br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 2/2019

Tipo Mensagem de Veto
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-06-27
EmentaMensagem de Veto nº 002/2019 - Veta Parcialmente o Autografo nº 021/2019, referente ao Projeto de Lei Municipal nº 014/2019, que revoga e altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.614, de 21 de setembro de 2016, que institui a Cobrança de Taxa de Serviço sobre atividades de Licenciamento Municipal de Juara-MT, e dá outras providencias.
native_id1039

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-02 Proposição em Discussão Única Deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-09T10:58:02.321271-04:00 Rejeitado 0 8 0
2019-07-03T08:42:56.769439-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 685/GP - 2019
Juara-MT, 26 de junho de 2019.
Câmara ii de Juara -MT
RARE
Ao Excelentíssimo Senhor PROTOCOLO GERAL 8761201 8,
. . PET? ata: * Horário '
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Legislativo
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste encaminho a Vossa Excelência, Mensagem de Veto nº
002/2019 - que Veta Parcialmente o Autógrafo nº 021/2018, referente ao Projeto de Lei
Municipal nº 014/2019, que Revoga e altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.614, de 21
de setembro de 2016, que institui a Cobrança de Taxa de Serviço sobre atividades de
Licenciamento Municipal de Juara-MT, e dá outras providências, para que seja apreciada e
votada por essa Egrégia Casa Legislativa.
Sem mais, elevo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
y ,
Carlos Amadeu iréns
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Mensagem de Veto nº 002/2019.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do 81º do Art. 30 da Lei
Orgânica Municipal, veto parcialmente, por considerar inconstitucional e, contrario
aos interesses públicos o autógrafo nº 021/2019, referente ao Projeto de Lei do
Municipal nº 014, de 03 de maio de 2019 que Revoga e altera dispositivos da Lei
Municipal nº 2.614, de 21 de setembro de 2016, que institui a Cobrança de Taxa
de Serviço sobre atividades de Licenciamento Municipal de Juara - MT, e dá
outras providências.
Razões do veto:
Em que pese o nobre intuito dos vereadores em acrescentar o artigo 3º
da Lei Municipal nº 014, de 03 de maio de 2019, o mesmo não reúne condições de
ser convertido em Lei, indo na contramão do interesse público, estando eivado por
vício de iniciativa, desacompanhado de impacto orçamentário e financeiro.
Isto porque, a alteração pretendida, reduz o número de UPFM referente
ao Preço para Análise de Pedidos de Licença e Preço para Análise de Pedido de
Licença de Atividade Agrossilvipastoril, renunciando receita.
A alteração pretendida apresenta-se como excessiva, por ser matéria
de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, eis que trata de regulamentação
de matéria que afeta diretamente na arrecada, afetando o cronograma econômico da
Administração Municipal.
Assim prevê a Constituição do Estado de Mato Grosso:
Art. 195 O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de
projetos de sua iniciativa.
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que
disponham sobre:
| - matéria orçamentária e tributária;
Il - servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
Ill - criação, estrutura e atribuição de órgãos de Administração Pública
municipal;
IV — criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração
Pública direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva
remuneração. (grifo nosso)
A iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para o processo
legislativo acerca de matéria tributária se justifique em razão de se tratar de fonte da
receita que irá compor o orçamento da Administração, interferindo, por via reflexa, na
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT |
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
capacidade do Poder Executivo de honrar suas demais obrigações e prestar
adequadamente os serviços que deve manter junto à coletividade.
Ademais, tal adoção não se insere no planejamento do gestor,
inexistindo estudos técnicos que evidencie a viabilidade da concessão do benefício
fiscal, afetando diretamente nos cofres públicos, sem estudo de impacto
orçamentário e financeiro, contrariando o disposto no artigo 113 da Constituição
Federal:
“Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória
ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu
impacto orçamentário e financeiro”.
Estas são as razões que me levaram, Senhor Presidente, a VETAR
PARCIALMENTE o Autógrafo nº 021/2019, no que tange ao artigo 3º, as quais ora
submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Poder Legislativo para,
querendo, se manifestarem no prazo previsto no art. 30, 84º, da Lei Orgânica.
Juara-MT, 26 de junho de 2019.
Ú
Carlos e RA e
Prefeito Municipal Interino
K
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraDjuara.mt.qov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

open original →