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materia nº 4/2019

Tipo Mensagem de Veto
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaMensagem de Veto nº 004/2019 - Veta parcialmente o Autógrafo nº 025/2019, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2019.
native_id1058

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-13T10:22:44.106106-04:00 Rejeitado 0 9 0
2019-07-16T08:37:42.802610-04:00 Lida 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 732/2019 - GP
Juara-MT, 08 de julho de 2019.
Câmara TT de Juara «MT
PROTOCOLO GERAL 938/
Data: 10/07/2019 - vero ne
. Legislativo
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste encaminho a Vossa Excelência, Mensagem de Veto nº
004/2019 - que Veta Parcialmente o Autógrafo nº 025/2019, referente ao Projeto de
Lei do Legislativo nº 003, de 22 de abril de 2019, que altera e revoga dispositivos
de Lei Municipal nº 1.574, de 22 de junho de 2004, que consolida as Leis Municipais
que instituem o Conselho Municipal de Saúde de Juara - MT e dá outras
providências, para que seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Sem mais, elevo protestos de estimas e considerações.
Atenciosamente,
No
Ú 5.
Carlos A: PANE
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Mensagem de Veto nº 004/2019.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do $1º do Art. 30 da Lei
Orgânica Municipal, veto parcialmente, por considerar inconstitucional e, contrario aos
interesses públicos o autógrafo nº 025/2019, referente ao Projeto de Lei do Legislativo
nº 003, de 22 de abril de 2019, que altera e revoga dispositivos de Lei Municipal nº
1.574, de 22 de junho de 2004, que consolida as Leis Municipais que instituem o
Conselho Municipal de Saúde de Juara - MT e dá outras providências.
Razões do veto
Em que pese o nobre intuito dos vereadores em alterar o $ 5º do artigo 10
da Lei Municipal nº 1.574, de 22 de junho de 2004, o mesmo não reúne condições de ser
convertido em Lei, indo na contramão do interesse público, estando eivado por vício de
iniciativa, desacompanhado de impacto orçamentário e financeiro.
Isto porque, a alteração pretendida eleva o subsídio do ouvidor de R$
1.990,02 (um mil novecentos e noventa reais e dois centavos), para R$ 2.082,95 (dois
mil e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), tornando obrigatória a revisão
anual dos valores dos proventos, criando despesas e alterando legislação que dispõe
sobre servidor público, o que viria na contramão da competência em razão da iniciativa
legislativa.
Desta forma, o Autógrafo nº 025/2019, apresenta-se como excessivo,
tendo em vista que alterou dispositivo legal que competia a iniciativa do Chefe do Poder
Executivo, eis que trata de regulamentação de matéria que afeta aos servidores público
municipal.
Lei Orgânica do Município em seu Art. 26-A - Ressalvado o
disposto nesta lei, são de iniciativa privativa do Prefeito
Municipal as leis que disponham sobre :
| - fixem ou modifiquem o efetivo da Guarda Municipal;
Il - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
Administração Pública direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Ill - servidores públicos do Município, seu regime jurídico
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
Iv - criação, estruturação e atribuições das secretarias
municipais e órgãos de administração pública municipal.
A iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para o processo
legislativo acerca de matérias que afete o regime jurídico dos servidores públicos
municipais, se justifique em razão da perenidade de despesas daí porventura decorrente
que irão compor o orçamento da Administração a longo prazo, interferindo, por via
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1 GS
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: ituraQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
reflexa, na capacidade do Poder Executivo de honrar suas demais obrigações e prestar
adequadamente os serviços que deve manter junto à coletividade.
Ademais, tal adoção não se insere no planejamento do gestor, inexistindo
estudos técnicos que evidencie a viabilidade da concessão do benefício fiscal, afetando
diretamente nos cofres públicos, sem estudo de impacto orçamentário e financeiro,
contrariando o disposto no artigo 113 da Constituição Federal:
“Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa
obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da
estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
Estas são as razões que me levaram, Senhor Presidente, a VETAR
PARCIALMENTE o Autógrafo nº 025/2019, no que tange a alteração do $ 5º do artigo 10
da Lei Municipal nº 1.574, de 22 de junho de 2004, as quais ora submeto à elevada
apreciação dos Senhores Membros do Poder Legislativo para, querendo, se
manifestarem no prazo previsto no art. 30, 84º, da Lei Orgânica.
Juara-MT, 08 de julho de 2019.
|
Ca
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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