ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 861/2019 -GP
Juara-MT, 1º de agosto de 2019.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex2, Projeto de Lei Municipal nº 025/2019 -
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração para a
transferência de incentivos financeiros para a LEMAMT - Liga Estadual de
Motociclismo e Automobilismo de Mato Grosso, e dá outras providências, para
análise em Regime de Urgência e após aprovação pelo Pleno desta Casa.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Câmara iii de Juara -M7
RANMA
PROTOCOLO GERAL 1081/201
Data: 02/08/2019 - Horário: 6.40
Legislativo
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Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei Municipal nº 023/2019 - que Autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar Termo de Colaboração para a transferência de incentivos financeiros
para a LEMAMT - Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato
Grosso, e dá outras providências, para a devida apreciação e deliberação pelo
soberano plenário deste parlamento.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a transferência de recurso
para LEMAMT, no valor de 10.000,00 (doze mil reais), para ajuda de custo para a
realização da etapa da Liga Estadual de Motocross no Município de Juara/MT, no final
do mês de agosto do corrente ano, visando a integração social por meio do esporte e
lazer entre os participantes e os espectadores.
Com base na Lei Federal nº 13.019/2014 que "estabelece o regime
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mutua cooperação...", vejamos:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da
natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
IH - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do 8 3º
do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art.
26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares, o
presente projeto de Lei Municipal para deliberação em Regime de Urgência pelos
Nobres Vereadores, após as deliberações procedam a sua votação final.
TJ A VM
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 025/2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Colaboração para a
transferência de incentivos financeiros para
a LEMAMT - Liga Estadual de Motociclismo e
Automobilismo de Mato Grosso, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal Aprova.
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Colaboração para a transferência de incentivos financeiros para a LEMAMT - Liga
Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato Grosso, entidade de direito
privado sem fins lucrativos, na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que será
utilizado para custeio para a realização da etapa da Liga Estadual de Motocross no
Município de Juara-MT.
Art. 2º A LEMAMT - Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de
Mato Grosso estará realizando o evento no mês de agosto de 2019 responsabilizando-
se por toda organização, divulgação e concessão de premiação aos participantes.
Parágrafo Único. Deverá ser garantida entrada franca a população.
Art. 3º Caso não seja atingido o fim a que se destina a presente Lei, a
LEMAMT - Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato Grosso, deverá
restituir tais valores aos cofres públicos municipais devidamente corrigidos pelo INPC -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sob pena de inscrição do débito de dívida
ativa em seu desfavor perante a Fazenda Pública Municipal.
Art. 4º A prestação de conta será encaminhada à Prefeitura Municipal de
Juara, até 30 (trinta) dias após o encerramento.
Art. 5º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial para a
inclusão de uma nova Atividade ao Orçamento de 2019 a seguir descriminada:
10.002 Departamento de diversidade Cultural
27 Desporto e Lazer
27813 Lazer
27 813 0004 Melhorar o Serviço Público
27 813 00042104 | Manutenção com a Realização de Eventos
33.90:41.00 Contribuições ....emeeeeeremeesenenmenmemeeeseeeeeeeeeesaersmmasmssseerseasas R$ 12.000,00
Art. 6º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será
anulada parcial ou total a dotação abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da
Lei Federal nº 4.320/64.
10.002 Departamento de diversidade Cultural
27 Desporto e Lazer
27813 Lazer
27 813 0004 Melhorar o Serviço Público
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
27 813 0004 2104
Manutenção com a Realização de Eventos
33.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
aananananmesea setores aaa ret aetrtrerer eres ar ata reseser eee reerenms mara rissssstresaas R$ 12.000,00
Art. 7º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.708, de
06 de setembro de 2018, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2019, Lei Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano
Plurianual, período de 2017 a 2021 e suas alterações, e da Lei Municipal nº 2.734, de 08
de janeiro de 2019, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2019.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juara-MT, 1º de agosto de 2019
É
S,
Carlós Amàdeu Sra
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
(SAGAS) AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO
CNPJ: 15.416.299/0001-37
OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS
ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Oficio nº 005/2019.
Juara/MT, 01 de Agosto de 2019.
Exmo. Sr Prefeito Carlos Amadeu Sirena
Prefeitura Municipal de Juara- MT
Assunto:Solicita Recursos através do Termo de Colaboração para Seleção de
Projeto e realização de evento.
Considerando a possibilidade da celebração de Termo de Colaboração
através da realização de chamamento público e/ou inexigibilidade, referentea
apresentação de propostas de projetos para realização de evento esportivo, motivo
este pelo qual manifestamos nosso interesse em participar do processo de
habilitação e credenciamento para o projeto “MOTO CROSS” para ser desenvolvido
no municipio de Juara/MT, conforme previsto no Edital.
A Entidade Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato
Grosso, inscrita no CNPJ nº 15.416.299/0001-37, cumpre os critérios estabelecidos
pela Lei Federal 13.019/2014 e suas alteraçõese critérios estabelecidos pela
Prefeitura Municipal de Juara.
Para tanto, encaminhamos os documentos solicitados no Edital de
Chamamento, para análise e seleção, pois é de nosso interesse firmar
parceria com este Município. É
Roseli E Apreciada bimbón
Presidente
Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato Grosso
CNPJ 15.416.299/0001-37
| Cel.: (66) 9983-3727 / 9648-6593 / 8118-1865 /8439-3881
Av. J. K. s/n - Lote 01 - Expansão Comercial - Caixa Postal 76 - CEP: 78.320-090 - JUÍNA - MT
*www.lemamt.com.br
Ei
O má
/
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E ELEIÇÃO DE
DIRETORIA QUADIÊNIO 2016/2020 - LEMAMT LIGA ESTÁDUAL- DE
MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO. H
Ata da Assembleia Ordinária de prestação de contas e eleições da nova diretoria da LEMAMT —
Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato Grosso, realizada no dia dez de maio do
ano de dois mil e dezesseis na sala de reuniões da CDL/ASCOM, sito à Avenida Londrina, 65.
Centro, Juína — MT, onde se reuniram os associados desta Entidade. Abertura dos trabalhos -
Contando. portanto com o “quorum” necessário, de acordo com a lista de presença, às vinte horas
a Senhora Presidente Roseli Aparecida Zamboni. saudou os presentes. e declarou aberta a
Assembleia. dando prosseguimento com a leitura do Edital de Convocação. conforme publicação
no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, de número 26755. do dia 11 de abril de 2016. página
155, que segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos os associados da LEMAMT, a se
reunirem. na ASCOM — Associação Comercial e Empresarial, sito a Avenida Londrina nº 65 —
Centro. Juina/M'T para em Assembleia Geral Ordinária de Eleição. no dia 10 de maio de 2016. das
19h30min às 21h00min. para procederem à eleição da Diretoria Executiva, para o quadriênio de
2016 a 2020. As inscrições e registros de chapas para concorrerem às eleições deverão ser feitas
na secretaria da entidade, sito Rua Campo Mourão. 65. Modulo 05. Juina/MT, até dia 05 de Maio
de 2016. só podendo concorrer os sócios em pleno gozo de seus direitos, de acordo com o
Estatuto. Juina-MT. 07 de Abril de 2016. Roseli Aparecida Zamboni Presidente.
A presidente Roseli apresentou os balancetes e prestações de contas, feitas com o
acompanhamento do escritório de Contabilidade Contaudit. Após passar por apreciação dos
presentes e já com o parecer favorável dos conselheiros fiscais. foram aprovadas sem ressalvas por
“ unanimidade. Sendo assim. a presidente passou a palavra para o Senhor João Paulo Morini. para
1º que conduzisse o processo de eleição. O mesmo fez a leitura do pedido de registro de chapa.
mencionando que apenas uma chapa havia sido inscrita a concorrer às eleições. tendo como |
candidata a reeleição a atual presidente Roseli Martins Zamboni. Ao iniciar o processo de eleição. +
toi pedido aos presentes que não concordassem com a chapa inscrita, que se manifestassem sendo", +
que TODOS permaneceram como estavam, tomando ELEITA por unanimidade, sendo na. N
sequencia empossados da seguinte forma: GESTÃO 2016 A 2020, PRESIDENTE - ROSELI
APARECIDA ZAMBONI, 1º VICE-PRESIDENTE - JOCEMIR DOMINGOS ZAMBONI, 2º. à
VICE-PRESIDENTE - JEAN PAULO AGOSTINI, SECRETARIO GERAL - JOÃO PAULO +
MORINI PERES, DIRETOR FINANCEIRO - LUIZ FERNANDES DIAS, DIRETOR
JURIDICO MOTOCICLISMO - PLAVIO LEMES GIL. DIRETOR JURÍDICO
AUTOMOBILISMO - SILVIO CESAR SANTOS. DIRETOR TECNICO - AMAURI
RIBEIRO. CONSELHO FISCAL - 1º JEAN UILIA JULIO. 2º SEVERINO PGNUSSATT
FILHO, 3º EDER HERMES, CONSELHO FISCAL SUPLENTES - 1º GENIVAI
DOMICIANO DE SOUZA, 2º RODRIGO CAMARA, 3º JAISMA TATIANA PAPADIUK. Com
- 4 nova diretoria devidamente empossada, a Stº Presidente Roseli Zamboni agradeceu a confiança ,
. de todos. e se comprometeu em se dedicar cada vez mais em prol ao fomento do esporte em Maio
àjSirosso. Em seguida, mencionou à necessidade de incluir-se a LEMAMT mais um clube. *
V ingressando no lugar do Moto Clube Alto Nível de Cotriguaçu, que foi desativado. A mudança foi A
colocada em votação, e aprovada por todos os presentes, com isso, passou a integrar a LEMAMT
Extreme Moto Clube - Associação Extreme Moto Clube, situado a Rua Joao Batista De Almeida, N
SN, Escritório, Centro. Diamantino, MT. CEP 78400-000, Brasil. CNPJ: 22.406.297/0001-22. |
que tem por presidente o Srº Rubens de Queiros Fontes. O vice presidente Jocemir Zamboni. fez
uso da palavra, agradecendo a todos os presentes, que colaboram com a entidade, falando dos
trabalhosa entidade nos últimos anos, e mencionou os convênios que a Lemamt conseguiu junto
“o Governo Federal e demais prefeituras, convidando a todos os presentes a participarem ainda
mais da liga. A palavra foi aberta aos presentes que discorreram sobre os temas acima descritos.
Nada mais a ser tado presidente Roseli Aparecida Zamboni, deu por encerrada a reunião, com
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todos os presentes assinando a presente ATA, que foi lavrada por mim, João Paulo
Secretário LEMAMT, Juína, 10(dez) de maio de Dois Mil e Dezesseis. NS
*º So STAR E REGISTA DE ju, Estado de
Gato e dor o Eos —.
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Reconheço por semeihança ais? firma de ROSELI APARECI
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TE sERNAÇO NOTARIAL E REGISTRA DE POA Mages
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2º SERVIÇO REGISTRAL NOTORIAL .
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PROTESTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURID! sf
Registro Nº 2548 do Livio 18-A — ç rotocolo nº:8986- RR |
Juina-MT, 11/07/2016 i ty ' 1 E!
Bei* Maniza da Posta Cam
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Cod. Ato(s):107 / 11/07/2096 4 E |
AUI 92995' J 840 |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
2 O DEREXECUTIVO
“STADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.756/201 Pa
Declara de Utilidade Pública, no ambito
Municipal, a Liga Estadual de
Motociclismo e Automobilismo de Mato
Grosso - LEMAMT, e dá outras
providências.
O PREPIITO vUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decrets o es: anciono a seguinte Lei:
Art. 1.ºFica declarada de utilidade pública a Associação, Liga Estadual de
Motociclismo = Aispranito no de Mato Grosso — LEMAMT, + Pessoa Jurídica de
Direito Privaus “508, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.418.299/0004.
37, com sede na Avenida JK, sin.º, Bairro Expansão Comercial, no Município de
Juina-MT.
Art. 2.º As Prerrogativas inerentes a esta concessão serão devidas enquanto a
Associação, Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato Grosso —
LEMAMT, qualificada acima, cumprir com as suas finalidades Sociais e
Filantrópic=
Ar. 370s socumentos comprobatórios da regularidade da Associação, que
seguem em anexo, passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 4.º Esta Lei enirará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Ravogarss qe dicoosições em contrário.
Juína-MT, 29de agosto de 2017.
2
SUTIR ANTÔNIO PERUZZO
“refeito Municipal
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“ deina=aiT - CEP, 78320-000 - Cx, Postal 01
rocot-s7 Fone: (55) 3569-2300
Site mm juinamt govbr E-mail: erofeiturauina mt gov. br
mM Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas =. fa j E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA
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ALTIR ANTONIO PERUZIO
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Pregoeiro Grs. REGISTRADO a PUBLICADO por atuação na Eta suga 2 Hu é
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co Rega op lis rosto). na dia Os Es Gr Pts tendo coma Muricpat cecreia e eu teneizna à seguia Lol
Assccação, Liga Estadual do
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ciento a Metsciciamo e Asemetáamo o
CEMAMT, cuitêcadta acima, curper com do cas Enaldados Seca crio dê
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Pregostro Onciar SE peguem em anexo, pstzam 8 fezar parto integrando ca progesas ter”
Rifiquess ML 4. Esta Lol nerd em vigor na dita da sua juicação,
o Ss castas o = BR 6º Ravoçames 83 Exposições em conrára.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA eai Rasa
Em no o . . Proteito Munjeigas
DECRETO N.º633, Di Is LE agusio
DECRETO nº 094, DE 25 DE AGOSTO DI 2937.
su dis 9 24, Ga Lei Municizad 0º 147272987, ro quo .
tengo po meadd (UE para eloa da Concassho da Parcolamanto Espec ao Denstt dista de 1.7, Co Decrato Nº ZEROST, qua dação isto a comeação
PRE doca ad Pao Ec Da des membros que itegrata O Coraghas Qioçao do Ge E do do
usa
= CMS, do Mrioiia do cses,
“ota Grass, rx ato 8 OT, a db exdras provisêncios”
Estado de Mata Groseo a dá outras proviâncias,
OEA ENO MUNICIPAL DE JUSNAMT, no u89 Cas sudo girinos O Prefeito Isuricipal do Muricípio de Juma, Estad de jduta Gesso, ro
legais, excicsttas pola Consttuição Federal, n Basa no al, 89, inelso 81, cla Lei Orgânica da exbuções igais, corderidas Consinsção Federal, somava fais q pelo st 64,
Msiciçio, o no est.3.4,5 . da Lol nele nº Le2720 07: o eba dora Ga ERR So tr Cs da nr ae
ConOpUAdE « E = couro cy Municpatar segraços.
*emir co das Metas da Concimça,
EUA
qua rvegrarão o
a Mista Cinosso, cora &
ESNAO. qua dicção sebxo as Procede 1.4.
Ve Pica, Cesar da hs q Mia eai iaeioTit aostuca
. sopa REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE serviços E
SAÚDE CREDENCIADOS PELO SUS:
| Tdar: Pla Morgarta Boscos Gurcia,
Autor: Deputado Oscar Bezerra
Declara de utilidade pública a
Liga Estadual de Motociclismo e
Automobilismo de Mato Grosso -
LEMAMT, de Juína.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual,
aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
| Nº 10.857. BE 22 DE MARÇO DE 2019.
|
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga Estadual de
Motociclismo e Automobilismo de Mato Grosso - LEMAMT, com sede
no Municipio de Juina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguãs, em Cuiabá, 22 de março de 2019, 198º da
Independência e 131º da Republica. |
|
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Etado de Gestão - Imprensa Qricial
Clique quis ETERNO
02/08/2019 Receita Federal do Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO Ã DATA DE ABERTURA
DER COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | AADEsa
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
LEMAMT
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV JK 1269 N LOTE ADA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.320-000 AREA DE ESPORTE JUINA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTAUDITOCONTAUDIT.COM.BR (66) 3566-7500
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pesos
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 10/04/2012
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 02/08/2019 às 15:37:51 (data e hora de Brasília). Página: 111
www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Solicitacao.asp
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