PODER LEGISLATIVO CÂMARA
Ofício nº 218/GP/2019.
Juara - MT, 23 de julho de 2019.
Ao
Plenário das Deliberações
Nesta.
- Ilustríssimos(as) Vereadores(as),
Venho por intermédio deste, encaminhar a Vossas Senhorias o Projeto
de Lei do Legislativo nº 013, de 23 de julho de 2019 — Dispõe sobre envio de
Projetos Executivos e Complementares de Obras Públicas Municipais ao Poder
Legislativo de Juara-MT, e dá outras providências, para que seja submetido à
apreciação do plenário desta Casa e aprovação após os tramites regimentais.
Na oportunidade, elevo protestos de estima e distintas considerações.
Atenciosamente,
Presidente
Câmara TI de Juara -MT
BIMERRIR
PROTOCOLO GER,
Data: 23/07/2019 - aid,
Legislativo
Site: www,juara.mt.leg.br E-mail: camarajuara0hotmail.com
Ouvidoria: ouvidoriaQjuara.mt.leg.br Telefone: 0800 643-1009 - (66) 3556-3601
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59S - Centro - Telefone (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
PODER LEGISLATIVO ERRA
MUNICIPAL
DE JUARA - MATO GROSSO Mes pe
[ Projeto de Lei do Legislativo [ nº 013/2019. |]
[Autor: Vereadores Léo Boy, Ulliane Macarena, Flavinho e João Rissotti. 3
Dispõe sobre envio de Projetos Executivos e
Complementares de Obras Públicas Municipais
ao Poder Legislativo de Juara-MT, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
o Art. 1º Todos os Projetos Executivos e Complementares de qualquer
Obra Pública Municipal, bem como todos os documentos apresentados ao processo
licitatório pela empresa vencedora do certame, deverão ser encaminhados ao
Poder Legislativo de Juara-MT.
Parágrafo único. Os projetos e documentações descritos no caput, serão
entregues em formato digital, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da
data de emissão da Ordem de Serviço.
Art. 2º Todas as medições e notas fiscais das obras em execução,
deverão ser encaminhadas ao Legislativo, no máximo 15 (quinze) dias, a contar da
data da medição.
Art. 3º Os documentos descritos nesta Lei ficarão à disposição na
Secretaria Legislativa, a todos os vereadores, a partir da data de recebimento.
Art. 4º No prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta lei, o
Poder Executivo encaminhará os projetos e documentações descritos nesta,
referente às obras em andamento.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
afa Municipal de Juara - MT, em 23 de julho de 2019.
E io ai O ia de
(Ulliane Macarena)
Vice-Presidente
Site: www.juara.mtiers,hr = Segundo Secretário: [Else]
Ouvidoria: ouvidoria(iuara.int.leg.br Telefone: 0800 643-1009 - (66) 3556-3601
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59S - Centro - Telefone (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
PODER LEGISLATIVO CAMARA
DE JUARA - MATO GROSSO fnnnaiia
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto
de Lei do Legislativo nº 013/2019 (zero, treze/dois mil e dezenove), que dispõe
sobre envio de Projetos Executivos e Complementares de Obras Públicas Municipais
ao Poder Legislativo de Juara-MT, e dá outras providências.
A proposição tem a finalidade de tornar acessível aos parlamentares,
todos os projetos e documentos relacionados à obra pública licitada pelo Poder
Executivo Municipal.
Justifica-se a necessidade, haja vista os inúmeros casos, que o Poder
Legislativo encontrou dificuldades para obter documentação referente a obras em
execução. Podemos citar a obra construção da Escola de Educação
Básica/Fundamental Espaço Educativo - 04 salas na Fazenda Monte Azul - Zona
Rural do município de Juara-MT, a qual está paralisada há algum tempo, e por
vezes já foi solicitado informações ao Executivo Municipal, sem nenhum retorno
satisfatório. Inclusive, o Parlamentar Chico do Indea, encaminhou expediente a
bancada federal solicitando a possibilidade de interceder junto ao Ministério da
Educação, a respeito da liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, e o Deputado Federal Neri Geller, através
de seu Assessor Parlamentar Luciano Alves, respondeu que havia a necessidade do
Fiscal informar a evolução da obra, conforme recorte abaixo.
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FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO, ARTICULAÇÃO E PROJETOS EDUCACIONAIS - DIGAP
Data do atendimento: 17/04/2019 Município: Juara
Dados da(s) pessoas atendida(s): Luciano Alves - Assessor Parlamentar do
Deputado Federal Neri Geller — Progressistas/MT
Contato: (61) 99971-5830
Nome do(s) atendente(s): Elaine Cáceres Contato: (61) 2022-5039
Dados do atendimento:
Em atendimento presencial nessa assessoria o Assessor Parlamentar Luciano Alves apresentou ofício que
solicita desembolso financeiro da obra ID 1014070 (PAR). Informamos que não há solicitação de
desembolso para essa obra, no SIMEC, desde 16/10/2018, quando foi desembolsado 3% do total pactuado
(25.483,64). Para que o FNDE faça o desembolso do recurso é necessário que o fiscal Joaquim Tolovi Junior
informe a evolução da obra, no SIMEC, com periodicidade de, no máximo, 30 dias, e solicite desembolso
na aba “Solicitação de desembolso”.
Site: www,juara.mt.leg.br E-mail: camarajuara0hotmail.co'n
Ouvidoria: ouvidoria(Djuara.mt.leg.br Telefone: 0800 643-1009 - (66) 3556-3601
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59S - Centro - Telefone (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
PODER LEGISLATIVO [ana
DE JUARA - MATO GROSSO DEUJUNEA
Para tanto, na data de 12 de julho de 2019, o Poder Legislativo
recebeu o Projeto de Lei Municipal nº 021/2019, que autoriza o Poder Executivo
Municipal de Juara, a abrir crédito especial na Lei Municipal nº 2.734 de 08 de
janeiro de 2019, que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2019. Tal
projeto teve como justificativa o que segue:
A empresa Mendanha Construtora Ltda, inscrita no CNPJ nº
04.613.404/0001-01, foi a ganhadora dos processos
licitatórios para executar as seguintes obras:
> Centro Especializado de Reabilitação no Município de
PN Juara - CER, contrato nº 136/2015;
> Construção de uma Escola na Zona Rural do Município de
Juara na localidade denominada Fazenda Monte Azul,
contrato nº 165/2015;
> Quadra Poliesportiva Coberta na Escola Municipal
Presidente Costa e Silva no Município de Juara, contrato nº
165/2014.
Tendo em vista que foi rescindido contratos com referida
empresa ante o inadimplemento.
Diante disto, será necessário, atualizar as planilhas
orçamentárias, para abrir novo processo licitatório para
contratação de empresa para o término das obras.
Por isso da necessidade desta abertura de crédito, pois o
município não tem essas obras no orçamento vigente, pois
estavam empenhadas em exercícios anteriores.
sem Face ao exposto, esclarecemos que uma vez aprovada, esta
proposição garantirá facilidades de acesso aos documentos pertinentes e a
investigação das obras públicas por parte do Legislativo Municipal, economizando
tempo na confecção de requerimentos e ofícios objetivando tais informações, além
de aumentar o poder de io ádor, exercido através da Vereança.
ara Municipal de Juara - k em 23 de julho de 2019.
o) Na Poa ps Eta
(Ulliane Macarena)
Vice-Presidente
ver SEE
(João Rissotti)
Segundo Secretário
Site: www,juara.mt.leg.br E-mail: camarajuara0hotmail.co:n
Ouvidoria: ouvidoriajuara.mt.leg.br Telefone: 0800 643-1009 - (66) 3556-3601
Rua Nelson Taborda Lacerda, 5958 - Centro - Telefone (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT