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materia nº 40/2019

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-10-11
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 040/2019 - Institui a Comenda Colonizador José Pedro Dias (Zé Paraná).
native_id1167

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-15 Proposição em Discussão Única Única Discussão
2019-10-11 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Leitura e Discussão do Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-19T10:53:22.209365-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2019-10-16T08:18:54.519103-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0
2019-10-15T14:21:53.124670-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 1114/2019 - GP
Juara-MT, 11 de outubro de 2019.
Câmara iii de Juara - MT
Ao Excelentíssimo Senhor MANN | ||
PROTO
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Data: TOLO GERAL 1501/2019
: e Ee : 11/10/2019 « Horário: 16:51
Presidente da Câmara Municipal Legislativo
Juara - MT .
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex?, Projeto de Lei Municipal nº 040/2019 -
Institui a Comenda Colonizador José Pedro Dias (Zé Paraná), para análise em Regime de
Urgência e após aprovação pelo Pleno desta Casa.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamento juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimento Vossas Excelências, no ensejo em que submeto projeto de lei para
apreciação dessa Augusta Casa de Leis, que Institui a Comenda Colonizador José Pedro Dias
(Zé Paraná), para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
Comenda é uma condecoração concedida a pessoas que se destacam em suas
áreas de atuação, desde artistas, políticos e empresários até esportistas.
Quando surgiu na Idade Média, a recompensa tinha um significado bem
diferente. Naquele tempo, a comenda era um benefício dado a membros do clero ou a militares
que demonstravam valentia em batalhas. “Geralmente, a comenda era algo valioso, como o
título de propriedade de uma terra. Com o passar dos séculos, seu valor tornou-se simbólico,
representado por certificados ou medalhas”, afirma Waldemar Baroni, heraldista (especialista
em títulos e emblemas da nobreza) do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito de São Paulo
(CEHM).
Se antes o comendador tinha a obrigação de defender a terra recebida contra
inimigos, hoje ele não tem função definida. No máximo, a distinção confere algum prestígio em
certos círculos sociais. Mesmo assim, o título sobrevive no cerimonial de governos e
instituições privadas, que seguem uma hierarquia de acordo com a importância do
homenageado. “O menor grau é cavaleiro, seguido de oficial, comendador, grande oficial, grã-
cruz e, quando existe, grão-colar”, afirma outro heraldista, Adilson Cezar, também do CEHM.
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares, o presente
projeto de Lei Municipal, e espera o apoio e compreensão dos Nobres Edis, na aprovação em
Regime de Urgência da minuta de lei.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 040/2019.
Institui a Comenda Colonizador José Pedro Dias
(Zé Paraná).
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica instituída a Comenda Colonizador José Pedro Dias, destinada a
homenagear, como reconhecimento do município, os pioneiros de Juara, autoridades, e as
pessoas físicas ou jurídicas merecedoras da distinção, pela destacada atuação em sua
respectiva área de atividade, tendo contribuído, direta ou indiretamente, para o
desenvolvimento ou divulgação do município de Juara - Estado de Mato Grosso.
$ 1º A Comenda Colonizador José Pedro Dias poderá ser instituída in memoriam
e sua entrega, nesse caso, deverá ser feita a uma das seguintes pessoas, nesta ordem: ao
cônjuge, a descendentes, a ascendentes ou a irmãos.
$ 2º A homenagem que de que trata essa lei é intrasferível e cada agraciado só
poderá receber uma única vez.
Art. 2º A Comenda José Pedro Dias será concedida através de Decreto do
Executivo Municipal, devidamente justificada e subscrito pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Os agraciados receberão certificado e/ou medalha, sendo que esta terá a
forma circular e no anverso terá a esfinge do Colonizador José Pedro Dias, circundada pela
seguinte inscrição: Comenda Colonizador José Pedro Dias, e, no anverso, o Brasão do Município
de Juara, circundado pelos seguintes dizeres: Prefeitura do Município de Juara, Estado de Mato
Grosso, Brasil.
$ 1º A Medalha ou certificado representa o símbolo físico da homenagem e será
entregue a personalidades em eventos públicos ou visitantes ilustres ao município.
$2º A fita correspondente à medalha será nas cores da bandeira do município.
Art. 4º Preenchidos os requisitos previstos no caput do artigo 1º desta Lei, após
a concordância do pretenso homenageado, ou de sua família, quando in memoriam, por
solicitação oficial, será declarada por Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. O silêncio do homenageado ou da família, será considerado
como manifestação de concordância.
Art. 5º A administração municipal manterá livro de registro no qual serão
inscritos, por ordem de cronológica dos agraciados com a Comenda e suas realizações e, no
caso dos pioneiros, quando possível, o ano de chegada no município.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 11 de outubro de 2019
J E
5. A Ang
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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