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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 007/2019 - Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente as creches e escolas para fins de embarque e desembarque de alunos e dá outras providencias.
native_id1044

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-09 Proposição em Segunda Discussão Aguardando.
2019-08-05 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Aprovada.
2019-08-01 Proposição em Primeira Discussão Aguardando votação.
2019-07-03 Proposição distribuída às comissões Aguardando análise e emissão de parecer.
2019-07-01 Proposição lida em Plenário Lido.
2019-06-28 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Aguardando.
2019-06-28 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação Ciência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-13T13:20:10.565711-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2019-08-09T15:07:55.715533-04:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0
2019-07-03T08:41:52.383580-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2019
Autor: Vereador Eraldo Markito
Dispõe sobre a criação de vagas de 
estacionamento exclusivo para veículos de 
transporte escolar em frente às creches e 
escolas para fins de embarque e desembarque 
de alunos e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Fica o município autorizado a demarcar vagas de estacionamento 
exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às Creches e Escolas 
Públicas e Particulares, para fins de embarque e desembarque de alunos.
Paragrafo único. As vagas que trata o caput deste artigo, deverão ser 
localizadas lindeiras ao passeio público que delimitam a escola ou creche, para 
garantia da segurança de embarque e desembarque.
Art. 2º As vagas exclusivas para veículos do transporte escolar serão 
demarcadas e distribuídas da seguinte forma:
I – 01 (uma) vaga para escola com até 250 (duzentos e cinquenta) alunos 
por período;
II – 02 (duas) vagas para escolas com mais de 250 (duzentos e cinquenta) 
alunos por período.
Art. 3º O direito à utilização das vagas exclusivas previstas no art. 2º 
fica restrita aos veículos de transporte escolar devidamente sinalizados e 
cadastrados junto ao órgão competente.
Art. 4º Fica limitado o direito à utilização das vagas exclusivas ao tempo 
necessário para o embarque e desembarque dos alunos, com exceção aos dias de 
eventos escolares que necessite utilizar a vaga por tempo prolongado.
Art. 5º As vagas de estacionamento para os veículos do transporte 
escolar que trata a presente Lei, somente serão exclusivas durante os dias letivos.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 
60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
2
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 26 de junho de 2019.
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
3
Justificativa:
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de 
Lei do Legislativo n° 007/2019, que dispõe sobre a criação de vagas de 
estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às creches 
e escolas para fins de embarque e desembarque de alunos e dá outras 
providências.
A matéria proposta visa trazer maior segurança aos alunos que 
frequentam as escolas e creches do nosso município, uma vez que com a criação 
de vagas exclusivas para os veículos escolares lindeiras ao passeio público que 
delimita a escola ou creche, coibirá o risco dos jovens e crianças terem que passar 
de um lado para o outro das vias quando do desembarque e embarque.
Enfatizo também que, com a demarcação de local para 
estacionamento dos veículos do transporte escolar, ajudará na organização do 
trânsito e na orientação do trafego dos demais alunos que não necessitam de tal 
transporte.
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade 
solicito o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo 
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 26 de junho de 2019.
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador

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