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Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 003/2019
Autor: Vereador Léo Boy.
Revoga e altera dispositivos da Lei
Complementar nº 023, de 28 de
novembro de 2006, que institui o
Código Tributário Municipal e
estabelece normas gerais de direito
tributário, aplicáveis ao município de
Juara e dá outras providências e
revoga o art. 3º da Lei Complementar
nº 132, de 10 de setembro de 2015.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica revogado o inciso VIX do art. 304, o § 3º do art. 322, e a
Tabela XI da Lei Complementar nº 023, de 28 de novembro de 2006.
Art. 2º Altera o art. 313-A da Lei Complementar nº 023, de 28 de
novembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 313. O Micro empreendedor Individual (MEI), doravante
simplesmente denominado MEI, tem tratamento jurídico
diferenciado, simplificado e favorecido assegurado, em
conformidade com o que dispõe os art. 146, inciso III, alínea “d”,
art. 170, inciso IX e art. 179 da Constituição Federal, a Lei
Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei
Complementar Federal nº 128 de 19 de dezembro de 2008, e a Lei
Complementar Federal nº 147 de 07 de agosto de 2014.”
Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei Complementar nº 132, de 10 de
setembro de 2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Juara-MT, 12 de julho de 2019.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
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