ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 1065/2019 - GP
Juara-MT, 30 de setembro de 2019.
Câmara TT de Juara - MT
ARNVINAD
COLO GERAL 1433/2018
BO: onfioa01s » Horário: 13:56
teci Legislativo
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara- MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex2, Projeto de Lei Municipal nº 035/2019 -
Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal
- CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, na
Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital, a oferecer
garantias e dá outras providências, para análise e após aprovação pelo Pleno desta Casa.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
PAPAI
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto
de Lei que “autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, na modalidade apoio financeiro destinado à aplicação em despesa de capital e a
oferecer garantias e dá outras providências”.
Após apresentação do Programa FINISA e dos setores aos quais essa linha de
crédito visa atender, contemplando um amplo de investimentos na aquisição de microônibus
escolar e equipamentos, permitindo assim atender a demanda do nosso Município na área de
Educação e de Transporte.
Ocorre que, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 32, 8 1º, inc. |, da
Lei Complementar nº 101/2000) é condição da contratação de operação de crédito a existência
de prévia e expressa autorização legislativa, o que se faz por meio do presente projeto.
Para mais esclarecimentos e para que possam analisar com mais clareza nossa
solicitação, encaminhamos, para apreciação, estimativa de Carta Consulta da agencia da Caixa
Econômica Federal, bem como a simulação formulada do cronograma de desembolso.
Encaminhados ainda, estimativa do impacto orçamentário financeiro da
operação de crédito, bem como sua adequação orçamentária, em observância ao art. 16,
incisos | e Il da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares, o presente
projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores, após as deliberações
procedam a sua votação final.
NJ
AN
Carlos Amadeu Siren
Prefeito do Município
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Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 035/2019.
Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de
Crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no
âmbito do Programa FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento, na Modalidade
Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa
de Capital, a oferecer garantias e dá outras
providências.
A Câmara Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a
contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento, na Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em
Despesa de Capital, junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.500.000,00 (quatro
milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4589/2017 e alterações
posteriores, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de
crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a
operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão exclusivamente aplicados na aquisição de microônibus escolar e equipamentos, em
conformidade com o FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento/Despesa de
Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º
do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea "b", e 8 3º da
Constituição Federal, nos termos do 8 4º do art. 167, da Constituição Federal ou outros
recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em
direito admitidas.
8 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os
recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados.
8 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica
Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes
do contrato celebrado.
8 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e
consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as
amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
8 4º Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito, fica o Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos
recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.
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Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. Il, 8 1º do art. 32, da Lei Complementar 101/2000 - LRF.
Art. 42 O Poder Executivo Municipal incluirá na Lei Orçamentária Anual, na Lei
de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de
Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados,
provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do
projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo
único do art. 20 da Lei nº 4.320/64, de 17.03.1964.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares e especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juara-MT, 30 de setembro de 2019.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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cs
Cronograma de desembolso
Anexo à Proposta Firme
Valores em R$ 1,00
PROPONENTE MUNICIPIO DE JUARA - MT informações Financeiras fee
NºSIAPF O]Taxase Valores Assinatura Janv20
PROGRAMA FINISA - DESPESA DE CAPITAL, [encargos previstos O%G|Nº Liverações 2
Financiamento 4.800.000,00 |Prazo Carência n
EMPREENDIMENTO [Contrapanida * |Prazo Amonização 108
Investimento 4.500.000,00 |Prazo Total no
CARTA-CONSULTA
“Contrapartida” 00000 Liberações previstas? 0770 cargos. total Gasbj
- 4.500.000,00 254.586,38 - 254.586,38
- - 419.517,76 458.333,33 ST78SLIO
- - 369.678,10 500.000,00 869.678,10
- - 319885,43 500.000,00 819.885,43
- 27284944 500.000,00 TIL849 44
- - 222.824,23 300.000,00 122.524,23
- - 175.143,65 500.000,00 675.143,65
- - 12779441 500.000,00 627.704,41
a e 78.737,90 500.000,00 578.737,90
- - 30.151,27 500.000,00 530.151,27
- - 32892 41.666,67 41.995,59
Roundcube Webmail :: Finisa - simulação https://w ww juara.mt.gov.br:2096/cpsess8832891235/3rdparty/ro..
lofl
Assunto | Finisa - simulação
De gigovcbOSQcaixa.gov.br <gigovcboSQcaixa.gov.br> fOUNISUOS
Para <planejamentoQjuara.mt.gov.br>
Cópia Lucas Galvao dos Santos <lucas.g.santosQcaixa.gov.br>
Data 2019-09-30 16:15
* Juara.pdf (»7 KB)
Prezada Senhora
Ls Segue anexa a simulação solicitada.
Bio Esclarecemos que trata-se de uma estimativa em função dos dados apresentados.
3 Estamos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Marlon Becker Martendal
Coordenador de Filial
Gerência Executiva de Governo Cuiabá/MT
eme Mensagem original----—
De: planejamentofjuara.mt.gov.br <planejamentofjuara.mt.gov.br>
Enviada em: segunda-feira, 30 de setembro de 2019 14:13
Para: GIGOVCBOS - Coord. Técnica e Operacional Financiamento <gigovcbOSfcaixa.gov.br>
Assunto: carta consulta - FINISA
Boa tarde!
Marlon,
favor fazer uma simulação das parcelas.
Obrigada.
30/09/2019 15:20