ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 1113/2019 - GP
Juara-MT, 11 de outubro de 2019.
Câmara TT de Juara
Ao Excelentíssimo Senhor PROTOCOLO GERAL 1500/2019
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Data: 1H APP 16:50
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex2, Projeto de Lei Municipal nº
039/2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área pública para a
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, para análise e após
aprovação pelo Pleno desta Casa.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Trntamg
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Submetemos à apreciação e votação dos eminentes Vereadores que
compõe esta Casa de Leis, proposta que Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar área pública para a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Considerando que no município de Juara, atua as Promotorias Civil e
Criminal;
Considerando que o prédio atual, foi construído com o apoio da
população local, com espaço para atender uma Promotoria que na época atuava na
comarca;
Considerando o crescimento do município e o aumento da demanda dos
processos, foi ampliado o atendimento da Promotoria, necessitando de maior espaço.
Considerando, que hoje funciona no Município as Promotorias de Justiça
Civil e Criminal, com isso faz-se necessário o aumento do espaço para melhor acomodar
os funcionários e também melhorar o atendimento a população.
Considerando a solicitação de doação de bem imóvel para a Procuradoria-
Geral de Justiça, para fazer a ampliação das atuais instalações da Promotoria local.
Remeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis e seus nobres Pares, o
referido Projeto de Lei para que, após as deliberações previstas no Regimento Interno,
procedam a sua aprovação.
ALA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 039/2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
área pública para a Procuradoria-Geral de
Justiça do Estado de Mato Grosso.
Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de
propriedade /domínio municipal, medindo 500,00m?, com as delimitações descritas no
memorial descritivo anexo, para a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato
Grosso, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0018-92, para ampliação da atuais instalações
das Promotorias de Justiça de Juara.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, após processada a
doação, a realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao
cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Todas as despesas oriundas para transferência do bem, ora doado,
correrão por conta da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Fica estipulado prazo de 05 (cinco) anos, contados da lavratura da
escritura para execução da obra pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
$ 1º Caso não seja efetuada a conclusão, no prazo previsto neste artigo, a
área citada no art. 1º desta Lei, retornará a posse e domínio do Município de Juara.
$ 2º Em caso de reversão do bem imóvel descritos no Art. 1º da presente
Lei, ao patrimônio público municipal, será sem quaisquer ônus ao Erário Público
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juara-MT, 11 de outubro de 2019.
Lada
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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FOLHA:
MEMORIAL DESCRITIVO 02/04
Área Remanescente DA
Área de 12.880,43 m2, REMANESCENTE da Matrícula de nº 554 denominada
CPAJU no Cartório de Registro de Imóveis de Juara - MT, no Município e Comarca de
Juara - MT.
Limites e confrontações:
ÁREA 01: 968,83 m?
FRENTE: Limita-se por uma linha reta de 19,39 m, rumo de 26º47'51" SE,
confrontando-se com a Rua Campo Grande;
FUNDO: Limita-se por uma linha reta de 19,39 m, rumo de 26º47'51" SE,
confrontando-se com o FORUM de Juara - MT;
LADO DIREITO: Limita-se por uma linha reta de 49,97 m, rumo de 64º18'15" SW,
confrontando-se com o DETRAN;
LADO ESQUERDO: Limita-se por uma linha reta de 49,97 m, rumo de 64º18'15" SW,
confrontando-se com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA.
ÁREA 02: 11.421,60 m?
MP 01 ao 02: Limita-se por uma linha reta de 50,096 m, rumo de 23º15'10" NW,
confrontando-se com a Rua Anita Garibaldi e Rua Ronaldo Gomes;
MP 02 ao 03: Limita-se por uma linha reta de 18,936 m, rumo de 63º12'09" NE,
confrontando-se com a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;
MP 03 ao 04: Limita-se por uma linha reta de 30,00 m, rumo de 26º47'51" SE,
confrontando-se com a área desmembrada;
MP 04 ao 05: Limita-se por uma linha reta de 65,447 m, rumo de 63º12'09" NE,
confrontando-se com a área desmembrada, o CREA-MT e a Procuradoria Geral de
Justiça;
MP 05 ao 06: Limita-se por uma linha reta de 100,00 m, rumo de 26º47'51" NW,
confrontando-se com a Procuradoria Geral de Justiça, área desmembrada, OAB e
Forum;
MP 06 ao 07: Limita-se por uma linha reta de 16,012 m, rumo de 65º26'51" NE,
confrontando-se com a Rua Assembléia de Deus do loteamento Jd. Boa Vista;
CONTINUA NA PRÓXIMA PÁGINA
GE
Arquiteto e urbanista - CAU A32813/8
AUTOR DO PROJETO E RESÊ. TÉCNICO
FOLHA:
03/04
DATA: 09/10/2019
MP 07 ao 08: Limita-se por uma linha reta de 99,373 m, rumo de 26º47'51" SE,
confrontando-se com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus e o FORUM de Juara -
MT;
MP 08 ao 09: Limita-se por uma linha reta de 99,923 m, rumo de 63º12'09" NE,
confrontando-se com o FORUM de Juara - MT e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
MP 09 ao 10: Limita-se por uma linha reta de 41,296 m, rumo de 22º5'18" SE,
confrontando-se com a Rua Campo Grande;
MP 10 ao 11: Limita-se por uma linha reta de 16,183 m, rumo de 22º47' SE,
confrontando-se com a Rua Campo Grande;
MP 11 ao 12: Limita-se por uma linha reta de 42,90 m, rumo de 63º12'9" SW,
confrontando-se com a Sra. Maria Benedita Rosa Martins (Matrícula 1.552);
MP 12 ao 13: Limita-se por uma linha reta de 37,30 m, rumo de 26º47'51" NW,
confrontando-se com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
MP 13 ao 14: Limita-se por uma linha reta de 52,50 m, rumo de 63º12'9" SW,
confrontando-se com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e o Sr. Valmiro
Luiz da Silva ( Matrícula 4.006);
MP 14 ao 15: Limita-se por uma linha reta de 100,00 m, rumo de 26º47'51" SE,
confrontando-se com o Sr. Valmiro Luiz da Silva ( Matrícula 4.006), o Sr. José dos
Santos Neto (Matrícula 3.527) e o Sr. Silvério Del Grossi (Matrícula 2.476);
MP 15 ao 16: Limita-se por uma linha reta de 16,00 m, rumo de 63º12'9" SW,
confrontando-se com o Sr. Celso Azoia;
MP 16 ao 17: Limita-se por uma linha reta de 100,00 m, rumo de 26º47'51" NW,
confrontando-se com a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC - Escola Estadual
Comendador José Pedro Dias;
MP 17 ao 01: Limita-se por uma linha reta de 87,48 m, rumo de 63º12'9" SW,
confrontando-se com a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC - Escola Estadual
Comendador José Pedro Dias.
Fechando assim as áreas remanescentes, totalizando uma área de 12.880,43 m2.
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Meritawara-Nibetad Bagá
Arquiteto-e urbanista - CAUA32813-8
AUTOR DO PROJETO E RÉSP. TÉCNICO
FOLHA:
04/04
MEMORIAL DESCRITIVO
Área Desmembrada
Área de 500,00 m2, DESMEMBRADA de uma área maior inscrita na Matrícula
de nº 554 denominada CPAJU no Cartório de Registro de Imóveis de Juara - MT, no
Município e Comarca de Juara - MT.
Limites e confrontações:
FRENTE: Limita-se por uma linha reta de 15,41 m, rumo de 26º47'51" SE,
confrontando-se com o Remanescente, hoje definida pelo prolongamento da Rua
Rondonópolis;
FUNDO: Limita-se por uma linha reta de 15,41 m, rumo de 26º47'51" SE,
confrontando-se com a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;
LADO DIREITO: Limita-se por uma linha reta de 32,447 m, rumo de 63º12'9" NE,
confrontando-se com a OAB;
LADO ESQUERDO: Limita-se por uma linha reta de 32,447 m, rumo de 263º12'9"
NE, confrontando-se com o Ministério Público Estadual e com o CREA/MT. Fechando
assim o perímetro.
» Meritawara Nibetad Baganhã
Ed Arquiteto e-fbanista - CAU A32813:
AUTOR. DÓ PROJETO E RESP/ TÉCNICO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
1º PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE JUARA/MT
f> MPMT
So? Ministério Público
DO ESTADO EI MAIO GtOSSO
Ofício nº 111/2019-MP/MT/PJ-Criminal
Juara/MT, 09 de outubro de 2019.
Excelentíssimo
Prefeito Municipal
CARLOS AMADEU SIRENA
município de Juara/MT
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso,
através dos Promotores de Justiça infra-assinados, solicita a
doação do terreno público contíquo ao prédio das Promotorias de
Justica de Juara, para fins de abrigar a ampliação das atuais
instalações, visando o melhor atendimento à população local.
Pugnamos que a doação do terreno seja formalizada em
favor da Procuradoria-Geral de Justica do Estado de Mato Grosso,
inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0018-92.
Atenciosamente,
Rua Anita Garibaldi, nº 140w, Jardim Boa Vista - Juara/MT
CEP 78.575-000 - Tel./fax (066) 3556-1794