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Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2019
Autor: Vereador Eraldo Markito
Dispõe sobre a criação de vagas de
estacionamento exclusivo para veículos de
transporte escolar em frente às creches e
escolas para fins de embarque e desembarque
de alunos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Fica o município autorizado a demarcar vagas de estacionamento
exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às Creches e Escolas
Públicas e Particulares, para fins de embarque e desembarque de alunos.
Paragrafo único. As vagas que trata o caput deste artigo, deverão ser
localizadas lindeiras ao passeio público que delimitam a escola ou creche, para
garantia da segurança de embarque e desembarque.
Art. 2º As vagas exclusivas para veículos do transporte escolar serão
demarcadas e distribuídas da seguinte forma:
I – 01 (uma) vaga para escola com até 250 (duzentos e cinquenta) alunos
por período;
II – 02 (duas) vagas para escolas com mais de 250 (duzentos e cinquenta)
alunos por período.
Art. 3º O direito à utilização das vagas exclusivas previstas no art. 2º
fica restrita aos veículos de transporte escolar devidamente sinalizados e
cadastrados junto ao órgão competente.
Art. 4º Fica limitado o direito à utilização das vagas exclusivas ao tempo
necessário para o embarque e desembarque dos alunos, com exceção aos dias de
eventos escolares que necessite utilizar a vaga por tempo prolongado.
Art. 5º As vagas de estacionamento para os veículos do transporte
escolar que trata a presente Lei, somente serão exclusivas durante os dias letivos.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de
60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 26 de junho de 2019.
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
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Justificativa:
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de
Lei do Legislativo n° 007/2019, que dispõe sobre a criação de vagas de
estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às creches
e escolas para fins de embarque e desembarque de alunos e dá outras
providências.
A matéria proposta visa trazer maior segurança aos alunos que
frequentam as escolas e creches do nosso município, uma vez que com a criação
de vagas exclusivas para os veículos escolares lindeiras ao passeio público que
delimita a escola ou creche, coibirá o risco dos jovens e crianças terem que passar
de um lado para o outro das vias quando do desembarque e embarque.
Enfatizo também que, com a demarcação de local para
estacionamento dos veículos do transporte escolar, ajudará na organização do
trânsito e na orientação do trafego dos demais alunos que não necessitam de tal
transporte.
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade
solicito o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 26 de junho de 2019.
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
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