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materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 017/2019 - Obriga estabelecimentos comerciais a devolverem o troco ao consumidor, e em espécie, e dá outras providências.
native_id1142

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-15 Proposição em Segunda Discussão Segunda Discussão
2019-10-31 Proposição em Primeira Discussão Aguardando.
2019-10-08 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável em conjunto com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação e com a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
2019-10-08 Parecer favorável da comissão Parecer favorável em conjunto com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação e com a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
2019-10-08 Parecer favorável da comissão Parecer favorável em conjunto com a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e com a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
2019-10-08 Proposição distribuída às comissões Aguardando análise e emissão de parecer.
2019-10-07 Proposição lida em Plenário Lida.
2019-10-04 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Aguardando.
2019-09-19 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação Aguardando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-19T14:21:30.983263-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2019-10-08T13:23:20.378927-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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jp PODER LEGISLATIVO
CÂMARA
y MUNICIPAL
A DE JUARA - MATO GROSSO
JORRa AT DE JUARA
Ofício nº 314/GP/2019.
Juara - MT, 17 de setembro de 2019.
o d Delib Câmara Municipal de Juara - MT
enário das Deliberações i
Nesta. RRRRRMANARTA
PROTOCOLO GERAL 1359/2019
Data: 19/09/2019 - Horário: 08:48
Legislativo
Ilustríssimos(as) Vereadores(as),
Venho por intermédio deste, encaminhar a Vossas Senhorias o Projeto
de Lei do Legislativo nº 017, de 16 de setembro de 2019 — Obriga estabelecimentos
comerciais a devolverem o troco integral ao consumidor, e em espécie, e dá outras
providências, para que seja submetido à apreciação do plenário desta Casa e
aprovação após os tramites regimentais.
Na oportunidade, elevo protestos de estima e distintas considerações.
Atenciosamente,
Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaradhotmail.com
Ouvidoria: ouvidoriajuara.mt.leg.br Telefone: 0800 643-1009 - (66) 3556-3601
Rua Nelson Taborda Lacerda, 595 - Centro - Telefone (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
Projeto de Lei do Legislativo [ nº 017/2019 |]
(Autor: Vereadores Léo Boy, Ulliane Macarena, Flavinho, João Rissotti e Chico do
Indea.
Obriga estabelecimentos comerciais a
devolverem o troco integral ao consumidor,
e em espécie, e dá outras providências.
A Câmara aprova:
Art. 1º Os fornecedores de qualquer gênero são obrigados a restituir em
espécie aos consumidores, o troco integral a que estes têm direito quando do
pagamento de produtos ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento.
Parágrafo único. Considera-se troco, o valor em dinheiro que o fornecedor
de Produtos e Serviços devolve ao consumidor quando este apresenta uma quantia em
dinheiro maior que o devido na transação.
Art. 2º É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços substituir o troco em
espécie por outros produtos ou créditos, sem o consentimento prévio do consumidor.
Art. 3º Na falta de cédulas ou de moedas para a devolução do troco, o
fornecedor deverá arredondar o valor, sempre em benefício do consumidor.
Art. 4º Os fornecedores de Produtos e Serviços deverão fixar placa ou
cartaz, em local de fácil visualização pelos consumidores, informando sobre o direito
previsto nesta lei.
Art. 5º Aplica-se a Lei Federal nº 8.078/1990 e o Decreto Federal nº
2.181/1997, no que couber a relação de consumo.
ara Municipal de Juara - MT, em 16 de set e 2019.
r. Úlliane P. F. Rocha” alério
(Ulliane Macarena)
Vice-Presidente ejro Secretário
É À
GES>
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
Site: www,juara.mt.leg.br E-mail: camarajuara0hotmail.com
Ouvidoria: ouvidoriajuara.mt.leg.br Telefone: 0800 643-1009 - (66) 3556-3601
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59S - Centro - Telefone (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
Justificativa:
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos componentes
desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº 017/2019, que
obriga estabelecimento comerciais a devolverem o troco integral ao consumidor, e em
espécie, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de trazer amparo legal para que
os órgãos de fiscalização atuem na proteção e defesa dos consumidores no ato de
pagamento de aquisição de produtores e serviços, quando do recebimento de troco
integral, ou seja, ficando vedado ao fornecedor de produtos ou serviços substituir o
troco por outros produtos ou créditos, sem o consentimento prévio do consumidor.
A matéria ainda tem a finalidade de acolher a sugestão apresentada pelo
PROCON/JUARA por meio do Ofício nº 274/PROCON/JUARA/2019, que expõem a
necessidade da referida regulamentação com vistas de combater pratica abusivas pelos
fornecedores de venda casada e enriquecimento ilícitos.
Assim, justificada a apresentação do Projeto de Lei do Legislativo nº
017/2019, colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de
estima, consideração e apreço.
(Ulliane Macarena)
Vice-Presidente
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaraOhotmail.cora
Ouvidoria: ouvidoriajuara.mt.leg.br Telefone: 0800 643-1009 - (66) 3556-3601
Rua Nelson Taborda Lacerda, 595 - Centro - Telefone (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
4Ei E Y CON
as Governo do Estado de Mato Grosso SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Prefeitura Municipal de Juara
Diretoria Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI
LEI DO TROCO DE CENTAVOS
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os fornecedores de qualquer gênero são obrigados a restituir em espécie aos
consumidores, o troco integral a que estes têm direito quando do pagamento de produtos
ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento.
$ 1º - Considera-se troco, o valor em dinheiro que o fornecedor de Produtos e Serviços
devolve ao consumidor quando este apresenta uma quantia em dinheiro maior que o
devido na transação
Art. 2º - Fica expressamente proibido substituir o dinheiro por artigos ou créditos, tais
como: balas. fósforos. bombons, chicletes, doces e similares, brindes, ou qualquer outro
tipo de crédito por ser considerado prática abusiva.
Art. 3º - No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria será
arredondado para menos, a favor do consumidor.
Art. 4º - Os fornecedores de Produtos e Serviços ficam obrigados a fixar placas ou
cartazes em seus estabelecimentos, nos locais de recebimento ou pagamento em
dinheiro. caixas e similares. reproduzindo o número desta lei, bem como os seus
artigos., em local visível.
Art. 5º - Aplica-se a Lei nº 8.078/1990 e o Decreto Federal nº 2.181/1990 no que
couber a relação de consumo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA-MT, em xx de Setembro de
2.019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
Autoria do Vereador XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX

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