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materia nº 32/2019

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 32 / 2019
Date 2019-09-13
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 032/2019 - Dispõe sobre a alteração do § 3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.766/2019, que Institui Gratificação pelo encargo de membro de Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações contratuais, e dá outras providencias.
native_id1116

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-31 Proposição em Segunda Discussão Aguardando.
2019-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando.
2019-10-21 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Com redação da emenda modificativa nº 007/2019.
2019-10-18 Proposição em Primeira Discussão Aguardando.
2019-10-16 Parecer favorável da comissão Parecer favorável ao Projeto com a redação da emenda.
2019-10-16 Proposição distribuída às comissões Aguardando análise e emissão de parecer.
2019-10-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com Emenda Modificativa nº 007/2019.
2019-10-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com Emenda Modificativa nº 007/2019.
2019-09-17 Proposição distribuída às comissões Aguardando análise e emissão de parecer.
2019-09-16 Proposição lida em Plenário Lida.
2019-09-13 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Aguardando.
2019-09-13 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação Aguardando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-22T14:21:16.970945-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0
2019-09-17T09:59:00.647169-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 996/2019 - GP
Juara-MT, 13 de setembro de 2019.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex?, Projeto de Lei Municipal nº 032/2019
- Dispõe sobre a alteração do $ 3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.766/2019, que
Institui Gratificação pelo encargo de membro de Comissão de Sindicância, Processo
Administrativo Disciplinar e Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações
Contratuais, e dá outras providências, para análise e após aprovação pelo Pleno desta
Casa.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
»
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
EIA
PROTOCOLO GERAL fassa H
Data: 13/09/2019 - Horário: 1
Legislativo
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
sb” Prefeitura Municipal de Juara
JURA NT
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimento Vossas Excelências, no ensejo em que submeto projeto de lei
para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, que Dispõe sobre a alteração do $ 3º do
artigo 1º da Lei Municipal nº 2.766/2019, que Institui Gratificação pelo encargo de
membro de Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e
Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Contratuais, e dá outras
providências, para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste
parlamento.
Considerando a grande demanda de Processos Administrativos Disciplinares
e de Apuração de Infrações Contratuais;
Considerando a negativa por parte dos servidores na composição das
comissões, vez que o valor da gratificação proposto na Lei Municipal, é insuficiente no caso
de "futuros prejuízos" imputados aos integrantes das comissões, vez que responderão com
o próprio patrimônio.
Considerando que os integrantes de Comissões, desempenham
concomitantemente as funções de seus cargos efetivo, merecendo recompensa por
desenvolverem tão importante tarefa, pois condiciona ao servidor a decisão de julgar um
colega de trabalho, sem que tenha sido preparado para o mister, causando-lhe grande
desafio na busca pela justiça;
Considerando que o valor anteriormente fixado, sob o vencimento inicial se
tornaria infamo em relação ao trabalho desenvolvido, pois o valor proposto tem o condão
de justa gratificação de forma igualitária, vez que, dispõe de qualquer servidor,
independente de cargo, receberá valor definido pela sua função e não em razão de sua
remuneração;
Considerando, por fim, o principio da proporcionalidade e da legalidade
imposto pelo Direito Administrativo.
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares, o
presente projeto de Lei Municipal, reconhecendo o valoroso labor dispendido por seus
servidores na incessante busca pela eficiência do serviço administrativo em prol da
sociedade.
Mama
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 032/2019.
Dispõe sobre a alteração do 8 3º do artigo 1º da
Lei Municipal nº 2.766/2019, que Institui
Gratificação pelo encargo de membro de
Comissão de Sindicância, Processo
Administrativo Disciplinar e Procedimento
Administrativo de Apuração de Infrações
Contratuais, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica alterado o $ 3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.766, de 19 de
julho de 2019, passando a vigorar com nova redação:
$3º A gratificação pelo encargo previsto neste artigo será paga, ao
Presidente da comissão na proporção de 10 (dez) Unidade Padrão Fiscal
Municipal - UPFM e, aos demais membros titulares na proporção de 7 (sete)
Unidade Padrão Fiscal Municipal - UPMF, sob o vencimento inicial do cargo
de carreira do servidor efetivo do Quadro da Administração Pública
Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Juara-MT, 13 de setembro de 2019
e)
Carlts Artiadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Lei Municipal nº 2.766, de 19 de julho de 2019.
Institui raise ion “pelo encargo de
Processo Administrativo Disciplinar e
Procedimento Administrativo de Apuração
de Infrações Contratuais, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação pelo encargo de membro de
Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Procedimento
Administrativo de Apuração de Infrações Contratuais cometidas em processos de
contratação de aquisição de bens e serviços com a Administração Pública Municipal,
por descumprimento das obrigações assumidas.
81º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando
nomeado para participar como membro em Comissão de Sindicância, Processo
Administrativo Disciplinar e Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações
Contratuais, que, embora atenda o interesse público, e sejam alheias as atribuições
do cargo efetivo ou em condições anormais de regular exercício, fará jus a
gratificação pelo encargo.
82º A gratificação pelo encargo por participação na Comissão de
Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Procedimento Administrativo de
Apuração de Infrações Contratuais, não tem natureza de vencimentos, não se
incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de
contribuição previdenciária e não é considerada como base de cálculo para
quaisquer outras vantagens.
$3º A gratificação pelo encargo previsto neste artigo será paga, ao
Presidente da comissão na proporção de 10% (dez por cento) e, aos demais
membros titulares na proporção de 7% (sete por cento), sob o vencimento inicial do
cargo de carreira do servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Juara.
84º Entende-se por gratificação por encargo, o pagamento realizado
somente em uma única parcela, por processo, a qual somente será paga aos
membros nomeados para a comissão, cujo pagamento ocorrerá somente após a
entrega à Secretaria, da conclusão do processo com o relatório final da comissão.
85º O pagamento referido no 83º acima, poderá ocorrer juntamente
com a folha de pagamento dos servidores membros das comissões.
Art. 2º Os servidores designados para compor Comissão de
Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Procedimento Administrativo de
Apuração de Infrações Contratuais serão nomeados por Portaria da Secretaria
Municipal de Administração nos termos da Lei Complementar nº 028/2007.
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556. icua Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www juara.mt.gov.br- E-mail: en juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 68-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Art. 3º As despesas da aplicação desta Lei serão atendidas por conta
das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município de
Juara.
Art. 4º A regulamentação da presente Lei, será realizada por Decreto
do Poder Executivo.
An. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, em 19 de julho de 2019.
Carlos Amadeu SARA
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556. 9400 — - Cx. Postal, 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: | ov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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