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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-03-07
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002 DE 2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR BAIXA EM BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id116

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-06 Proposição Aprovada Única Discussão Aprovado em Única Discussão
2016-05-02 Aguardando emissão de parecer Encaminhado para Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2016
Autor: Vereador Francisco Valtênio Sales Ferreirai – Chico do Indea 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar 
baixa em bens móveis inservíveis e dá outras 
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a baixa de bens 
moveis inservíveis, oriundos das diversas esferas administrativas, os quais foram 
descartados por estes não possuírem mais condições de uso e serem 
economicamente inviáveis de conserto pelo Município.
Art. 2º Compete ao Setor de Patrimônio promover a avaliação dos 
bens relacionados ao Art. 1º desta Lei, bem como efetuar a sua destinação final.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 07 de março 
de 2016. 
Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Vereador 
2
Justificativa:
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o presente 
Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2016, que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a dar baixa em bens móveis inservíveis e dá outras providências.
O referido projeto de lei objetiva proceder a baixa de bens móveis 
considerados inservíveis para o patrimônio público municipal, vez que são 
equipamentos, mesas, cadeiras etc., sem condições de utilidade e conservação.
Com o acúmulo de bens móveis inservíveis, nas repartições públicas 
municipais, vem sendo gerado vários transtornos à administração, com reflexo 
imediato na qualidade do serviço prestado aos cidadãos. 
Desta forma, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o 
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das 
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 07 de março de 2016.
Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Vereador

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