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materia nº 10/2016

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 10 / 2016
Date 2016-03-04
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010, DE 04 DE MARÇO DE 2016 - ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.006, DE 16 DE JUNHO DE 1998 QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE “MOTO-TAXI” NO MUNICÍPIO DE JUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id114

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-09 Proposição Aprovada em Segunda Discussão Proposição aprovada em segunda discussão, encaminhada para Secretaria Legislativa para confecção de Autográfo.
2016-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Encaminhado para deliberação no Plenário Daury Riva.
2016-05-02 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado para Mesa Diretora.
2016-05-02 Proposição em Primeira Discussão B Proposição encaminhado para Primeira Discussão.
2016-05-02 Aguardando emissão de parecer Encaminhado para Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
2016-05-02 Aguardando emissão de parecer Encaminhado para Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização.
2016-03-14 Aguardando emissão de parecer Encaminhado para Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 2ª Discussão 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404 
Oficio nº 075/GP/2016
Juara-MT, 04 de março de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal n.º
010/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 1.006, de 16 de junho de 1998 que dispõe 
sobre o serviço de “Moto-Taxi” no município de Juara, e dá outras 
providências, para apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404 
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e 
ilustres Pares para exame, discussão e votação o Projeto de Lei Municipal n.º
010/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 1.006, de 16 de junho de 1998 que dispõe 
sobre o serviço de “Moto-Taxi” no município de Juara, e dá outras 
providências.
Considerando que o presente Projeto nasce de reivindicação dos 
próprios profissionais dessa área, em razão da expansão do município e do 
aumento da procura dos serviços de Moto-Taxi, com objetivo de adequar o 
quantitativo de veículos de 03 (três) rodas a disposição da população.
Outrossim, a motocicleta/triciclo, representa um meio de transporte 
socialmente relevante para a população urbana, especialmente para a classe 
trabalhadora, que a utiliza, direta ou indiretamente, na sua vida diária – trabalho e 
escola. 
Assim sendo, remete-se o presente projeto de Lei Municipal a esta 
Augusta Casa de Leis para análise, deliberação e posterior aprovação, renovando 
protestos de elevado apreço.
Juara-MT, 04 de março de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404 
Projeto de Lei Municipal nº 010, de 04 de março de 2016
Altera a Lei Municipal n.º 1.006, de 16 de 
junho de 1998 que dispõe sobre o serviço de 
“Moto-Taxi” no município de Juara, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Altera o art. 12 da Lei Municipal n.º 1.006, de 16 de junho de 
1998, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 O número de veículos que estará operacionalizando os
serviços de MOTO-TÁXI é no máximo de 01 (um) para cada 1.500 (mil e 
quinhentos) habitantes para veículos de 02 rodas e de 01 (um) para cada 
10.000 habitantes para veículos de 03 rodas, considerando os dados 
estatísticos do IBGE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Juara-MT, 04 de março de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município

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