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Projeto de Lei do Legislativo nº 010/2019
Autor: Vereador Eraldo Markito
Dispõe sobre a instalação de aparelho
eliminador de ar na tubulação do sistema de
abastecimento de água e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Fica a Concessionária Águas de Juara, obrigada a instalar, por
solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação de
abastecimento de água que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
§1º As despesas de aquisição do equipamento eliminador de ar e sua
instalação correrão às expensas da concessionária.
§2º O equipamento de que trata o caput deverá estar de acordo com as
normas legais do órgão fiscalizador competente.
Art. 2º Os hidrômetros a serem instalados após a publicação desta Lei
deverão ter o equipamento eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus
adicional para o consumidor.
Art. 3º A Concessionária terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para
efetuar a instalação do equipamento eliminador de ar na tubulação, contados da
data da solicitação do consumidor.
Parágrafo único. O Descumprimento do disposto no caput obrigará a
Concessionária a efetivar o desconto de 10% (dez por cento), sobre o valor das
contas mensais de consumo de água, até a regularização do disposto nesta Lei.
Art. 4º O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de
informações impressas na conta mensal de consumo de água, emitida pela
Concessionaria Águas de Juara, bem como em seus materiais publicitários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1.260, de 18 de maio de 2001.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 05 de julho de 2019.
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
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Justificativa:
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de
Lei do Legislativo n° 010/2019, que dispõe sobre a instalação de aparelho
eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras
providências.
A matéria proposta visa atender às solicitações e reclamações de
munícipes, com relação aos altos valores das contas de água. É de conhecimento
notório a existência de ar nas tubulações de água, que fazem os ponteiros girarem
como se água fosse, gerando cobrança por recursos não utilizados pelo
consumidor.
O projeto permite que, a critério do consumidor, possa ser instalados
os aparelhos eliminadores de ar, que evitam essa cobrança indevida. O consumidor
deverá efetuar o requerimento à empresa Concessionária, solicitando a instalação.
Esta por sua vez, terá o prazo de 30 dias para efetivar a instalação.
Com a publicação dessa lei, a despesas com a instalação desses
aparelhos passará a ser por conta da Concessionária Águas de Juara.
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade
solicito o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 05 de julho de 2019.
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
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