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materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-10-01
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 036/2019 - Dispõe sobre o pagamento de débitos da Fazenda Pública Municipal considerados de pequeno valor (RFV), define os procedimentos, e dá outras providencias.
native_id1141

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-15 Proposição em Segunda Discussão Segunda Discussão
2019-10-31 Proposição em Primeira Discussão Aguardando.
2019-10-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável em conjunto com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2019-10-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável em conjunto com a Comissão de Finanças, Orçamento e fiscalização.
2019-10-08 Proposição distribuída às comissões Aguardando análise e emissão de parecer.
2019-10-07 Proposição lida em Plenário Lida.
2019-10-04 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Aguardando.
2019-10-01 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação Aguardando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-19T14:18:50.300672-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2019-10-08T13:23:03.974232-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 1066/2019 - GP
Juara-MT, 30 de setembro de 2019.
Câmara TT de Juara - MT
PROTOCOLO GERAL 1434/2019
Data: 01/10/2019 - Horário: 14:00
Legislativo
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex2, Projeto de Lei Municipal nº 036/2019 -
Dispõe sobre o pagamento de débitos da Fazenda Publica Municipal considerados de
pequeno valor (RPV), define os procedimentos, e dá outras providências, para análise e
após aprovação pelo Pleno desta Casa.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
byS
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimento Vossas Excelências, no ensejo em que submeto projeto de lei para
apreciação dessa Augusta Casa de Leis, que Dispõe sobre o pagamento de débitos da
Fazenda Publica Municipal considerados de pequeno valor (RPV), define os
procedimentos, e dá outras providências, para a devida apreciação e deliberação pelo
soberano plenário deste parlamento.
Considerando a inexistência de regulamento e definição dos procedimentos de
requisições de pequeno valor (RPV) no âmbito do município de Juara e a necessidade de suprir
essa falta;
Considerando a necessidade de definir um parâmetro para separar quais
obrigações são de pequeno valor e quais são precatórios;
Considerando que o limite provisório de RPV no âmbito dos municípios prevista
no art. 87 da ADCT da Constituição Federal e” de 30 salários mínimos, e tal montante eleva em
demasia essas obrigações com prazo exíguo;
Considerando que a baixa arrecadação do município de Juara prejudica o efetivo
pagamento de RPV's em curto prazo.
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares, o presente
projeto de Lei Municipal, e espera o apoio e compreensão dos Nobres Edis, na aprovação da
minuta de lei.
Carlos nadou SEA
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentojuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
at Prefeitura Municipal de Juara
SUaRa
Projeto de Lei Municipal nº 036/2019.
Dispõe sobre o pagamento de débitos da Fazenda
Publica Municipal considerados de pequeno
valor (RPV), define os procedimentos, e dá
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Serão considerados de pequeno valor, para os fins previstos nos 8$ 3º e
4º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações de pagamento que o Município de Juara
deva quitar em decorrência de decisões judiciais transitadas em julgado; cujo valor,
devidamente atualizado, não exceda 10 (dez) salários mínimos, independente da natureza do
crédito.
Parágrafo único. Os créditos de que trata o caput serão pagos mediante
requisição de pequeno valor (RPV).
Art. 2º O crédito de pequeno valor não estará sujeito ao regime de precatórios e
deverá ser pago, mediante depósito judicial, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da
data em que for protocolada, perante a Procuradoria-Geral do Município, a requisição expedida
pelo juízo da execução, observada a ordem cronológica de chegada dos ofícios requisitórios na
Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. A atualização dos valores das requisições devidas, entre a
expedição e o efetivo pagamento, bem como a incidência de juros de mora, na hipótese de o
pagamento ocorrer em atraso, será realizada pelo índice oficial determinado na sentença
judicial.
Art. 3º São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da
execução para que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no caput do art. 2º
desta Lei e, em parte, com a expedição de precatório.
Art. 4º Se o valor da execução ultrapassar o montante estabelecido no art. 1º
desta Lei, o pagamento far-se-á por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqiiente a
renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o
precatório, na forma prevista no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. A opção pelo recebimento do crédito na forma prevista nesta
Lei, implica a renúncia ao restante dos créditos porventura existentes oriundos do mesmo
processo judicial.
Art. 5º Para os pagamentos de que trata esta lei, será utilizada a dotação própria
consignada no orçamento.
Art. 6º O disposto nesta lei aplica-se aos créditos oriundos de processos judiciais
já consolidados, mas ainda não pagos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Juara-MT, 30 de setembro de 2019.
Ô
AA
Carlos Amadeu Sitóna
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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