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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 021/2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito especial na Lei Municipal nº 2.734 de 08 de janeiro de 2019 - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2019.
native_id1053

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-24 Proposição transformada em lei F Ofício nº 829/2019-GP - Encaminhando Lei Municipal nº 2.768/2019.
2019-07-23 Aguardando promulgação da lei Ofício nº 216/GP/2019, encaminhando Autógrafo nº 032/2019.
2019-07-22 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo nº 032/2019 emitido.
2019-07-22 Proposição Aprovada Única Discussão Aprovada com redação das emendas modificativa e aditiva.
2019-07-18 Proposição em Discussão Única Convocação para sessão extraordinária a pedido do Poder Executivo.
2019-07-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com emenda modificativa, em conjunto com demais comissões.
2019-07-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com emenda modificativa, em conjunto com demais comissões.
2019-07-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com emenda modificativa, em conjunto com demais comissões.
2019-07-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com emenda modificativa, em conjunto com demais comissões.
2019-07-16 Proposição distribuída às comissões Aguardando análise e emissão de parecer.
2019-07-15 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Proposição lida e aprovada a tramitação em regime de urgência.
2019-07-12 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Aguardando.
2019-07-12 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação Ciência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-23T17:04:46.514403-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0
2019-07-16T09:48:48.374735-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0
2019-07-16T08:36:04.828246-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 29

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 747/2019 - GP
Juara-MT, 11 de julho de 2019.
Câmara TE de Jusra -MT
RAIBIRRRARO
PROTOCOLO GERAL 960/2019
feci Data: 12/07/2019 - Horário: 15.00
Ao Excelentíssimo Senhor Legislativo
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara- MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex?, Projeto de Lei Municipal nº 021/2019 -
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito,especial na Lei
Municipal nº 2.734 de 08 de janeiro de 2019 - que dispõe sobre 0 orçamento para
o exercício de 2019, para análise em Regime de Urgênia e após aprovação pelo
Pleno desta Casa.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Carlôs Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamento juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei Municipal nº 021/2019 — que Autoriza o Poder Executivo
Municipal de Juara, a abrir credito especial na Lei Municipal nº 2.734 de 08 de
janeiro de 2019 - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2019, para a
devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir crédito especial no orçamento de 2019, na forma dos
artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
A empresa Mendanha Construtora Ltda, inscrita no CNPJ nº
04.613.404/0001-01, foi a ganhadora dos processos licitatórios para executar as
seguintes obras:
> Centro Especializado de Reabilitação no Município de Juara - CER,
contrato nº 136/2015;
> Construção de uma Escola na Zona Rural do Município de Juara na
localidade denominada Fazenda Monte Azul, contrato nº 165/2015;
> Quadra Poliesportiva Coberta na Escola Municipal Presidente Costa e
Silva no Município de Juara, contrato nº 165/2014.
Tendo em vista que foi rescindido contratos com referida empresa ante o
inadimplemento.
Diante disto, será necessário, atualizar as planilhas orçamentárias, para
abrir novo processo licitatório para contratação de empresa para o término das obras.
Por isso da necessidade desta abertura de crédito, pois o município não
tem essas obras no orçamento vigente, pois estavam empenhadas em exercícios
anteriores. Sm
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares, o
presente projeto de Lei Municipal para deliberação em Regime de Urgência pelos
Nobres Vereadores, após as deliberações procedam a sua votação final.
É,
Carlós ad d: Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 021/2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Juara, a abrir credito especial na Lei
Municipal nº 2.734 de 08 de janeiro de 2019 -
que dispõe sobre o orçamento para o
exercício de 2019.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 2.734, de 08 de
janeiro de 2019, no valor de R$ 1.023.537,48 (hum milhão, vinte e três mil, quinhentos
e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), nas dotações abaixo discriminadas,
suplementadas se necessário até o percentual de 25% (vinte e cinco) por cento:
08.005 Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0007 Educação de Qualidade a Todos
12.361.0004.1.140
Construção da Escola de 04 Salas na Fazenda Monte Azul —
Padrão FNDE
44.90.51.00
Obras e Instalações... R$ 390.000,00
12.361.0004.1.141
Construção da Quadra Poliesportiva —- Padrão FNDE com
Vestiário na Escola Municipal Presidente Costa e Silva
44.90.51.00 Obras e Instalações... R$ 133.537,48
09.101 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0004 Melhorar o Serviço Público
10.302.0004.1142 | Obras — CER Tipo Il - Centro Especializado de Reabilitação
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 500.000,00
Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º
correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, na forma dos
artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
02.003 Auditoria Interna
04 Administração
04.124 Controle Interno
04.124.0004 Melhorar o Serviço Público
04.124.0004.2005 | Manut. dos Serviços Administrativos Auditoria Interna
33.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas... R$ 30.000,00
02.004 Divisão de Assessoria Técnica
04 Administração
04.122 Administração Geral
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail:
lanejamentoQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
04.122.0004 Melhorar o Serviço Público
04.122.0004.2006 | Manut. de Serv. Administrativos Div. Assessoria Técnica
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física .... R$ 20.000,00
02.005 Chefia de Gabinete do Prefeito
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0004 Melhorar o Serviço Público
04.122.0004.2121 | Manut. Enc. Serv. Administr. Depto Distrital
31.90.16.00 Outras Despesas variáveis — Pessoal Civil ............ R$ 3.150,00
02.005 Chefia de Gabinete do Prefeito
04 Administração
04.131 Comunicação Social
04.131.0017 Juara Transparente e Participativa
04.131.0017.2116 | Manut. enc. com Serv. Depto Imprensa e Relações Públicas
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ...... R$ 5.250,00
02.100 Gabinete do (a) Prefeito (a)
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0004 Melhorar o Serviço Público
04.122.0004.2002 | Manut. de Serv. Administr. Gabinete do(a) Prefeito(a)
33.71.41.00 Contribuições ........ iria R$ 42.000,00
33.90.41.00 Contribuições ........ ienes R$ 26.250,00
03.100 Procuradoria Geral do Município
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.004 Melhorar o Serviço Público
04.122.004.2009 | Manut. de Serv. Administr. Procuradoria Geral do Município
33.90.35.00 Serviços de Consultoria .............eneses R$ 15.750,00
03.100 Procuradoria Geral do Município
28 Encargos Especiais
28.846 Outros encargos Especiais
28.846.0019 Demandas Judiciais
28.846.0019.2011 | Encargos Especiais — Precatórios e Sentenças Judiciais
33.90.91.00 Sentenças Judiciais ................eeeseerearerss R$ 100.000,00
06.005 Departamento de Urbanismo
16 Habitação
16.482 Habitação Urbana
16.482.0018 | Uma cidade para todos
16.482.0018.1055 | Obras de Infra Estrutura Unidades Habitacionais
44.90.51.00 Obras e Instalações ......... eee R$ 50.000,00
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
4
É ca?
Juara MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
07.100 Secretaria Municipal de Administração
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.003 Qualidade de Serviço
04.122.003.2025 | Realização de Concurso Publico e Teste Seletivo
33.90.30.00 Material de Consumo ............rreeermneess R$ 4.100,00
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ...... R$ 5.500,00
33.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica ........ R$ 68.000,00
07.100 Secretaria Municipal de Administração
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.004 Melhorar o Serviço Público
04.122.004.1048 | Melhorar a Infra Estrutura dos Órgãos Públicos Municipais
44.90.51.00 Obras e Instalações ............. eee R$ 50.000,00
08.006 Divisão Educação Infantil
12 Educação
12.365 Educação Infantil
12.365.0007 Educação de Qualidade a Todos
12.365.0007.1064 | Obras de Infra Estrutura da Rede Educacional
44.90.30.00 Material de Consumo ...........iis R$ 15.000,00
44.90.39.00 Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
10.002 Departamento de Diversidade Cultural
13 Cultura
13.392 Difusão Cultural
13.392.0005 Juara do Conhecimento
13.392.0005.1066 | Obras de Infra Estrutura da Biblioteca Municipal
44.90.51.00 Obras e Instalações ...........emeeeeess R$ 50.000,00
08.005 Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais
12 Educação
12.365 Educação Infantil
12.365.0007 Educação de Qualidade a Todos
12.365.0004.1.064 | Obras de Infra Estrutura da rede Educacional
44.90.51.00 Obras e Instalações ............. tea R$ 100.000,00
09.101 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0001 Juara Saudável
10.301.0001.1075 | Obras de Infra Estrutura Unidades de Saúde
44.90.51.00 Obras e Instalações..............eeii R$ 200.000,00
13.100 Secretaria Munic. de Indústria, Comércio e Turismo
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 5
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamento(QDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
18 Gestão Ambiental
18.542 Controle Ambiental
18.542.0009 Juara Produtora e Empreendedora
18.542.0009.1084 | Revitalização do Balneário Luiz Riva
44.90.51.00 Obras e Instalações ..........rrrrrrrreeees R$.23.537,48
14.100 Secretaria Municipal de Transporte
26 Transporte
26.782 Transporte Rodoviário
26.782.0018 Uma Cidade para Todos
26.752.0018.1086 | Aquisição de Veículos e Maquinários
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.................. R$ 200.000,00
Art. 3º Fica autorizado à inclusão desta despesa nos instrumento de Art.
3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de planejamento
exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.708, de 06 de setembro
de 2018, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei
Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual,
período de 2017 a 2021 e suas alterações, e da Lei Municipal nº 2.734, de 08 de
janeiro de 2019, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2019.
Juara-MT, 11 de junho de 2019
Carlos Amadeu Síria
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 6
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Memcrando nº 27
Juara - MT, 28 de junho de 2019.
Ao Senhor
José Roberto Pereira
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Juara-MT
Assunto: Encaminhamento da Planilha de Atualização de Valores da Obra — Construção da Quadra
Poliesportiva Padrão FNDE com Vestiário, na Escola Municipal Presidente Costa e Silva
Prezada,
Na oportunidade em que o cumprimento a Vossa Senhoria, venho por meio
deste encaminhar a Planilha de Atualização de Valor da obra descrito acima. A planilha tem
por objetivo em dar continuidade nos serviços de execução da obra, para posteriormente
sua conclusão.
Os valores referentes aos repasses são:
R$ 93.269,70 - Repasse do FNDE (Governo Federal)
R$ 40.267,77 - Repasse do Município Quara)
ValorTotal R$ 133.537,48
O empenho poderá ser feito 100% no exercício de 2019.
mto ainda 4 possibilidade de cancelamento dos empenhos da Obra em
o) ratu - Quadra Poliesportiva Costa e Silva
]
“Ut — Aposlilamento - Quadra Poliesportiva Costa e Silva
d+
O cancelamento dos empenhos se dá devido à rescisão contratual unilateral
com a empresa executora da obra, conforme documentos anexos.
Lstamos à disposição para quaisquer dúvidas que possa surgir.
oS org Sem mais para o momento.
ter
Atenciosamente,
A 3 o
Chora
Joaquim Esto y
Secretario Adjunto de Cidade
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od
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www. juaramt.cov.br - E-mail: planciamentoQDjuara mt.gov.br - Ouvidoria: 86-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
. ” a : E
| RESCISÃO CONTRATUAL
Â
MENDANHA CONSTRUTORA LTDA — EPP
CNPJ: 04.613.404/0001-01
“| Endereço: Rua Marília n. 798-S, Jardim Santa Maria, CEP: 78.575-000, no Município de
Juara — Estado de Mato Grosso.
Reportando-nos ao Contrato n.º 165/2014, oriundo do Processo Licitatório de Tomada dé
Preços n.º 004/2014. . .
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 1
(UMA) QUADRA ESPORTIVA COM COBERTURA E VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL
PRESIDENTE COSTA E SILVA, conforme discriminação no Edital de TOMADA DE
PREÇOS nº 04/2014 e Conforme Termo de compromisso PAC2 nº. 09710/2014, firmado
entre o municipio de Juara/MT e o Ministério da Justiça, nos termos da CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA, do referido instrumento, servimo-nos da presente para NOTIFICAR
que a Prefeitura Municipal de Juara não possui interesse na continuidade destes serviços,
quando restará para todos os efeitos rescindido o termo contratual mencionado.
Sendo o que havia para momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Juara/MT, em 13 de junho de 2019.
lg TA
dando
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Juara/MT
Rua Niterói, 8IN — Centro — CEP: 78.575-000 — Telefone (66) 3556-9400/940 1
E-mail: licitacaoDjuara.mt.gov.br
Junho de 2019 - jornal Oficial Eletrônico dos À
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAURU
CONTRATADA: MARCELA VIEIRA DA C
Objeto: Prorrogação «e e valor contratual!
VIGÊNCIA: 10 (uez;
/ALOR: 1.055.385 (Um enil e cinqu
vos)
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2019
CONTRATANTE: IHUNICIPIC DE JAURU
CONTRATADA: ELISÂNGELA VALQUÍRIA GARCIA
mia € Cinco reais € tinta e seis centa-
TIRSS
Objeto: Prorregação de vigência e vaior contratual
VIGÊNCIA: 10 (dez) dias
VALOR: 1.055.36 (Ur mil e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centa-
vos)
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO O URU
CONTRATADA:
Objeto: Prorroga
VIGÊNCIA: 10 (dez)
VALOR: 1.055,35 (Um nul e cinquenta € cinco regis e tinta é seis centa-
vos)
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2019
CONTRATANTE. MUNICIPIO DE JAURU
CONTRATADA: ALDELEIDE MONICA DA SILVA
Objeto: Prorrogação de
VIGÊNCIA: 10 idez) dias
VALOR: 1,055.36 (Um mil & cinquenta e cinco reais & trinta e seis centa-
vos)
1º TERMO ADITIVO AQ CONTRATO Nº 019/2019
CONTRATA) ut O DE JAURU
CONTRATADA: PATR US SANTOS FERREIRA DONATO
E
Objeto: Prorrogação ce vigência e valor contratual
VIGÉNCIA: 09 (nove; meses < 24 (vinte é quairo) cias
VALOR: 27.727.24 (Vinto é sete mil setecentos e vinte v sete reais e vinte
€ quatro centavos)
RESCISÃO CONTRATUAL
IMENDANHA CONSTRUTORA LTDA — EPR
:CNPJ: 04,613,.404/0001-04 . . .
iEndereço: Rua Marilia n. 798-S, Jardim Santa Maria, CEP: 7
ino Município de Juara — Estado de Mato Grosso. Na
iReportando-nos ao Contrato n.º 136/2015. oriundo do Processo Licilató-
ifio de Concorrência Publica n.º 001/2015.
:OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Execução de Obra de
i
575-000, :
|
'Construção de Centro Especializado em Reabilitação - CER Il, localizada à |
Í
|
;Rua Ronciônia, Centro, Coordenadas: S 11214'36,8” O 57º30"16,10”, com Área
ie 1.351,00 m?, conforme Proposta SISMOB n, 97538388000113016, que será
“prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico » demais docu- '
mentos técnicos, nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, do referido !
instrumento, servimo-nos Ga presente para NOTIFICAR que à Prefeitura tâuni-
“cipal de Juara não possui interesse na continuiclace destes serviços, quanto -
restará para totlos os vícitos rescindido a termo contratual mencionado. '
:Sendo 9 que havia para momento, renovamos nossos protestos de elevada:
jestima e consicleração. i
Juara/MT, em 13 de junho de 2019, /
i
]
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
cseiigns
* “Sendo o que havia para momento, renovamos nossos protestos de clevada
RESCISÃO CONTRATUAL
rbacena , Nº 671-S — Bairro Centro - CEP: 78.575.009.
em JuaraiMT.
Ê tu-nos no Centraio n.º 025/2017, oriundo do Processo Licitató- :
rio de Dispensa de Licitação de n.º 002/2017. i
OBJETO: LOCACAO DE IMOVEL URBANO EM ALVENARIA COM ESTRUTURA!
METÁLICA COM 420 Mº LOCALIZADO NA RUA SÃO GERALDO, Nº 671-5, !
'CENTRO, JUARA-MT, PARA FUNCIONAMENTO DA FARMACIA CENTRAL MU.
INICIPAL E ALMOXARIFADO EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL |
DE SAUDE E ADMINISTRAÇÃO, nos termos da CLÁUSULA SETIMA, do referi!
do Instrumento, servimo-nos da presente para NOTIFICAR que a Prefeitura
Funicipal de Juara não possui interesse na continuldade dostes serviços a
le 01/07/2019, sendo esta rescisão apenas ao espaço ondo se aloca a
Farmácia Central, quando restará para todos as efeitos rescindido o termo
contratual mencionado.
estima c consideração,
iJttara/MT, em 01 de julho de 2019,
iCarlos Amadeu Sirena
iPrefeito Municipal
RESCISÃO CONTRATUAL
A
-MENDANHA CONSTRUTORA LTDA - EPP
CNPJ: 04.613.404/0001-91 .
“Endereço: Rua Marilia n. 798-S, Jardim Santa Maria, CEP: 78.575-000. :
no iuni io o de Juara — Estado de Mato Grosso. ud
eportando-nus av Contralo n.º 165/2015, oriundo do Processo Licitaló-
rio de Tomada de Preços n.º 002/2015.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Execução de Obra de
«to Escola — 04 Salas - Fazenda Monte Azul - Projeto FNDE, con-
o le Compromisso PAR nº 2975512014, que será prestado nas
ç abelecidas no Projeto Básico e demais documentos técni-
cos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame
que Geu origem a este instrumento contratual, nos termos da CLÁUSULA
DECIMA, do ido instrumento, servimo-nos da presente para NOTIFICAR
que a Profei Municipal de Juara não possui interosse na continuidade
destes serviços, quando restará para todos os efeitos rescindido o termo i
contratual mencionado,
Sendo o que havia para momento, renovamos nossos protestos de elevada :
estima e considerução. !
Juara/MT, em 13 de junho de 2019. f
iCarlos Amadeu Sirena |
À
MENDANHA CONSTRUTORA LTDA — EPP
“CNPJ: 04.6 13.404/0001-04
«Endereço: Rua biarilia n. 798-S, Jardim Santa Maria, CEP: 78.575-000,
no Município de Juara — Estado de Mato Grosso. o :
iReportando-nos ag Contrato n.º 165/2014, oriundo do Processo Licitató- ;
ifio de Tomacia de Precos n.º 004/2014. é
:!OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRU- -
'ÇÃO DE 1 (UMA) QUADRA ESPORTIVA COM COBERTURA E VESTIÁRIO NA i
“ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE COSTA E SILVA, conforme discriminação i
no Edital de TORADA DE PREÇOS nº 04/2014 e Conformo Termo do compro- ;
misso PAC? 11º, 0971012014, firmado entre o municipio de Juaralf4T e o Minis-
tério da Jus! nus termos da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, do referido
instrumento, servimo-nos da presente para NOTIFICAR que a Prefoitura Muni-
cipal de Juara não possui interesse na continuidade destes serviços, quando
restara para todos os efeitos rescindido o termo contratual mencionado.
Sendo q que havia para momento, renovamos nossos protestos de elevada :
estima e consideração. ]
'
:
JuaralMT, em 13 de junho de 2019.
Carlos Amacltu Sirena
“Prefeito Municipal
. PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
À Comissão de Pregão, da Preteitura iMunicipal de Juruena, no exercicio
das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 039/2019, de 08/04/2019,
lona público. para conhecimento dos interessados, que realizará no dia
2810612019. às 08:00 horas, no endereço, Avenida Quatro de Julho, 360,
Centro, Juruena - MT, a reunião de recebimento e abertura das documen-
taçõ s. conforme especificado no Edital de Licitação Pregão
Presencial SRP N.º 016/2019, Processo Administrativo N.º 028/2019.
Assinado Digi
FE
STADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Juara, 17 de maio de 2019.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
SER ento nÁ tiva DO PODER EXECUTIVO
Trata de situação contratual do Municipio com a empresa MENDANHA
CONSTRUTORA LTDA, CNPJ. Nº 04.613.404/0001-01, conforme Ofício nº 119/2019/SMC,
passo às considerações: “
A empresa fora contratada para realização de obra de construção de Quadra
Poliesportiva Coberta na Escola Municipal Costa e Silva no Município de Juara.
No entanto, o desenvolvimento da obra não vem evoluindo conforme
necessário.
Diante das notificações realizadas nos autos dos serviços Contratados
Conforme Contrato nº 165/2014, verifica-se que, conforme informação técnica da Divisão
de Engenharia do Municipio, de que a empresa mesmo devidamente notificada em
06/05/2019, não atendeu as determinações do Município quanto a retomada das obras.
A empresa alega que o município deve a mesma, e por isso as obras estariam
paralisadas e, que não conseguiria cumprir o contratado, contra notificando o Município,
que caso não haja os pagamentos, rescindirá o contrato.
Há de salientar que a obra está paralisada causando inúmeros prejuízos aos
alunos da escola que necessitam da obra, o descaso da empresa para com o município é
uma vergonha!
Conforme parecer técnico da Engenharia do Município, rebatendo a contra
notificação da empresa, a mesma não vem cumprindo com o contratado, senão vejamos:
“A empresa fo! notificada
06/05/2019 via e
strajudicialmente para iniciar a obra no dia
naile publicado no jornai da AMM no mesmo dia;
“ À empresa alega a falta de pagamento da Nota Fiscal 00015 do ano de 2016.
Ocorre que, essa NF era pra ser cancelada, pois o pagamento referente ao
+ Postal 001 - CEP: 78575-000 -JuaraMT 1 + | E
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 —
Site: ; jentobivara mi aov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
valor contido na NF QO15 foi pago na NF 0009 de R$ 76.681,04. O município
realizou dois pagamentos equivocados na NF 0015 totalizando um valor de
R$ 20.643,71, sendo que este valor foi pago em duplicidade com a NE 009;
e Esse pagamento em duplicidade deverá ser devolvido a conta do convenio,
visto que, foi pago equivocadamente. A empresa já foi informada desse erro,
como também já foram encaminhados para a mesma todos os processos de
pagamentos dos nesse contrato, explicando e detalhando o equivoco
ocorrido. A empresa foi oficializada através dos ofícios 075/2019 e 099/2019
para regularizar a pendência desse pagamento, como também, realizada
diversas reuniões com o representante da empresa a fim de esclarecer o fato
que até o presente momento não foi sanado;
* Devido ao pagamento equivocado na NF 00015 no ano de 2016, o município
não possui condição técnica para efetuar novos pagamentos, o qual a
empresa alega ter como pendência no valor de R$ 13.898,21 (Nota Fiscal
00014), visto que, nc sistema do FNDE (SIMEC) possui a prestação de conta
parcial, e o qual não conseguirmos dar andamento;
“O município emitiu uma guia DAM no valor de R$ 20.643,71 para que a
empresa eietuasse O pagamento para resolver a pendência narrado à cima e
dar andamento nas pagamentos cics serviços efetivamente executados pela
empresa;
o Consta que, no dia 06/05/2019 o responsável pela empresa foi até a obra e
entregou a chave 20 diretor da escola caracterizando desta forma sua
desistência para dar continuidade na obra;
e A empresa alega que possui restos a receber da nota fiscal 0015, porém essa
informação está equivocada, pois tal nota fiscal deveria ser cancelada. O
pagamento no valor integral foi realizado na nota fiscal 009 (substituída),
conforme vinhado para a empresa 95 comprovantes de pagamentos e
medição realizada.
Rua Niterói, 81-N — Fone: (86) 3555.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site:
mt.gov.br - E-mail; piançgiamentoQjuara.mt.qov.br — Quvidoria: 66-3556.9404
|
ESTADO BE MATO GROSSO
“A empresa possui somente o valor da sexta medição à receber de R$
13.898,21, que foi atestado através de medição realizada, porém esse
pagamento só será efetivado após a regularização do pagamento da NE 0015
feito equivocadamente. fo ocministração pública poderia rever os seus aios o
qualquer iempo, quando eivados de vícios e ilegalidade, conforme os
enunciados dos Sumulus 346 e 473 do STF e o disposto no art. 114 da Lei
Federal nº 8.112/90);
“O pagamento cio Termo de Apostilamento firmado com a empresa é
do de a
realizado mediante comprovar anço físico na obra, visto que a mesma
encontra-se paralisada, os pagamentos não são efetuados;
sA empresa não efetuou o pagamento da Guia DAM emitida para
regularizar os pagamentos, como também, entregou as chaves da obra para
o diretor da escola caracterizando o abandono da mesma,
-O município deve alimentar o sistema SIMEC, o qual encontra-se
desatualizado a mais de 40 dais por falta de evolução física da obra.” grifei
emos observar o disposto no arcabouço jurídico
ento jurídico preza pela boa-fé objetiva ao contratar,
prevista nos artigos 113 e 442, ambos do Código Civil Brasileiro, nas sábias palavras de
Neste diapasão, de
nie, sendo assins, O ordenam
Rosado Aguiar Junior:
“a boa-fé se constitui numa fonte autônoma de deveres, independentemente
da vontade, e, por isso, a extensão e o conteúdo da relação obrigacional já
não se medem somente nela (vontade), e, sim, pelas circunstâncias ou fatos
referentes 20 contrato, permitindo-se construir objetivamente o regramento
do negócio jurídico com a admissão de um dinamismo que escapa ao controle
das partes. A boa-fé significa a aceitação da interferência de elementos
externos na intimidade da relação obrigacional, com poder limitador da
autonomia contratual. O principio da boa-fé significa que todos devem
guardar fidelidade à palavra dada e não frustrar ou abusar da confiança que
constitui a base imprescindível das relações humanas, sendo, pois, mister
556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3 Y y
uintaov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO Diz MATO CRÓSSO
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Prefeitura Municipal de Juara
como se espera que 6 faça qualquer pessoa que participe
rente do tráfego jurídico. "(grifos nossos)
Posta assim a questão, é de se dizer que boa-fé em uma relação contratual
corresponde a ação refletida que visa não apenas o próprio bem, mas o bem do parceiro
contrazual, significa respeitar as expectativas razoáveis do outro contratante, agir com
lealdade, não causar lesão ou desvantagem & cooperar para atingir o bem das obrigações.
Observa-se que a Lei 8.666/93 apresenta previsão para a rescisão contratual
em seu artigo 79, vejamos:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
|- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos
Casos cnumeradus nos incisos | a XIle XVI! do artigo anterior;
E - amigável, por acordo entra as partes, reduzida a termo no
processo da licitação, deste que haja conveniência para a
Administração:
HE - judicial, nos termos da legislação;
IV - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
9 12 À rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida
cs autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
(grifo nosso)
Analisando o artigo acima, observamos que, nos casos previstos nos incisos | a
AVii do art. 78 da Lei licitatória nacional, é facultado à Administração optar pela rescisão
xlle
Por outro lado, sabe-se que a conciliação é sempre a melhor solução a ser
adotava, observado o interesse da Administração Pública.
De outro modo, caberia 20s pactuantes o reajuste de preço como meio de
restabelecer a execução contratual, obedecendo ao equilibrio econômico-financeiro, fato
que não houve denuncia por parte da empresa e tampouco negativa por parte do Município.
Ademais, já foi realizado um apostilamento readequando os valores
contratuais, os quais somente são pagos mediante as medições, pois a atualização dos
valores são pagos mediante as e
xecuções dos serviços,
coriratos por incumpri: to de devedor, p. 238
+ 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 4
i eta dr - E-mail: i s vw. br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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4!
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ESTADO DE MATO GROSSO
Mesmo havendo o apostilamento a empresa se nega a dar continuidade às
obras.
Há de considerar que se trata de verbas retativas ao convênio com o ENDE e
necessária 2 evolução da obra fisica/iinanceira para alimentar o sistema (SIMEC), de
evolução ca obra.
Ademais, verifica-se que o distrato não acarreta nenhum dano ao Erário,
levando em consideração que na rescisão amigável de contrato administrativo, o distrato
deve ser proveitoso a Administração (providência oportuna que não cause qualquer dano).
Por fim, insta salientar que, em relação à aplicabilidade de multas ou outras
penalidades previstas no $2º do art. 79 da Lei de Licitações, tal instrumento será aplicado ao
presente caso, uma vez que a contratada chegou a realizar o início das obras, e sendo sua a
culpa pela rescisão, eis que no momento ca contratação apresentou valores menores que o
VOU 3 mesma a sera
valor inicialmente orçado, qu cedora no certeme, e é sabido que
neste tipo de contrato ha va iços e materiais.
E a rescisão de forma amigável certamente acarretará em prejuizos ao erário,
pois deverá convocar os demais classificados no certame, se existente, adequação de
planilhas do restante da obra, para realizar a obra nos moldes do contrato com a ora
contratada.
DO EXPOSTO:
DETERMINO a realização da rescisão contratual unilateral com a empresa
MENDANHA CONSTRUTORA LTDA, CNP), Nº 04.613.404/0001-01, e aplico a penalidade de
Jla 12.1 do Contrato nº 165/2014, totalizando a multa
sais €& cinco centavos).
DETERMINO a suspensão do direito de contratar com o Poder Público
Municipal por um prazo de 02 (dois) anos, conforme permissão da clausula 12.1, inc. Il do
Contrato nº 165/2014,
DETERMINO aincia, pela remessa ao FNDE (SIMEC) e ou CEF de nova Planilha
ca Obra e cutros documentos necessários, solicitando a retificação do Convênio, visando
cumprir o seu objeto, tendo em vista a necessidade de referido convenio para o Municipio
de Juara e o tempo que se passou da data do contrato até o presente momento, o que pode
tar acarretado em mudanças, caso necessário.
Rua bit
Site
Pos
11001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 5 A
Brut cov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 tal
havendo ou não aprovação e ou mudanças na planilha, DETERMINO a
convocação da empresa imedi
mente classificada no certame para manifestar interessê na
continuidade da obra e realização do objeto do convênio.
Remeta-se às providências necessárias e, devida notificação da empresa,
confecção cia rescisão, publicação e demais atos de praxe.
sendo só para o momento, elevo protestos de estima e consideração.
La
|
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RA , MH) 17 Uia
Cartos Ámadeu Sirena
Prefeito do Municipio
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 6
Site - E-mail: planvizumentoDjuaca, ov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
a Prefeitura Municipal de Juara
* Secretaria Municipal de Cidade
Memorando nº 273/SMC/2019
Juara - MT, 28 de junho de 2019.
Ao Senhor
José Roberto Pereira
Prefeitura Municipal de Juara-MT
al de Finanças
Assunto: Encaminhamento da Planilha de Atualização de Valores da Obra — Construção da Escola de
04 Salas na Fazenda Monte Azul — Padrão FNDE
Prezada,
Na oportunidade em que o cumprimento a Vossa Senhoria, venho por meio
deste encaminhar a Planilha de Atualização de Valor da obra descrito acima. A planilha tem
por objetivo em dar continuidade nos serviços de execução da obra, para posteriormente
sua conclusão.
Os valores referentes aos repasses são:
R$ 581.636,67 - Repasse do ENDE (Governo Federal)
R$ 183.055,72 - Repasse do Município (Juara)
Valor Total R$ 764.692,39
O empenho poderá ser feito 50% no exercício 2019 e 50% no exercício 2020.
Acrescento ainda a possibilidade de cancelamento dos empenhos da Obra em
epígrafe os quais são:
e 5626/2015 - Contrato - Escola na Faz. Monte Azul
* 7870/2018 - Apostilamento - Escola na Faz. Monte Azul
O cancelamento dos empenhos se dá devido à rescisão contratual unilateral
com a empresa executora da obra, conforme documentos anexos.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas que possa surgir.
Sem mais para o momento.
o 2724
Zolb 6 + eme, A
Canhão , E a Ê A
Secretario Adjunto de Cidade
Atenciosamente,
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: plancjamentoMDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
RESCISÃO CONTRATUAL
Â
MENDANHA CONSTRUTORA LTDA — EPP
CNPJ: 04.613.404/0001-01
Endereço: Rua Marilia n. 798-S, Jardim Santa Maria, CEP: 78.575-000, no Município de
Juara — Estado de Mato Grosso.
Reportando-nos ao Contrato n.º 165/2015, oriundo do Processo Licitatório de Tomada d
Preços n.º 002/2015.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Execução de Obra de Construção
de Escola — 04 Salas - Fazenda Monte Azul — Projeto FNDE, conforme Termo de
Compromisso PAR nº 29755/2014, que será prestado nas condições estabelecidas no
Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento
Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual, nos termos da
CLÁUSULA DÉCIMA, do referido instrumento, servimo-nos da presente para NOTIFICAR
que a Prefeitura Municipal de Juara não possui interesse na continuidade destes serviços,
quando restará para todos os efeitos rescindido o termo contratual mencionado.
Sendo o que havia para momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Juara/MT, em 13 de junho de 2019.
il |
A
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cart a eu Siena
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Juara/MT
Rua Niterói, 81N - Centro - CEP: 78.575-000 — Telefone (66) 3556-9400/9401
E-mail: licitacao(Djuara.mt.gov.br
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Juara, 17 de maio de 2019.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
Trata de situação contratual do Município.com a empresa MENDANHA
CONSTRUTORA LTDA, CNPJ. nº 04.613.404/0001-01,conforme oficio nº119/2019/SM€,
passo às considerações: no É
. A empresa fora contratada para realização de obra. de construção dé-uma
Escola na Zona Rural do Município de Juara na localidade-denominada Fazenda Monte Azul,
No entanto, o desenvolvimento da obra não vem evoluindo conforme
necessário.
Diante das notificações realizadas nos autos dos serviços Contratados
conforme Contrato nº 165/2015, verifica-se que, conforme informação técnica da Divisão-de
Engenharia do Município, de que a empresa mesmo devidamente notificada não atendeu.as
determinações do Município quanto a retomada das obras,
Salienta que o período forte de chuvas nesta região norte do:Estado de Mato.
Grosso é entre novembro e abril. , É o
Assim, quando estava finalizando o periodo das águas fora. notificada a
para retomada das obras.
A empresa alega que o municipio deve a mesma, é por isso 'as obras estariam
paralisadas e, que não conseguiria cumprir o contratado, contra notificando :o Municipio,
“que casa não haja os pagamentos, rescindirá o contrato.
Neste diapasão, devernos observar o “disposto no. arcaboúiço jurídico:
existente, sendo assim, o ordenamento jurídico preza pela boa-fé objetiva ao contratar,
prevista nos artigos 113 e 422, ambos do Código Civil Brasilêiro, nas sábias palavras de
" Rosado Aguiar Junior: o , a
“A boa-fé se constitui numa fonte autônoma de deveres, independenteniente
da vontade, e q
o conteúdo da relação obrigacional já
não se medem somente é). e, sim, pelas circunstâncias ou fatos
referentes ao contrato, permitindo-se construir objetivamente o regramento
Rua Niterói; 81-N — Fone: (68) 3556.9400 — Cx. Postal 001:- CEP: 78575-000 .- Juara-MT' 1 A r
i varamigov.ibr - E-mail: planejamento Ojuara, .cjov/br = Ouvidoriá: 66-3556:9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
do negócio juridico com a admissão de um dinamismo que escapa ao controle
das partes. A boa-fé significa a aceitação da interferência de elementos
externos na intimidade da relação obrigacional, com poder limitador da
autonomia contratual. O principio da boa-fé significa que todos devem
lidade à palavra dada e não irustrar ou abusar da confiança que
guardar
constitui a base imprescindível das relações humanas, sendo, pois, mister
que se proceda tal como se espera que o faça qualquer pessoa que participe
honesta e corretamente do tráfego jurídico "(grifos nossos)
Posta assim a questão, é de se dizer que boa-fé em uma relação contratual
corresponde a ação refletida que visa não apenas o próprio bem, mas o bem do parceiro
contratual, significa respeitar as expectativas razoáveis do outro contratante, agir com
Observa-se que a Lei 8.666/93 apresenta previsão para a rescisão contratual
em seu artigo 79, vejamos:
Art. 79. R rescisão do contrato poderá ser:
1- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos
casos enumerados nos incisos t a Xi e XVII do artigo anterior;
- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no
processo da licitação, desde que haja conveniência para a
Administração:
HI - judicial, nos termos da legislação;
Iv - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 3.883, de 1994);
$ 1£ A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida
de autorização escrita ce fundamentada da autoridade
competent
te.
(grito nosso)
Analisando o artigo acima, observamos que, nos casos previstos nos incisos l a
xite XVI do art. 78 da Lei licitatória nacional, é facultado à Administração optar pela rescisão
unilateral, restando à via amigável, em qualquer caso.
Por outro lacio, sabe-se que a conciliação é sempre a melhor solução a ser
adotada, observado o interesse da Administração Pública.
Rua Ni
CEP: 73575-000 - Juara-MT Z A
Site: .
x — Ouvidoria: 65-3556.9404
1, 81-M — Fono: (65)
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ESTADO DE MATO GROSSO
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De outro modo, caberia aos pactuantes o reajuste de preço como meio de
restabelecer a execução contrai
sal, obedecendo ao equilíbrio econômico-financeiro, fato
que não houve denuncia por parte da empresa e tampouco negativa por parte do Município.
Ademais, já foi realizado um apostilamento readequando os valores
contratuais, os quais somente são pagos mediante as medições, pois a atualização dos
valores são pagos mediante as execuções dos serviços.
Quanto ao poço artesiano não havendo previsão contratual para tal serviço,
não há que se falar em pagamento.
Há de considerar que se trata de verbas relativas ao convênio com o FNDE e
necessária a evolução da obra fisica/financeira para alimentar o sistema de evolução da
obra.
Ademais, verifica-se que o distrato não acarreta nenhum dano ao Erário,
levando em consideração que na rescisão amigável de contrato administrativo, o distrato
deve ser proveitoso a Administração (providência oportuna que não cause qualquer dano).
Por fim, insta salientar que, em relação à aplicabilidade de multas ou outras
penalidades previstas no 52º do art. 79 da Lei de Licitações, tal instrumento será aplicado ao
presente caso, uma vez que a contratada chegou a realizar o início das obras, e sendo sua a
culpa pela rescisão, eis que no momento da contratação apresentou valores menores que o
valor inicialmente orçado, que levou a mesma a ser vencedora no certame, e é sabido que
neste tipo de contrato há variações de preço dos serviços e materiais.
E a rescisão de forma amigável certamente acarretará em prejuízos ao erário,
pois deverá convocar os demais classificados no certame, se existente, adequação de
planilhas do restante da obra, para realizar a obra vos moldes do contrato com a ora
contratada.
Sendo assim, não se verifica nenhuma hipótese cabível de manutenção do
contrato com a empresa, eis que a mesma manifesta nitidamente o seu interesse
meramente financeiro, sem arcar com o ônus da obra/serviço contratado.
Ademais, não restou comprovado qualquer motivo para a paralização daobra,
portanto, a rescisão unilateral é medida que se impõe, ante a necessidade da realização da
obra pelo municipio sem os atrasos exacerbados e contínuos de empresas
cdescomprometidas com o dever público.
Rua Niterói, 81-N — Fone: (68) 3555.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3 , | A
: at.gov.br - Quvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
” Prefeitura Municipal de Juara
DO EXPOSTO:
DETERMINO a realização da rescisão contratual unilateral com a empresa
MENDANHA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ. nº 04.613.404/0001-01, e aplico a penalidade de
DETERMINO a suspensão do direito de contratar com o Poder Público
Municipal por um prazo de 01 (um) ano, conforme permissão da clausula 10,2.4 do Contrato
nº 165/2015.
DETERMINO ainda, pela remessa ao FNDE e ou CEF de nova Planilha da Obra
e outros documentos necessários, solicitando a retificação do Convênio, visando cumprir o
seu objeto, tendo em vista a necessidade de referido convenio para o Município.de Juara eo
tempo que se passou da data do contrato até o presente momento, o que pode ter
acarretado em mudanças, caso necessário.
Havendo ou não aprovação e ou mucanças na planilha, DETERMINO a
ne para manifestar interesse na
amente classificada no ce
ão do objeto do convênio.
da empresa imed
continuidade da obra e realiz
Remeta-se às providências necessárias e, devida notificação da empresa,
confecção cia rescisão, publicação e demais atos de praxe.
Sendo só para o momento, elevo protestos de estima e consideração.
PAi
Carlos Amadeu Sitená
LACA
Prefeito do Municipio
rói, 81-N — Fone: (68) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT &
entotbjuaro.migorbr — Ouvidoria: 66-3556,9404
a ESTADO DE MATO GROSSO
Ro
dim, Prefeitura Municipal de Juara
= Secretaria Municipal de Cidade
Memorando nº 272/S5MC/2019
Juara - MT, 28 de junho de 2019.
Ao Senhor
José Roberto Pereira
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Juara-MT
Assunto: Encaminhamento da Planilha de Atualização de Valores da Obra — CER Tipo Il — Centro
Especializado de Reabilitação.
Prezada,
Na oportunidade em que o cumprimento a Vossa Senhoria, venho por meio
deste encaminhar a Planilha de Atualização de Valor da obra descrito acima. A planilha tem
por objetivo em dar continuidade nos serviços de execução da obra, para posteriormente
sua conclusão.
Os valores referentes aos repasses são:
R$ 604.625,50 - Repasse do Governo Federal
R$ 374.003,56 - Repasse do Município (Juara)
Valor Total a Licitar R$ 978.629,06
OU empenho poderá ser feito 50% no exercício 2019 e 50% no exercício 2020.
Acrescento ainda a possibilidade de cancelamento dos empenhos da Obra de
Construção do CER Tipo Il os quais são:
e 3610/2015 - Contrato do CER Tipo II
s 7245/2018 - Aditivo do CER Tipo Il
º 7619/2018 - Apostilamento do CER Tipo II
O cancelamento dos empenhos se dá devido à rescisão contratual unilateral
com a empresa executora da obra, conforme documentos anexos.
= 14 Estamos à disposição para quaisquer dúvidas que possa surgir.
S ota:
220%
16 Ao Sem mais para o momento. Ni
C atoa Atenciosamente, KM?
ANNA D A
Joaquim Tolovi Junior std
Secretario Adjunto de Cidade 4;
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 - Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT |
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamontoBjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
RESCISÃO CONTRATUAL
À
MENDANHA CONSTRUTORA LTDA - EPP
CNPJ: 04.613.404/0001-01
|Endereço: Rua Marília n. 798-S, Jardim Santa Maria, CEP: 78.575-000, no Município de
| Juara — Estado de Mato Grosso.
Reportando-nos ao Contrato n.º 136/2015, oriundo do Processo Licitatório de Concorrênci
Publica n.º 001/2015.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Execução de Obra de Construção
- Ide Centro Especializado em Reabilitação — CER II, localizada à Rua Rondônia, Centro,
(Coordenadas: S 1144'36,8” O 57º30'48,10”, com Área de 1.351,00 mº, conforme
| Proposta SISMOB n. 97538388000113016, que será prestado nas condições estabelecidas
no Projeto Básico e demais documentos técnicos, nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA, do referido instrumento, servimo-nos da presente para NOTIFICAR que a
Prefeitura Municipal de Juara não possui interesse na continuidade destes serviços, quando
restará para todos os efeitos rescindido o termo contratual mencionado.
Sendo o que havia para momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e
| consideração.
Juara/MT, em 13 de junho de 2019.
/)
Car Manta
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Juara/MT
Rua Niterói, 8!N — Centro - CEP: 78.575-000 — Telefone (66) 3556-9400/9401
E-mail: licitacaoDjuara.mt.gov.br
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Juara/MT, 17 de maio de 2019.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
Trata de situação contratual do Município com a empresa MENDANHA
CONSTRUTORA LTDA, CNPJ. nº 04.613.404/0001-01, conforme ofício nº 119/2019/SMC,
passo às considerações:
A empresa fora contratada para realização de obra de construção de Centro
Especializado de Reabilitação no Municipio de Juara.
No entanto, o desenvolvimento da obra não vem evoluindo conforme
necessârio.
Diante das notificações realizadas nos autos dos serviços Contratados
Conforme Contrato nº 136/2015, verifica-se que, conforme informação técnica da Divisão
de Engenharia do Município, de que a empresa mesmo devidamente notificada em
06/05/2019, não atendeu as determinações do Município quanto a retomada das obras.
A empresa alega que o município deve a mesma, e por isso as obras estariam
paralisadas e, que não conseguiria cumprir o contratado, contra notificando o Município,
que caso.não haja os pagamentos, rescindirá o contrato.
Há de salientar que a obra está paralisada a mais de 02 anos, uma vergonha!
Neste diapasão, devemos observar o disposto no arcabouço jurídico
existente, sendo assim, o ordenamento jurídico preza pela boa-fé objetiva ao contratar,
“prevista nos artigos 113 e 422, ambos do Código Civil Brasileiro, nas sábias palavras de
Rosado Aguiar Junior:
“A boa-fé se constitui numa fonte autônoma de devéres, independentemente
da vontade, e, por isso, 2 extensão e o conteúdo da relação obrigacional já
não se medem somente nela (vontade), e, sim, pelas circunstâncias ou fatos
referentes ao contrato, permitindo-se construir objetivamente o regramento
do negócio jurídico com a admissão de um dinamismo que escapa ao controle
das partes. A boa-fé significa a aceitação da interferência de elementos
Rua
jitorói, 81-N — Fone: (65) 2556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-T 1
Site: mtcgovdr - E-mail: pi togpjuara mt ugv.br — Ouvidoria: 66-3556.940d4
externos na intimidade da relação obrigacional, com poder limitador da
autonomia contratual. O principio da boa-fé significa que todos devem
guardar fidelidade à palavra dade é não frustrar ou abusar da confiança que
constitui a base imprescindível das relações humanas, sendo, pois, mister
que se proceda tal como se espera que o faça qualguer pessoa que participe
honesta e corretamente do tráfego jurídico “(grifos nossos)
Posta assim a questão, é de se dizer que boa-fé em uma relação contratual
Corresponde a ação refletida que visa não apenas o próprio bem, mas o bem do parceiro
coniratual, significa respeitar as expectativas razoáveis do outro contratante, agir com
lealdade, não causar lesão ou desvantagem e cooperar para atingir o bem das obrigações.
Observa-se que a Federal nº 8.666/93 apresenta previsão para a rescisão
contratual em seu artigo 79, vejamos:
Art. 75 A rescisão do contrato poderá ser;
|- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos
Casos enumerados nos incisos | a XIl e XVII do artigo anterior;
Il - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no
processo ca licitação, desde que haja conveniência para a
Administração:
Hit - judicial, nos termos da legislação;
IV - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
5 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida
de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente. (grifo nosso).
Analisando o artigu acima, observamos que, nos casos previstos nos incisos | a
Xile Xvildo art, 78 da Lei lici tatória nacional, é facultado à Administração optar pela rescisão
unilaterai, restando à via amigável, em qualguer caso.
Por ouro lado, sabe-se que a conciliação é sempre a melhor solução a ser
adotada, observado o interesse da Administração Pública.
De outro modo, caberia aos Pactuantes o reajuste de preço como meio de
restabelecer a execução contratual, obedecendo ao equilíbrio econômico-financeiro, fato
que não houve denuncia Por parte da empresa e tampouco negativa por parte do Município.
'Ruy Rosado Aguiar lunior, Extinção dos contratos por incumprimento do devedor, p. 238
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xl
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ademais, já foi realizado um apostilamento em 23/08/2018 readeguando os
valores contratuais, os quais somente são pagos mediante as medições, pois a atualização
dos valores são pagos mediante as execuções dos serviços.
Mesmo havendo o apostilamento a empresa se nega a dar continuidade às
obras.
Há de considerar que se trata de verbas relativas ao Convênio com o
Ministério da Saúde, e necessária da evolução da obra física/financeira para alimentar o
sistema - SISMOB da evolução da obra.
Ademais, verifica-se que o distrato não acarreta nenhum dano ao Erário,
levando em consideração que na rescisão amigável de contrato administrativo, o distrato
deve ser proveitoso a Administração (providência oportuna que não cause qualquer dano).
Por fim, insta salientar que, em relação à aplicabilidade de multas ou outras
penalidades previstas no 82º do art. 79 da Lei de Licitações, tal instrumento será aplicado ao
presente caso, uma vez que 3 contratada chegou a realizar o início das obras, e sendo sua à
culpa pela rescisão, eis que no momento da contratação apresentou valores menores que o
valor inicialmente orçado, que levou a mesma a ser vencedora no certame, e é sabido que
neste tipo de contrato há variações de preço dos serviços e materiais.
E a rescisão de forma amigável certamente acarretará em prejuízos ao erário,
pois deverá convocar os demais classificados no certame, se existente, adequação de
planilhas do restante da obra, para realizar a obra nos moldes do contrato com a ora
contratada.
DO EXPOSTO:
DETERMINO a realização da rescisão contratual unilateral com a empresa
MENDANHA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ. nº 04.613.404/0001-01, e aplico a penalidade de
1,5% (um e meio por cento) prevista na clausula 11.2.3 do Contrato nº 136/2015,
totalizando a multa em R$ 37.501,67 (trinta e sete mil quinhentos e um reais e sessenta e
sete centavos).
DETERMINO a suspensão do direito de contratar com o Poder Público
Municipal por um prazo de 01 (um) ano, conforme permissão da clausula 11.2.4 do Contrato
nº 136/2015.
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DETERMINO ainda, pela remessa ao Ministério da Saúde e ou CEF de nova
Planilha da Obra e outros documentos necessários, solicitando a retificação do Convênio,
visando cumprir o seu objeto, tendo em vista a necessidade de referido convenio para o
Município de Juara e o tempo que se passou da data do contrato até O presente momento, o
que pode ter acarretado em mudanças, caso necessário.
Havendo ou não aprov
e ou mudanças na planilha, DETERMINO a
ão da empresa imediatamente classificada no certame para manifestar interesse na
continuidade da obra e realização do objeto do convênio.
Remeta-se às providências necessárias e, devida notificação da empresa,
confecção da rescisão, publicação e demais atos de praxe.
Sendo só para o momento, elevo protestos de estima e consideração.
cito do Municipio
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