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Emenda Substitutiva nº 006/2019
Autores: Comissão Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, Comissão de Educação, Cultura, Desporto,
Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade e da Comissão
de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
Substitui a redação do Projeto de Lei
Municipal nº 025/2019.
Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 025/2019,
passando a ter a seguinte redação:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Colaboração com a
Liga Estadual de Motociclismo e
Automobilismo de Mato Grosso -
LEMAMT, e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo
de Colaboração com a Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato
Grosso - LEMAMT, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ nº 15.416.299/0001-37, com sede no Município de Juína/MT, efetuando
a transferência de incentivos financeiros no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) com o objetivo de auxiliar no custeio das despesas durante a realização
da etapa da Liga Estadual de Motocross no Município de Juara-MT.
Art. 2° A Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato
Grosso – LEMAMT, estará realizando o evento nos dias 24 e 25 de agosto de
2019, responsabilizando-se por toda organização, divulgação e concessão de
premiação aos participantes.
Parágrafo Único. Deverá ser garantida entrada franca a população, no
dia 24, sábado.
Art. 3° Caso não seja atingido o fim a que se destina a presente Lei, a
LEMAMT, deverá restituir tais valores aos cofres públicos municipais
devidamente corrigidos pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
sob pena de inscrição do débito em dívida ativa em seu desfavor perante a
Fazenda Pública Municipal.
Art. 4º A prestação de contas será encaminhada à Prefeitura Municipal
de Juara, até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento.
Art. 5º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial para a
inclusão de uma nova Atividade ao Orçamento de 2019 a seguir discriminada:
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10.002 Departamento de diversidade Cultural
27 Desporto e Lazer
27 813 Lazer
27 813 0004 Melhorar o Serviço Público
27 813 0004 2104 Manutenção com a Realização de Eventos
33.90.41.00 Contribuições ............................................... R$ 10.000,00
Art. 6º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será
anulada parcial ou total a dotação abaixo mencionada, na forma dos artigos 42
e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
10.002 Departamento de diversidade Cultural
27 Desporto e Lazer
27 813 Lazer
27 813 0004 Melhorar o Serviço Público
27 813 0004
2104
Manutenção com a Realização de Eventos
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
...................................................................... R$ 10.000,00
Art. 7º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamentos exigidos pela Lei Complementar 101/2000, sendo a Lei
Municipal nº 2.708, de 06 de setembro de 2018, que trata da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei Municipal nº 2.679, de 29 de
dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual, período de 2017 a 2021 e
suas alterações, e da Lei Municipal nº 2.734, de 08 de janeiro de 2019, que
trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2019.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 07 de agosto de 2019.
Ver. Flávio Valério
(Flavinho)
Presidente da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação.
Presidente da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização.
Secretário da Comissão de Obras, Serviços
Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Secretário da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação.
Secretário da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização.
Relator da Comissão de Obras, Serviços
Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo
Ver. Ulliane Patrícia Ferreira Rocha
(Ulliane Macarena)
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
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Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Educação,
Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social,
Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Hélio Francisco Castão
(Hélio Castão)
Relator da Comissão de Educação, Cultura,
Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio
Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Secretário da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio
Ambiente e Sustentabilidade.
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos pares
desta Casa de Leis a Emenda Substitutiva nº 006/2019, que substitui a redação
do Projeto de Lei Municipal nº 025/2019.
A presente emenda tem a finalidade de retificar o projeto de lei em
atendimento as solicitações do Poder Executivo através do Ofício nº 870/2019-
GP.
Desta forma, justificamos a presente emenda e na oportunidade
solicitamos o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação
pelo plenário das deliberações após os trâmites regimentais.