ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 902/2019 - GP
Juara-MT, 14 de agosto de 2019.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exº, Projeto de Lei Municipal nº
026/2019 - Dispõe sobre a alteração do art. 9º da Lei Municipal nº 2.734, de 08
de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do município, para o
exercício financeiro de 2019, para análise em Regime de Urgência, após aprovação
pelo Pleno desta Casa.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Câmara TT de Juara - MT
RARO
PROTOCOLO GERAL 1164/2019
Data: 16/08/2019 - Horário: 15:11
Legislativo
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Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a V.Exa, o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre a alteração
do art. 9º da Lei Municipal nº 2.734, de 08 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa
a despesa do município, para o exercício financeiro de 2019.
Ocorre que, durante a execução orçamentária deste exercício de 2019, diversas
dotações de despesas do Município vêm apresentando insuficiência de saldo de dotações
orçamentárias por fontes de recursos, para cumprir com as despesas correspondentes,
necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir
valores de uma dotação por fonte de recurso que pode ser utilizada para a que necessita de
suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária.
Vale informar, que foram remanejados até o momento, por fonte de recursos os
valores seguintes:
Recursos Ordinários: R$ 2.413.151,00;
Recursos Impostos e transferências da Educação: R$ 1.107.000,00;
Recursos Impostos e transferências da Saúde: R$ 2.505.714,49;
Recursos SUS - Estado: R$ 2.419.270,00;
Recursos SUS - União: R$ 1.749.600,00;
Recursos Convênios: R$ 2.210.975,09.
O limite autorizado na Lei Orçamentária, conforme disposto na Lei Municipal nº
2.734/2019, c/cart. 7º e 43 da Lei nº 4.320/64, não será o suficiente para remanejar os valores
necessários para cumprir com as atividades e finalidades precípuas da administração
municipal direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e indireta (PREVJUARA) no decorrer deste
exercício.
Dado a estas insuficiências, principalmente das dotações para execução das
ações nas áreas: sociais - (educação, saúde e assistência social); infra-estrutura urbana;
realinhamentos e aditivos de preços de contratos de licitação; serviços de limpeza e
conservação de ruas, avenidas e estradas vicinais; e ainda, manutenção da folha de pagamento
dos servidores municipais ante a elevação de classe, torna-se necessário a alteração do limite
para suplementação, ampliando-se para 35% (trinta e cinco por cento) o limite de autorização
para realização de suplementações orçamentárias.
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares, o presente
projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime de Urgência, após
as deliberações procedam a sua votação final.
AMA NA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 026/2019.
Dispõe sobre a alteração do art. 9º da Lei
Municipal nº 2.734, de 08 de janeiro de 2019,
que estima a receita e fixa a despesa do
município, para o exercício financeiro de
2019.
A Câmara Municipal Aprova.
Art. 1º Fica alterado o art. 9º da Lei Municipal nº 2.734, de 08 de janeiro
de 2019, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro
de 2019, passando a vigorar com nova redação:
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 35% (trinta
e cinco) por cento do Orçamento Total com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta lei, mediante utilização
de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
Il - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
III - excesso de arrecadação em bases constantes;
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal;
Parágrafo Único. Os recursos previstos nas dotações orçamentárias das
emendas individuas legislativa não poderão ser utilizados para abertura de
crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo, só podendo
sofrer alterações mediante lei específica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juara-MT, 14 de agosto de 2019
MAM
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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