br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaProjeto de Lei Complementar do Legislativo nº 003/2019 - Revoga e altera dispositivos da Lei Complementar nº 023, de 28 de novembro de 2006, que institui o Código Tributário Municipal e estabelece normas gerais de direito tributário, aplicáveis ao município de Juara e dá outras providências e revoga o art. 3º da Lei Complementar nº 132, de 10 de setembro de 2015.
native_id1055

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-04 Proposição em Segunda Discussão Aguardando.
2019-09-23 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável.
2019-09-09 Proposição distribuída às comissões Aguardando.
2019-09-06 Parecer favorável da comissão Parecer favorável.
2019-07-16 Proposição distribuída às comissões Aguardando análise e emissão de parecer.
2019-07-15 Proposição lida em Plenário Lido.
2019-07-12 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Aguardando.
2019-07-12 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação Ciência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-16T08:34:38.358243-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2019-10-08T13:44:13.487686-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0
2019-07-16T08:35:48.308070-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 003/2019
Autor: Vereador Léo Boy.
Revoga e altera dispositivos da Lei 
Complementar nº 023, de 28 de 
novembro de 2006, que institui o 
Código Tributário Municipal e 
estabelece normas gerais de direito 
tributário, aplicáveis ao município de 
Juara e dá outras providências e 
revoga o art. 3º da Lei Complementar 
nº 132, de 10 de setembro de 2015. 
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica revogado o inciso VIX do art. 304, o § 3º do art. 322, e a 
Tabela XI da Lei Complementar nº 023, de 28 de novembro de 2006.
Art. 2º Altera o art. 313-A da Lei Complementar nº 023, de 28 de 
novembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 313. O Micro empreendedor Individual (MEI), doravante 
simplesmente denominado MEI, tem tratamento jurídico 
diferenciado, simplificado e favorecido assegurado, em 
conformidade com o que dispõe os art. 146, inciso III, alínea “d”, 
art. 170, inciso IX e art. 179 da Constituição Federal, a Lei 
Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei 
Complementar Federal nº 128 de 19 de dezembro de 2008, e a Lei 
Complementar Federal nº 147 de 07 de agosto de 2014.”
Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei Complementar nº 132, de 10 de 
setembro de 2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Juara-MT, 12 de julho de 2019.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente

open original →