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Projeto de Lei do Legislativo nº 009/2019
Autor: Vereador Léo Boy e outros
Dispõe sobre o recebimento de receitas e
tributos pelo Município de Juara por meio de
cartão de credito e de debito.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Fica autorizado o Município de Juara a receber pagamento dos
contribuintes, impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa de natureza
tributária e não tributária por meio cartão de crédito e de débito.
Parágrafo único. Nos pagamentos de tributos municipais realizados pelo
cartão de crédito e de débito, o Município de Juara, conforme seu poder
discricionário fica autorizado a acrescentar a taxa de administração da operadora
ao valor principal da cobrança, de modo a não causar perda na arrecadação por
parte da municipalidade.
Art. 2º Fica o Município de Juara autorizado a receber o pagamento de
forma parcelada no cartão de crédito, em até 10 (dez) vezes, com os acréscimos
que a legislação tributária municipal vigente fizer incidir no caso de pagamento
parcelado e de acordo com o mínimo de parcelas possíveis.
Art. 3º A parcela única de qualquer valor descrito no art. 1º não poderá
ser parcelada quando incidir desconto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 28 de junho de 2019.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ulliane P. Ferreira Rocha
(Uliane Macarena)
Vice-Presidente
Flávio Valério
(Flavinho)
Primeiro Secretário
João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
Francisco V. S. Ferreira
(Chico do Indea)
Vereador
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Hélio Francisco Castão
(Hélio Castão)
Vereador
Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Salvador M. P. Alves
(Salvador Pizzolio)
Vereador
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