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Emenda Substitutiva nº 007/2019
Autores: Vereadores Léo Boy, Ulliane Macarena, Flavinho, João do Hospital,
Chico do Indea, Hélio Castão, Eraldo Markito, Marta Dalpiaz e Salvador
Pizzolio.
Substitui a redação do Projeto de Lei
Municipal nº 026/2019.
Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 026/2019,
passando a ter a seguinte redação:
Dispõe sobre a alteração do caput
do art. 9º da Lei Municipal nº 2.734,
de 08 de janeiro de 2019 e do caput
do art. 30 da Lei Municipal nº 2.708
de 06 de setembro de 2018 e dá
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o caput do art. 9º da Lei Municipal nº 2.734, de 08 de
janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o
exercício financeiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº
4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até
o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do
Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores que
excedam as previsões constantes desta lei, mediante utilização de
recursos provenientes de:”
Art. 2º Altera o caput do art. 30 da Lei Municipal nº 2.708, de 06 de
setembro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária para o exercício de 2019, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2019 poderá destinar
recursos para a reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um
por cento) das Receitas Correntes Líquida prevista e 35% (trinta e
cinco por cento) do total do orçamento de cada entidade para a
abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da
LRF).”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Câmara Municipal de Juara-MT, em 19 de agosto de 2019.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. Ulliane P. F. Rocha
(Ulliane Macarena)
Vice-Presidente
Ver. Flavio Valério
(Flavinho)
Primeiro Secretário
Ver. João B. Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
Francisco V. S. Ferreira
(Chico do Indea)
Vereador
Hélio Francisco
Castão
(Hélio Castão)
Vereador
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Salvador M. P. Alves
(Salvador Pizzolio)
Vereador
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