenda Primavera, Estrada Juara a Alta Floresta, Km 100, S/nº,
Bairro Zona Rural, neste Município e Comarca de Juara, Estado de Mato
Grosso, CEP 78.575-000, com personalidade jurídica própria e de duração
indeterminado, sendo formada por voluntários que dedicam parte de seu
tempo a iniciativas e/ou atividades que visam ao bem estar e a proteção dos
direitos dos produtores rurais, desenvolvendo também, trabalhos educativos
sobre posse responsável, e que passa a ter existência legal a partir do
registro desta ata funcional, no cartório de registro de títulos e documentos
do município de Juara - Mato Grosso, com as seguintes finalidades:
1. A prestação de serviço que possa contribuir para o fomento e
racionalização das atividades agropecuárias, agriculturas, silviculturas,
extrativismos sustentável, aquiculturas, além de atividades não-
agrícolas, respeitada a função social da terra, a defesa das atividades
econômicas, sociais e culturais de seus associados;
2. Manter serviços de assistência médica, dentária, recreativa,
educacional e jurídica, constituindo-se, neste particular, em
mandatária dos associados no que diz respeito à ecologia, ao meio
ambiente e à defesa do consumidor, celebrar convênios com qualquer
entidade pública ou privada;
3. Filiar-se à outras entidades congêneres sem perder sua individualidade
e poder de decisão;
4. Fornecer a organização econômica, social e política dos produtores
rurais;
5. Racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de
cooperação que ajudem na produção e comercialização;
6. Garantir os direitos dos associados junto ao poder público,
principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde,
habitação, transporte, energia e lazer;
7. Contribuir para a organização de movimentos voltados para a
preservação ambiental;
8. Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas
instalações administrativas, tecnológicas, armazenagem e outras;
9. Viabilizar o transporte, o beneficiamento, o armazenamento, a
classificação, a industrialização, e assistência técnica de grãos, e
outros serviços necessários a produção, e servir de assessora ou
representante dos associados na comercialização de insumos e da
produção;
10. Estudar e defender os interesses dos associados criadores de
bovinos quanto à comercialização e valorização dos bovinos dos
l
associados;
Estudar e defender os interesses dos associados criadores de
bovinos quanto a compras de insumos, (sal, vacina, medicamentos e
outros).
Art. 2º - Para a consecução dos objetivos e fins que se propõe, a APRI -
Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna, adota os seguintes princípios
e diretrizes:
1. Todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente. E os
associados não fazem jus, nessa condição, a remuneração de qualquer
natureza;
2. Não há distribuição de lucros, dividendos, “pró-labore” ou
remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores
da entidade;
3. Todas as receitas e despesas serão escrituradas regularmente, em
livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;
4. Na manutenção das finalidades da APRI - Associação dos Produtores
Rurais de Itapaiuna, todos os recursos são aplicados integralmente na
consecução de seu objetivo social e dentro do território nacional;
5. E defeso a APRI - Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna,
avaliar ou ceder seu nome e patrimônio em garantia e operações
financeiras de qualquer espécie, desde que a garantia seja de
financiamento revertido em prol da associação.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a APRI - Associação dos
Produtores Rurais de Itapaiuna, reger-se-á pelo presente estatuto e pelas
normas legais aplicáveis e observarão os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Além disso, não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 4º - Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da
execução de projetos, programas ou plano de ações, da doação de recursos
físicos, humanos e financeiro, ou prestação de serviços intermediários de
apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público
que atuam em áreas afins.
CAPITULO II
DO QUADRO SOCIAL
i SEÇÃO 1
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - A Associação é integrada por número ilimitado de associados,
4 1 produtores rurais, proprietários, parceiros e arrendatários, designados
: “Associados Fundadores e Associados Efetivos”, que concordem com as
disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, desejam contribuir para
a consecução dos seus objetivos, aos quais serão assegurados os direitos
em lei e neste Estatuto.
KA
8) “8 10 - Somente serão admitidos como associados às pessoas qUÊ estiverem
de acordo com os princípios que norteiam a entidade, bem como, sua
constituição legal, nas seguintes categorias:
1. Associados fundadores;
2. Associados Efetivos.
8 2º - São associados fundadores, com direito a votar e ser votados, os que
assinaram a ata de constituição da associação.
8 3º - São associados efetivos, os que, não incorrendo nos impedimentos a
que alude o art. 9º e aderindo ao presente estatuto e as finalidade da
associação, sejam admitidos por dois terço da Assembleia Geral para esse
fim especialmente convocada, que também terão direito a votar e serem
votados.
Art. 6º - A associação poderá recorrer a correspondente que, sem fazer
parte do seu quadro de associados serão eventualmente consultados e
convidados a participar de determinados trabalhos sociais.
8 1º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
dividas contraídas pela Associação. A diretoria responde pelos seus atos
praticados em função do cargo para o qual cada um dos membros for eleito,
conforme prevê a legislação vigente.
SEÇÃO II
DA ADMINSTRAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
Art. 7º - A admissão dos associados dar-se-á por meio de proposta
subscrita por um associado fundador ou efetivo, no pelo gozo de seus
direitos, sendo aprovada pelo Presidente ou Vice Presidente e referendada
pela Diretoria em reunião ordinária.
Art. 8º - Tendo em vista o caráter essencialmente filosófico, social e cultural
da Associação, ninguém dela poderá fazer parte se exercer uma atividade
incompatível.
Art. 9º - O desligamento do associado ocorrerá:
1. Por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na
forma da lei civil;
2. Voluntariamente, por requerimento dirigido ao Presidente;
3. Compulsoriamente por decisão da maioria absoluta dos presentes à
Assembleia Geral convocada especialmente para este fim, quando a
conduta do associado constituir cousa de perturbação ou descrédito
para a Associação.
|| | PARAGRAFO ÚNICO: O associado que vier a sofrer a sanção no item três
“1! deste artigo, poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à
“. “Assembleia Geral de trinta dias da ciência de sua exclusão.
«/ Art, 10º - São direitos dos associados fundadores e efetivos:
1. Votar nas Assembleias Gerais e ser votados para os cargos efetivos,
2. Assistir às reuniões e participar das atividades programadas.
Art, 11º - São deveres dos associados fundadores e efetivos:
1. Cumprir e respeitar este Estatuto e as deliberações da Diretoria e da
Assembleia Geral;
2. Manter seu cadastro atualizado junto a secretária;
3. Cumprir fielmente os fins da Associação;
4. Zelar pelo nome da Associação;
5. Prestar a Associação todo o concurso moral e material ao seu alcance
quer aceitando o cargo para o qual for convocado ou o encargo que
lhe for atribuído quer propondo novos associados e colaboradores;
6. Atender às convocações da Assembleia Geral;
7. Participar dos eventos promovidos pela Associação ou em prol dela;
8. Em caso de impossibilidade de participar do evento, o associado
deverá indicar substituto, fora do quadro dos associados, voluntários
assíduos ou colaboradores eventuais, as suas expensas.
SEÇÃO IV
DA CONTRIBUIÇÃO
Art. 12º - O associado não terá obrigação em contribuir mensalmente, com
nem uma importância a Associação, ficando a seu critério, o quanto deva
contribuir.
Art. 13º - Os associados que, por extrema escassez de recursos
pecuniários, solicitarem dispensa da contribuição mensal, ficarão isentos de
contribuição.
Art. 14º - A Associação manterá um quadro de colaboradores eventuais,
formado por pessoas que, sem os direitos dos associados fundadores e
efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e
finalidades da instituição.
PARAGRAFO ÚNICO: Colaboradores eventuais são todo aquele que,
ocasionalmente, auxilia, voluntária e gratuitamente, na realização das
atividades da Associação. Podendo, a seu critério, contribuir com
mensalidade.
Art. 15º - São direitos e deveres dos colaboradores eventuais:
1. Assistir às reuniões e participar das atividades regularmente
programadas;
2. Participar à Associação a mudança de domicilio.
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
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Art. 16º - O patrimônio da Associação constitui-se de todos Us bens móveis
e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por
doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro
contábeis.
Art. 17º - Os bens imóveis de propriedade a instituição não poderão ser
vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em
parte, salvo se mediante proposta submetida a Assembleia Geral, este a
aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.
PARAGRAFO ÚNICO: Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou
doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do
relatório anual para ciência da Assembleia Geral.
Art. 18º - Constituem fontes de recursos da Associação:
1. Contribuições dos associados e colaboradores;
2. Subvenções oficiais, contribuições espontâneas ou doações diversas
por associados ou simpatizantes;
3. Promoções beneficentes;
4. Venda de produtos e serviços realizados pela Associação, tais como:
bovinos, animais, cereais, artesanatos, camisetas, material gráficos,
livros e vídeo relacionados a causa, bens oriundos de reciclagens e
qualquer outras atividades que proporcionarem recursos para o
atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios éticos
filosóficos da instituição.
CAPITULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO 1
DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Art. 19º - A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, é constituída
pelos associados fundadores e efetivos no uso de seus direitos.
8 1º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano, no mês
de maio, para aprovação das contas, e a cada dois anos, nos termos do art.
32, para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
8 2º - A assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente toda vez que for
* convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria ou por um quinto dos
| associados.
Art. 20º - Além de outras atribuições dispostas neste estatuto, compete à
(assembleia Geral:
1. Eleger a diretoria e o conselho fiscal;
2. Reformar este estatuto e resolver casos omissos;
« Escolher um presidente para dirigir os seus trabalhos, quando se tratar
da prestação de contas da Diretoria;
4. Destituir membros da diretoria se for reconhecida a existência de
motivos graves, em deliberação fundamentada pela maioria dos
presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse
fim;
5. Decidir sobre as contas anuais da diretoria, considerando o parecer do
conselho fiscal.
PARAGRAFO ÚNICO: Para as deliberações a que se referem os itens 2 e 4
é exigido o voto concordo de dois terços dos presentes à Assembleia,
especialmente convocada para esse fim, não podendo ele deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria dos associados ou com o menos de um
terço nas convocações seguintes.
Art. 21º - A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação
com a maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda
convocação, com qualquer numero de associados.
8 1º - À convocação da Assembleia Geral deverá ser feita por edital, afixado
na sede social, enviando por e-mail, com antecedência mínima de dez dias,
contendo a pauta dos assuntos sobre os quais deverá deliberar.
8 2º - Toda Assembleia Geral terá a ata registrada em livro próprio.
8 3º - Apurada a presença de numero legal para instalação da Assembleia
Geral, o Presidente da Associação ou seu substituto dará inicio aos
trabalhos, presidindo-os ressalvados os casos, dispostos no item 3º do art.
25, oportunidade em que passara a direção ao presidente, então escolhido
pelo plenário.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 22º - A Associação será administrada por uma diretoria eleita entre os
associados fundadores e efetivos com a seguinte composição:
1. Presidente;
2. Vice-Presidente;
3. Secretário;
4. Tesoureiro;
PARAGRAFO ÚNICO: O mandato dos membros da diretoria é de dois anos,
podendo ser reeleitos, isoladamente ou conjuntamente.
| Art. 23º - Compete à Diretoria:
- Dirigir e administrar a Associação de acordo com as disposições
estatutárias;
-« Desenvolver o programa de atividade da Associação;
- Estabelecer os regulamentos;
- Decidir sobre medidas administrativas;
pa
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8.
9.
De
Qua
8.
E cad
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5. Designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em casso
de impedimento temporário, quando não houver disposições
estatutárias sobre o caso;
- Autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela
Assembleia Geral;
. Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos
imprescindíveis às atividades normais da instituição;
Propor reforma do Estatuto à Assembleia Geral;
Elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual.
Art. 24º - Compete ao Presidente:
1.
2
Representar a instituição em juízo ou fora dele;
Coordenar todas as atividades da Associação de acordo com o
presente Estatuto e demais normas;
Presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembleias Gerais
para reuniões ordinárias e extraordinárias prevista neste Estatuto,
presidindo a todas, exceto as de prestação de contas e as de eleições
dos membros da Diretoria;
. Assinar, com o secretário, a documentação da Associação;
Elaborar Relatórios anuais para aprovação da Assembleia Geral;
Organizar a representação da Associação junto a órgão de proteção do
meio ambiente e dos animais, nacionais e internacionais;
. Assinar os balancetes financeiros mensais e anuais, juntamente com o
tesoureiro;
Participar dos eventos promovidos pela associação ou em prol dela.
Art. 25º - Compete ao Vice-Presidente:
1. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o
nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas
atribuições;
. Convocar a Assembleia Geral, para preenchimento do cargo de
Presidente, no caso de vacância faltando mais de seis meses para o
término do mandato presidencial;
3. Participar dos eventos promovidos pela Associação ou em prol dela.
Art. 26º - Compete ao Secretário:
. Organizar e manter em ordem os serviços de secretária;
. Assessorar o Presidente durante as reuniões;
Redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser
expedida, dentro de suas funções;
Assinar com o Presidente, a documentação dirigida a terceiros;
Redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
Cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela
Diretoria e pelo Presidente;
- Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais,
cumulativamente com as suas funções;
+ Assumir a Presidência da instituição, no impedimento simultâneo do
Presidente e do Vice-Presidente;
9. Participar dos eventos promovidos pela associação ou em prol dela.
Art. 27º - Compete ao Tesoureiro:
1. Manter em ordem todos os livros e material da tesouraria;
2. Assinar com o presidente, todos os documentos que representem
valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos
bancários;
3. Efetuar mediante comprovantes, os pagamentos autorizados;
4. Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo depositando-as em
estabelecimento bancários escolhido pela diretoria;
5. Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e
precisão, os livros da tesouraria;
6. Apresentar o balanço patrimonial e a demonstração das receitas e
despesas de cada exercício para serem integrados ao relatório anual
da diretoria;
7. Organizar os balancetes e o balanço geral do ano social, a fim de
serem apresentados, juntamente com o relatório da diretoria e o
parecer do conselho fiscal, à Assembleia Geral;
8. Participar dos eventos promovidos pela Associação ou em prol dela.
PARAGRFO ÚNICO: Nenhum cheque, referente a qualquer retirada
bancaria, será emitido ao portador, ou seja, terá que ser nominal.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 28º - O conselho fiscal é composto de três membros titular e três
suplentes, todos associados fundadores ou efetivo, eleitos e considerados
empossados pela Assembleia Geral.
8 1º - O conselho fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário,
mediante deliberação da diretoria ou por solicitação escrita de um dos
membros do conselho fiscal dirigida ao presidente.
8 2º - O mandato dos membros do conselho fiscal é de dois anos, podendo
ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.
| Art. 29º - Compete ao conselho fiscal:
1. Dar parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual;
2. Impugnar as contas quando necessário;
3. Reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente;
4. Fiscalizar a gestão econômico-financeira da associação.
CAPITULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 30º - A eleição da diretoria e do conselho fiscal será realizada no mês
de maio, sendo de dois anos o mandato dos membros da diretoria e do
conselho fiscal, na seguinte forma:
1. Convocada a assembleia geral serão escolhidos dois membros para
auxiliar a eleição;
2. Será permitido o voto por procuração;
3. Somente poderá votar o associado que estiver quite com a tesouraria;
4. Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, O
Presidente da mesa proclamará os eleitos e a posse se dará de
imediato, assumindo todos, o exercício ao final da Assembleia Geral.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32º - Pela exoneração, saída ou outro forma qualquer de abandono, a
nenhum associado será licito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações,
sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de
associado.
Art. 33º - Não será permitida aos associados, a representação por meio de
procuração ou substituto, para o exercício de qualquer de suas atribuições,
ressalvando o disposto no artigo 12, item 9 deste estatuto.
Art. 34º - O ano social coincidirá com o ano civil.
Art. 35º - A diretoria somente poderá aceitar auxilio, doação, contribuição
ou subvenção, bem como, firmar convênio, quando estiverem eles
desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter filosófico-
humanitário da Associação, não prejudiquem suas atividades normais ou sua
finalidade protecionista, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a
| sua total independência administrativa.
Art. 36º - A Associação poderá firmar acordos, convênios e parcerias com
outras organizações, visando à execução de todas as finalidades previstas
neste estatuto.
8 1º - Os eventuais acordos, convênios e parcerias serão precedidos de
| verificação de que a organização possui nível e orientação compatíveis com
| a prestação dos serviços a serem conveniados.
8 2º - Os instrumentos de acordo, do convênio e da parceria consignarão
normas de controle e fiscalização da ajuda prestada pela Associação,
inclusive a sua automática cessação pelo descumprimento do ajuste.
Art. 37º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão usar a
Associação ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos,
como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a
operações da instituição autorizadas pela Assembleia Geral.
para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por
leliberação de mais de dois terço de associados em Assembleia Geral, o
io e is ES
REPUBLICA EFISERATAVA ICI MHEHAST
MISISTERIC DASLADADES 4
AME! CIMA ACI PATA ETEANSTILI
Í FIABIDITAÇAÇSS
ARA
ARE