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materia nº 7/2019

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-08-19
EmentaEmenda Substitutiva nº 007/2019 - Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 026/2019.
native_id1090

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-20T14:18:12.230710-04:00 Aprovado 9 0 0

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Emenda Substitutiva nº 007/2019
Autores: Vereadores Léo Boy, Ulliane Macarena, Flavinho, João do Hospital, 
Chico do Indea, Hélio Castão, Eraldo Markito, Marta Dalpiaz e Salvador 
Pizzolio. 
Substitui a redação do Projeto de Lei 
Municipal nº 026/2019.
Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 026/2019, 
passando a ter a seguinte redação: 
Dispõe sobre a alteração do caput
do art. 9º da Lei Municipal nº 2.734, 
de 08 de janeiro de 2019 e do caput 
do art. 30 da Lei Municipal nº 2.708 
de 06 de setembro de 2018 e dá 
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o caput do art. 9º da Lei Municipal nº 2.734, de 08 de 
janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o 
exercício financeiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 
4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até 
o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do 
Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores que 
excedam as previsões constantes desta lei, mediante utilização de 
recursos provenientes de:”
Art. 2º Altera o caput do art. 30 da Lei Municipal nº 2.708, de 06 de 
setembro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei 
orçamentária para o exercício de 2019, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2019 poderá destinar 
recursos para a reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um 
por cento) das Receitas Correntes Líquida prevista e 35% (trinta e 
cinco por cento) do total do orçamento de cada entidade para a 
abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da 
LRF).”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
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Câmara Municipal de Juara-MT, em 19 de agosto de 2019.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. Ulliane P. F. Rocha
(Ulliane Macarena)
Vice-Presidente
Ver. Flavio Valério
(Flavinho)
Primeiro Secretário
Ver. João B. Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
Francisco V. S. Ferreira 
(Chico do Indea)
Vereador
Hélio Francisco 
Castão 
(Hélio Castão)
Vereador 
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador 
Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Salvador M. P. Alves 
(Salvador Pizzolio)
Vereador

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