br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-07-09
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 010/2019 - Dispõe sobre a instalação de aparelho eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e das outras providências.
native_id1057

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-18 Proposição em Segunda Discussão Aguardando discussão.
2019-10-14 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Aprovada em primeira discussão.
2019-10-07 Proposição em Primeira Discussão Aguardando.
2019-08-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável.
2019-08-13 Proposição distribuída às comissões Aguardando análise e emissão de parecer.
2019-08-12 Parecer favorável da comissão Parecer em conjunto com a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
2019-08-12 Parecer favorável da comissão Parecer em conjunto com a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
2019-08-06 Proposição distribuída às comissões Aguardando análise e emissão de parecer.
2019-08-05 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável.
2019-07-16 Proposição distribuída às comissões Aguardando análise e emissão de parecer.
2019-07-15 Proposição lida em Plenário Lida.
2019-07-12 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Aguardando.
2019-07-09 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação Aguardando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-23T08:30:25.502308-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2019-10-16T08:45:50.629107-04:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0
2019-07-16T08:37:07.107451-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Lei do Legislativo nº 010/2019
Autor: Vereador Eraldo Markito 
Dispõe sobre a instalação de aparelho 
eliminador de ar na tubulação do sistema de 
abastecimento de água e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Fica a Concessionária Águas de Juara, obrigada a instalar, por 
solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação de 
abastecimento de água que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
§1º As despesas de aquisição do equipamento eliminador de ar e sua 
instalação correrão às expensas da concessionária.
§2º O equipamento de que trata o caput deverá estar de acordo com as 
normas legais do órgão fiscalizador competente.
Art. 2º Os hidrômetros a serem instalados após a publicação desta Lei 
deverão ter o equipamento eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus 
adicional para o consumidor.
Art. 3º A Concessionária terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para 
efetuar a instalação do equipamento eliminador de ar na tubulação, contados da 
data da solicitação do consumidor.
Parágrafo único. O Descumprimento do disposto no caput obrigará a 
Concessionária a efetivar o desconto de 10% (dez por cento), sobre o valor das 
contas mensais de consumo de água, até a regularização do disposto nesta Lei.
Art. 4º O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de 
informações impressas na conta mensal de consumo de água, emitida pela 
Concessionaria Águas de Juara, bem como em seus materiais publicitários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua 
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal nº 1.260, de 18 de maio de 2001.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 05 de julho de 2019.
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
2
Justificativa:
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de 
Lei do Legislativo n° 010/2019, que dispõe sobre a instalação de aparelho 
eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras 
providências.
A matéria proposta visa atender às solicitações e reclamações de 
munícipes, com relação aos altos valores das contas de água. É de conhecimento 
notório a existência de ar nas tubulações de água, que fazem os ponteiros girarem 
como se água fosse, gerando cobrança por recursos não utilizados pelo 
consumidor.
O projeto permite que, a critério do consumidor, possa ser instalados 
os aparelhos eliminadores de ar, que evitam essa cobrança indevida. O consumidor 
deverá efetuar o requerimento à empresa Concessionária, solicitando a instalação. 
Esta por sua vez, terá o prazo de 30 dias para efetivar a instalação.
Com a publicação dessa lei, a despesas com a instalação desses 
aparelhos passará a ser por conta da Concessionária Águas de Juara. 
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade 
solicito o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo 
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 05 de julho de 2019.
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador

open original →