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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio nº 075/GP/2016
Juara-MT, 04 de março de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal n.º
010/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 1.006, de 16 de junho de 1998 que dispõe
sobre o serviço de “Moto-Taxi” no município de Juara, e dá outras
providências, para apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
ilustres Pares para exame, discussão e votação o Projeto de Lei Municipal n.º
010/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 1.006, de 16 de junho de 1998 que dispõe
sobre o serviço de “Moto-Taxi” no município de Juara, e dá outras
providências.
Considerando que o presente Projeto nasce de reivindicação dos
próprios profissionais dessa área, em razão da expansão do município e do
aumento da procura dos serviços de Moto-Taxi, com objetivo de adequar o
quantitativo de veículos de 03 (três) rodas a disposição da população.
Outrossim, a motocicleta/triciclo, representa um meio de transporte
socialmente relevante para a população urbana, especialmente para a classe
trabalhadora, que a utiliza, direta ou indiretamente, na sua vida diária – trabalho e
escola.
Assim sendo, remete-se o presente projeto de Lei Municipal a esta
Augusta Casa de Leis para análise, deliberação e posterior aprovação, renovando
protestos de elevado apreço.
Juara-MT, 04 de março de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Projeto de Lei Municipal nº 010, de 04 de março de 2016
Altera a Lei Municipal n.º 1.006, de 16 de
junho de 1998 que dispõe sobre o serviço de
“Moto-Taxi” no município de Juara, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Altera o art. 12 da Lei Municipal n.º 1.006, de 16 de junho de
1998, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 O número de veículos que estará operacionalizando os
serviços de MOTO-TÁXI é no máximo de 01 (um) para cada 1.500 (mil e
quinhentos) habitantes para veículos de 02 rodas e de 01 (um) para cada
10.000 habitantes para veículos de 03 rodas, considerando os dados
estatísticos do IBGE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Juara-MT, 04 de março de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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