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Emenda Modificativa nº 005/2019
Autor: Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência
Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Modifica o Projeto de Lei Complementar nº
003/2019.
Modifica a ementa e o caput do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº
003/2019, passando a ter a seguinte redação:
“Altera o caput do artigo 126 e acrescenta os artigos 90-
A e 126-A na Lei Complementar nº 028/2007,
acrescenta os artigos 35-A na Lei Complementar nº
069/2010, 33-A na Lei Complementar nº 029/2007 e 31-
A na Lei Complementar nº 31/2007, e dá outras
providências.”
“Art. 1º Acrescenta os artigos 90-A e 126-A e altera o caput do art.
126 na Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007,
passando a vigorar com a seguinte redação:”
Câmara Municipal de Juara-MT, em 18 de julho de 2019.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio
Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Hélio Francisco Castão
(Hélio Castão)
Relator da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e
Sustentabilidade.
Ver. Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Suplente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente
e Sustentabilidade.
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos nobres
colegas a Emenda Modificativa nº 005/2019, que modifica a redação da ementa e
do caput do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 003/2019.
O Projeto de Lei Complementar nº 003/2019, de autoria do Executivo
Municipal altera e acrescenta artigos nas Leis Complementares nº 028/2007,
069/2010, 029/2007 e 031/2007.
Após análise, esta Comissão observou que o artigo 126, da Lei
Complementar nº 028/2007, em sua redação original, tem um parágrafo único, que
autoriza o fracionamento da licença prêmio em até três períodos.
Em sendo, a licença prêmio, um benefício que concede três meses de
licença remunerada ao servidor após cada quinquênio de efetivo exercício, é de
suma importância, que esse período possa ser parcelado, desde que acordado
entre o servidor e a administração, pois os dois seriam beneficiados com tal
permissão.
Esta Comissão entende que as vantagens previstas no parágrafo único
do artigo 126 não podem ser suprimidas. Por isso, para que não haja interpretação
diversa, optou-se por acrescentar na ementa e no caput do art. 1º do Projeto de Lei
Complementar o termo caput quando se refere a alteração do artigo 126,
elucidando que o Projeto de Lei irá alterar apenas a redação do caput do referido
artigo.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Modificativa nº 005/2019,
colho da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima,
consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara -MT, em 18 de julho de 2019.
Ver. Marta Dalpiaz
Nepomuceno
Presidente da Comissão de
Educação, Cultura, Desporto,
Saúde, Assistência Social, Meio
Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Hélio Francisco Castão
Relator da Comissão de
Educação, Cultura, Desporto,
Saúde, Assistência Social,
Meio Ambiente e
Sustentabilidade.
Ver. Salvador M. Pizzolio Alves
Suplente da Comissão de
Educação, Cultura, Desporto,
Saúde, Assistência Social, Meio
Ambiente e Sustentabilidade.