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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-07-11
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 011/2019 - Autoriza inclusão de nome de vereador em placa de inauguração de obra realizada pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providencias.
native_id1056

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-16 Proposição em Segunda Discussão Primeira Discussão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-30T13:43:46.922607-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2019-09-10T10:33:27.351556-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2019-07-16T08:37:25.124113-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2019
Autor: Vereador Léo Boy.
Autoriza inclusão de nome de vereador em 
placa de inauguração de obra realizada pelo 
Poder Executivo Municipal e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Fica autorizada a inclusão do nome de vereador(a) em placa de 
inauguração de obras que venham a ser realizadas pelo Poder Executivo Municipal, 
as quais tenham sido precedidas de indicação ou locação de recursos via emenda 
municipal, estadual ou federal pelo vereador(a) dentro do exercício do respectivo 
mandato.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, não se 
estendendo a obras realizadas anteriormente a sua vigência.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Juara – MT, 09 de julho de 2019.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
2
Justificativa:
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de 
Lei do Legislativo n° 011/2019, que autoriza inclusão de nome de vereador em 
placa de inauguração de obra realizada pelo Poder Executivo Municipal e dá outras 
providências.
A matéria proposta visa prestigiar e dar créditos a parlamentar que 
faça indicações de obras de utilidade da população ou ainda que loquem recursos 
para que a referida obra ocorra.
Em resumo, o presente projeto de lei visa dar reconhecimento ao 
trabalho de parlamentar para que seus atos permaneçam registrados para 
posteridade.
A matéria não se encontra dentre as hipóteses de competência 
exclusiva ou privativa do Chefe do Executivo, podendo assim ser da iniciativa de 
qualquer Vereador, na forma da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta 
Egrégia Casa de Leis.
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade 
solicito o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo 
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 09 de julho de 2019.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente

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