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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 009/2019 - Dispõe sobre o recebimento de receitas e tributos pelo Município de Juara por meio de cartão de credito e de debito.
native_id1047

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-01 Proposição em Segunda Discussão Aguardando discussão.
2019-07-15 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Aprovada.
2019-07-12 Proposição em Primeira Discussão Aguardando discussão.
2019-07-08 Parecer favorável da comissão Parecer em conjunto com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2019-07-08 Parecer favorável da comissão Parecer em conjunto com a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
2019-07-03 Proposição distribuída às comissões Aguardando análise e emissão de parecer.
2019-07-01 Proposição lida em Plenário Lido.
2019-06-28 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Aguardando.
2019-06-28 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação Ciência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-09T14:57:50.357606-04:00 Aprovado 2ª Discussão 8 0 0
2019-07-16T10:20:23.475097-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0
2019-07-03T08:42:31.908414-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei do Legislativo nº 009/2019
Autor: Vereador Léo Boy e outros 
Dispõe sobre o recebimento de receitas e 
tributos pelo Município de Juara por meio de 
cartão de credito e de debito. 
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Fica autorizado o Município de Juara a receber pagamento dos 
contribuintes, impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa de natureza 
tributária e não tributária por meio cartão de crédito e de débito.
Parágrafo único. Nos pagamentos de tributos municipais realizados pelo 
cartão de crédito e de débito, o Município de Juara, conforme seu poder 
discricionário fica autorizado a acrescentar a taxa de administração da operadora 
ao valor principal da cobrança, de modo a não causar perda na arrecadação por 
parte da municipalidade.
Art. 2º Fica o Município de Juara autorizado a receber o pagamento de 
forma parcelada no cartão de crédito, em até 10 (dez) vezes, com os acréscimos 
que a legislação tributária municipal vigente fizer incidir no caso de pagamento 
parcelado e de acordo com o mínimo de parcelas possíveis.
Art. 3º A parcela única de qualquer valor descrito no art. 1º não poderá 
ser parcelada quando incidir desconto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 28 de junho de 2019.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy) 
Presidente
Ulliane P. Ferreira Rocha
(Uliane Macarena) 
Vice-Presidente
Flávio Valério
(Flavinho) 
Primeiro Secretário
João Batista Rissotti
(João Rissotti) 
Segundo Secretário
Francisco V. S. Ferreira 
(Chico do Indea) 
Vereador
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito) 
Vereador
Hélio Francisco Castão
(Hélio Castão) 
Vereador
Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz) 
Vereadora
Salvador M. P. Alves
(Salvador Pizzolio) 
Vereador

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