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Projeto de Lei do Legislativo nº 008/2019
Autor: Vereador Léo Boy
Dispõe sobre infração de trânsito cometida por
vereador ou servidor do Poder Legislativo
Municipal no uso de suas funções e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º O Vereador ou servidor público que, no uso de suas funções e
com veículo do Poder Legislativo Municipal de Juara, cometer infração de trânsito
que for de sua única e exclusiva responsabilidade, arcará com o seu pagamento.
Parágrafo Único. Com a devida anuência do responsável, o Poder
Legislativo Municipal poderá efetuar o pagamento da infração de trânsito, com o
consequente desconto na folha de pagamento do vereador ou servidor infrator,
podendo ser parcelado em até 03 (três) vezes, desde que respeitado o limite para
desconto.
Art. 2º Ao vereador ou servidor que se sentir prejudicado, dar-se-á
amplo direito de defesa, sendo que designar-se-á uma Comissão formada por 03
(três) servidores, a fim de apurar-se a responsabilidade da infração de trânsito
cometida.
Art. 3º Havendo recusa do vereador ou servidor infrator em quitar a
multa, o Poder Legislativo deverá pagá-la e, subsequentemente, exercer o direito
de regresso em desfavor do condutor, mediante a instauração de procedimento
administrativo de ressarcimento, em que se oportunize o contraditório e a ampla
defesa.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal de Juara.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 26 de junho de 2019.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
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