CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
Oficio nº 058/GVCI/2015
Juara-MT, 13 de outubro de 2015.
Excelentissimo Senhor
João Cândido de Oliveira
Presidente de Câmara
Nesta
Excelentíssimo Presidente,
Venho por intermédio deste, encaminha a Vossa Excelência o Projeto de Lei
do Legislativo nº 031/2015 — Institui o Programa da campanha Nota Premiada, e dá outras
providências.
Certo da compreensão de Vossa Excelência e dos nobres pares, colho da
oportunidade para elevar protestos de estima e distintas considerações.
Atenciosamente,
Ver. Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Primeiro Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE JUARA
Protocolo: 1156/2015
Data: 1310/2015 Hora: 14:28
Orgão: 01/00]
Interessado: FRANCISCO VAL TENTO SALES ELAREIRA
OFICIO Nº 058/GVCIH2015 - ENCAMINHANDO PROJETO
DE LEI DO 1 EGISLATIVO Nº
031/2015 INSTITUI O PROGRAMA DA CAMPAN! tz
NOTA PREMIADA, E DA OUTRAS PR
ONÊMC LAS
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CÂMARA
PODER LEGISLATIVO Ea
DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA
Projeto de Lei do Legislativo nº 031/2015
[Autor: Vereador Francisco Valtênio Sales Ferreira. |
Institui o Programa de Incentivo à Arrecadação,
através da campanha Nota Premiada, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
- Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o
Programa Municipal de Incentivo à Arrecadação, que será realizado através da
campanha “Nota Premiada”.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deste artigo tem por
objetivo, otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria
do município, em especial do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
e aumentar o índice de participação do municipio no produto da arrecadação do
ICMS.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças será responsável pelo
planejamento, administração, direção e execução das atividades do Programa.
Art. 3º O Programa distribuirá prêmios, através de sorteio, aos
Es participantes.
Art. 4º Participarão dos sorteios os consumidores que adquirirem
produtos ou utilizarem serviços no município de Juara - MT, mediante
apresentação das notas fiscais ou cupons fiscais.
Parágrafo único. Serão consideradas as notas fiscais, cupons fiscais ou
outros documentos fiscais autorizadas pela Receita Estadual (ICMS), notas fiscais
de prestação de serviços autorizadas pela Fiscalização Municipal (ISSQN).
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90
(noventa) dias.
Parágrafo único. O Regulamento do Programa disciplinará, entre outros:
|-a participação dos cidadãos;
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DE JUARA - MATO GROSSO Vice
Il - a forma, os requisitos e as condições para par icipação dos
estabelecimentos fornecedores de mercadorias ou bens;
Il - os documentos fiscais alcançados pelo programa;
IV - as datas e formas do sorteio;
V-a premiação, a ser sorteada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
-
Câmara Municipal de Juara - MT, em 13 de outubro de 2015.
Ver. Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Primeiro Secretário
-—
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D. CÂMARA
MUNICIPAL
Justificativa:
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de
Lei do Legislativo nº 031/2015, que Institui o Programa de Incentivo à
Arrecadação, através da campanha Nota Premiada, e dá outras providências.
A presente matéria visa incentivar através de premiação, o aumento
da emissão de Notas Fiscais em nosso comércio local, bem como acarretando
melhorias na arrecadação do Município. Assim, tendo a municipalidade a
possibilidade de melhorar os investimentos nos serviços essenciais prestados para
população.
Ademais, demonstrando à população a importância de solicitar a Nota
Fiscal, com vista no crescimento e desenvolvimento do Município.
Desta forma, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 13 de outubro de 2015.
Ver. Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Primeiro Secretário
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