ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio nº 142/GP/2016
Juara-MT, 08 de abril de 2016
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal n.º
014/2016 – Altera o Parágrafo único do art. 1º e Anexo I ambos da Lei
Municipal nº 2.579 de 01 de março de 2016 e dá outras providencias, para
apreciação em Regime de Urgência e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal nº
014/2016 – Altera o Parágrafo único do art. 1º e Anexo I ambos da Lei Municipal
nº 2.579 de 01 de março de 2016 e dá outras providencias.
Considerando a necessidade de adequação dos termos constante no
parágrafo único do art. 1º e Anexo I ambos da Lei Municipal n.º 2.579 de 01 de março
de 2016, possibilitando a Associação Pestalozzi de Juara, inscrita no CNPJ sob n.º
36.926.020/0001-35 o pagamento de despesas de pessoal com recursos financeiros
transferidos pelo Município.
Considerando que os convênios ou instrumentos congêneres mantidos
com Organizações da Sociedade Civil somente são válidas quando demonstrada a
existência de objetivos e interesses comuns e possibilidade de mútua colaboração;
Considerando que os objetivos da Associação e deste Município é
promover a educação especial aos seus munícipes;
Considerando, por fim, a Resolução de Consulta nº 11/2011 do Tribunal
de Contas do estado do Mato Grosso.
Submete-se, em REGIME DE URGÊNCIA, em face da inegável
relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, a apreciação
presente Projeto de Lei Municipal, aguardando por sua aprovação, na forma
apresentada, renovando os protestos de elevado apreço.
Juara (MT), 07 de abril de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Projeto Lei Municipal nº 014, de 07 de abril de 2016.
Altera o Parágrafo único do art. 1º e Anexo I
ambos da Lei Municipal n.º 2.579 de 01 de
março de 2016 e dá outras providencias
A Câmara aprova:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº
2.579 de 01 de março de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
Parágrafo único. Fica vedado a conveniada utilizar-se dos recursos
financeiros para aquisição de bens, sob pena de cancelamento do presente
convênio e devolução dos recursos.
Art. 2º Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 2.579 de 01 de março de
2016, vigorando conforme Anexo único da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, em 07 de abril de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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ANEXO I
CONVÊNIO Nº ........../2016.
Termo de Convênio que entre si celebram a
Prefeitura Municipal de Juara, Estado de
Mato Grosso e a Associação Pestalozzi de
Juara, para os fins que especificam.
Aos .............. dia do mês de ............. do ano de dois mil e ...............,
compareceram as partes entre si justas e conveniadas, a saber: de um lado a
Prefeitura Municipal de Juara, doravante denominada PMJ, neste ato
representada pelo Prefeito do Município Senhor Edson Miguel Piovesan e de outro
lado a Associação Pestalozzi de Juara, inscrita no CNPJ sob n.º
36.926.020/0001-35, neste ato representada pelo seu Presidente Senhor Marcos
Antônio Ferreira Girão, inscrito no CPF nº 264.370.598-00, residente neste
município de Juara, que perante as testemunhas no final assinadas, resolvem
celebrar o presente Convênio, que será regido pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente convênio visa o repasse de recursos financeiros para auxílio com
as despesas correntes da respectiva entidade, tendo como interesses comuns a
mútua colaboração na promoção da educação especial a aqueles que dela
necessitam.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
I DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
a) acompanhar a execução financeira constante na cláusula primeira,
através da Secretaria Municipal de Finanças.
b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais que disciplinam a aplicação
dos recursos públicos;
c) examinar, aprovar e consolidar as prestações de contas dos recursos
alocados e que deram origem ao presente convênio;
d) providenciar o registro deste instrumento e a sua devida publicação;
e) após liberado uma parcela, somente será liberada a próxima mediante
prestação de contas e comprovação dos gastos anteriormente recebidos e
devidamente aprovada pela equipe de fiscalização municipal.
f) caso ocorra sobra de recursos não utilizados o mesmo deverá
permanecer na conta corrente de preferência sofrendo aplicação bancárias.
II DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUARA.
a) encaminhar à Prefeitura Municipal de Juara, mensalmente a prestação de
contas referente a cada parcela dos recursos recebidos que será constituído de
cumprimento do objeto acompanhada de:
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I. Relatório da Execução Físico-Financeira;
II. Demonstrativo da execução da despesa e receita, evidenciando os
saldos e rendimentos auferidos de aplicações financeiras, quando for o caso;
III. Relação de pagamentos;
IV. Extrato Bancário e conciliação bancária, quando for o caso;
V. Cópia de recolhimento de impostos, quando recolhido;
VI. Cópia de Notas Fiscais, Cheques e Extratos, atestados pelo conveniente
e recibados pela empresa de forma legíveis;
VII. Demais comprovantes complementares que a Prefeitura achar
necessário;
b) deverá acompanhar a prestação de contas a documentação original
comprobatória das despesas para efeito de apreciação e aprovação do órgão
financeiro municipal;
c) no tocante a realização das despesas à conta do presente convênio,
observar rigorosamente o previsto na cláusula primeira.
d) a prestação de contas será apresentada à unidade concedente em até 30
dias, após o vencimento do prazo previsto para a aplicação da última parcela
transferida ou para o cumprimento total das obrigações pactuadas;
e) receber a parcela referente ao repasse mensal depois de realizada a
prestação de contas referente à parcela imediatamente anterior recebida, e tal
prestação ter sido aprovada pela Prefeitura Municipal de Juara.
f) as notas fiscais de despesa devem conter obrigatoriamente em seu corpo,
o número do convênio; o objeto de execução e o número correspondente da
medição (se for o caso).
g) é vedado o pagamento de juros e multa com os recursos provenientes
deste convênio.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor do presente convênio é de
R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensais.
CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO: O prazo do presente convênio é da
data da assinatura do convênio até 20/12/2016, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da Administração Pública.
CLAUSULA QUINTA – DA SOBRA DO RECURSO: A não comprovação ou
utilização total do recurso mensalmente já repassado deverá permanecer aplicado
na conta corrente que foi depositado e restituído aos cofres públicos
impreterivelmente no encerramento do convênio, juntamente com o extrato
bancário.
CLAUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: A prestação de contas deverá
ser apresentada na Secretaria Municipal de Administração, que encaminhará para
análise da Controladoria Interna, que após conferencia e aprovação encaminhará
para a Secretaria Municipal de Finanças para pagamento.
CLAUSULA SETIMA - DA PRORROGAÇÃO, DA RESCISÃO: O convênio
poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado,
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mediante Termo Aditivo, a critério da administração pública ou acordado entre as
partes interessadas.
CLAUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E FORO: Para dirimir quaisquer
dúvidas porventura surgidas do presente instrumento, fica eleito o foro da
Comarca de Juara/MT, com renúncia expressa a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou possa vir a ser.
E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o presente em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, para que produza entre si e seus sucessores os
legítimos efeitos de direito.
Juara-MT, em .............. de ...................... de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Ferreira Girão
Presidente da Associação
Testemunhas:
Marcio Roberto Matos
CPF. 029.990.949-22
Queila Silva do Carmo
CPF. 019.772.721-26