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materia nº 30/2019

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-09-06
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 030/2019 - Altera Dispositivos da Lei Municipal n 2.614, de 21 de setembro de 2016, que institui a Cobrança de Taxa de Serviços sobre atividades de Licenciamento e Fiscalização Ambiental no âmbito do Município de Juara-MT, e dá outras providencias.
native_id1099

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-06 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-11T14:54:53.712755-04:00 Aprovado 2ª Discussão 8 0 0
2019-09-10T09:48:41.425540-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
7 a Ta Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 973/2019 - GP
Juara-MT, 05 de setembro de 2019.
Câmara Municipal de Juara - MT
ARO
PROTOCOLO GERAL 1286/2018
íssi : [2019 « Horário: 09:48
Ao Excelentíssimo Senhor Data: 0809/2099 «Mor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exº, Projeto de Lei Municipal nº 030/2019 - Altera
dispositivos da Lei Municipal nº 2.614, de 21 de setembro de 2016, que Institui a Cobrança
de Taxa de Serviços sobre atividades de Licenciamento e Fiscalização Ambiental no âmbito
do Município de Juara - MT, e dá outras providências, para análise e após aprovação pelo Pleno
desta Casa.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimento Vossas Excelências, no ensejo em que submeto projeto de lei para
apreciação dessa Augusta Casa de Leis, que Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.614, de
21 de setembro de 2016, que Institui a Cobrança de Taxa de Serviços sobre atividades de
Licenciamento e Fiscalização Ambiental no âmbito do Município de Juara - MT, e dá outras
providências, para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
Visando implementar a aplicação da legislação municipal, que instituiu a cobrança
de taxa de serviços sobre atividades de licenciamento e fiscalização ambiental, é necessário
melhorar a redação do artigo da 10 da Lei Municipal e também alterar as tabelas que tratam dos
parâmetros para classificação dos empreendimentos.
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares, o presente
projeto de Lei Municipal para deliberação pelos Nobres Vereadores, após as deliberações
procedam a sua votação final.
ia NAL
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento juara.mt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 030/2019.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.614, de 21
de setembro de 2016, que Institui a Cobrança de
Taxa de Serviços sobre atividades de Licenciamento
e Fiscalização Ambiental no âmbito do Município de
Juara - MT, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Ficam alterados os anexos 1 e VII, da Lei Municipal nº 2.614, de 21 de
setembro de 2016, passando a vigorar conforme anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 10, acrescido do Parágrafo único da Lei
Municipal nº 2.614/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo para
complementação das cobranças de Taxas de Serviços sobre atividades de
Licenciamento e Fiscalização Ambiental no âmbito do Município de Juara - MT,
podendo ser alterados os anexos da presente Lei mediante Decreto do Poder
Executivo sempre que necessárias alterações para adequação e aplicação efetiva da
Lei.
Parágrafo único. Aplica-se ao Licenciamento Ambiental Municipal a disposição da
Resolução do CONSEMA nº 85/2014 - Mato Grosso e suas alterações, exceto
quando divergente do disposto nesta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Juara-MT, 05 de setembro de 2019
As
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento (Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO I
Prefeitura Municipal de Juara
Parâmetros para Classificação dos Empreendimentos Segundo o Porte
(Classificação Genérica)
Parâmetros de Avaliação
Porte do
Empreendimento | Área Construída | Investimento Número de Transportadoras
(m?) total (em Empregados (Número de
UPEM) veículos).
até 300 e
Mínimo pequenos Até 800 Até 10 1a3
produtores
Pequeno de 301 a 500 De 801 até De11a20 4a 10
5.000
Médio de 501 a 1.000 de 5.001 até de21a 150 11a50
15.500
Grande de 1.001a 3.000 | de 15.501até | de 151a 1.000 de51a 100
50.000
Excepcional acima de 3.001 acima de acima de 1.001 acima de 100
50.001
* O empreendimento será classificado em função do parâmetro de avaliação que estabeleça o
maior porte.
J!
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
ANEXO II
PORTE DE ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS
1 - Cultivo de mudas em viveiros florestais.
Mudas/ano
Porte Pequeno < 50.000
Porte Médio < 100.000
| Porte Grande > 100.000
2 - Criações de aves para corte (regime de confinamento).
Número de Cabeças
Porte Pequeno < 5.000
Porte Médio < 10.000
Porte Grande > 10.000
3 - Granja para produção de ovos (regime de confinamento).
Número de Matrizes
Porte Pequeno <5.000
Porte Médio < 10.000
Porte Grande > 10.000
4- Incubatório de aves (regime de confinamento).
Capacidade Mensal de Incubação
Porte Pequeno < 200.000
Porte Médio < 600.000
Porte Grande > 600.000
5 - Suinocultura - ciclo completo (regime de confinamento).
Número de Matrizes
Porte Pequeno <300
Porte Médio <750
Porte Grande > 750
6 - Suinocultura - terminação (regime de confinamento).
Número de Cabeças
Porte Pequeno <300
Porte Médio <750
Porte Grande >750
7 - Suinocultura - unidade de produção de leitões (regime de confinamento).
Número de Cabeças
Porte Pequeno <300
Porte Médio <750
Porte Grande > 750
8 - Criação de equinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos e búfalos (regime de confinamento
Número de Cabeças
Porte Pequeno <500
Porte Médio < 1.000
Porte Grande > 1.000
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT
5
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
4!
ESTADO DE
MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
9 - Piscicultura e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague.
Área inundada
Porte Pequeno <5,0 ha
Porte Médio <50,0 ha
Porte Grande >50,0 ha
10 - Piscicultura em tanque rede.
Volume Útil
Porte Pequeno < 1.000mê
Porte Médio <5.000m?
Porte Grande >5.000m?
11 - Atividade de Silvicultura.
Área Útil
Porte Pequeno < 500 ha
Porte Médio < 1.500 ha
Porte Grande > 1.500 ha
12 =
Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem,
descascamento ou classificação.
Produção Nominal
Porte Pequeno < 5.000 t/mês
Porte Médio < 50.000 t/mês
Porte Grande > 50.000 t/mês
13 - Armazenagem de grãos ou sementes.
Capacidade de Armazenagem
Porte Pequeno < 15.000 t
Porte Médio <25.000t
Porte Grande >25.000t
14-
Reservatórios artificiais para múltiplos usos (menos para piscicultura) fora de APP.
Área inundada
Porte Pequeno <50 ha
Porte Médio < 500 ha
Porte Grande >500 ha
15-
Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins.
Área Útil
Porte Pequeno < 1.000 m?
Porte Médio < 10.000 m?
Porte Grande >10.000 m?
a” | :
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 6
Site: www. juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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