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Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2016
Autor: Vereador Francisco Valtênio Sales Ferreirai – Chico do Indea
Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar
baixa em bens móveis inservíveis e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a baixa de bens
moveis inservíveis, oriundos das diversas esferas administrativas, os quais foram
descartados por estes não possuírem mais condições de uso e serem
economicamente inviáveis de conserto pelo Município.
Art. 2º Compete ao Setor de Patrimônio promover a avaliação dos
bens relacionados ao Art. 1º desta Lei, bem como efetuar a sua destinação final.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 07 de março
de 2016.
Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Vereador
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Justificativa:
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o presente
Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2016, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a dar baixa em bens móveis inservíveis e dá outras providências.
O referido projeto de lei objetiva proceder a baixa de bens móveis
considerados inservíveis para o patrimônio público municipal, vez que são
equipamentos, mesas, cadeiras etc., sem condições de utilidade e conservação.
Com o acúmulo de bens móveis inservíveis, nas repartições públicas
municipais, vem sendo gerado vários transtornos à administração, com reflexo
imediato na qualidade do serviço prestado aos cidadãos.
Desta forma, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 07 de março de 2016.
Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Vereador
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