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Emenda Modificativa nº 008/2019
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Modifica o Projeto de Lei Municipal nº
029/2019.
Modifica o caput e os §§ 5º e 6º do art. 6º do Projeto de Lei Municipal nº
029/2019, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 6º A adesão considera-se formalizada com o pagamento à vista,
ou com o pagamento da primeira parcela, conjuntamente com o
pagamento integral dos honorários sucumbenciais, que serão devidos
no percentual de 10% (dez por cento) do valor líquido objeto do termo
de acordo, aos procuradores em efetivo exercício, por meio da conta da
Procuradoria Geral do Município de Juara.”
“§5º A adesão aos benefícios previstos nesta Lei não desobriga o
interessado de promover, às suas expensas, o cancelamento do
respectivo instrumento de protesto ou de efetuar o pagamento das
custas e emolumentos para formalização da desistência dos
apontamentos a protesto, em relação aos títulos já encaminhados para
o Cartório de Protesto, até o momento da assinatura do Termo de
Conciliação, Confissão e Parcelamento de Débitos, assim como não o
exonera do pagamento das custas processuais remanescentes
arbitradas judicialmente e ou extrajudicialmente, as quais serão
recolhidas antecipadamente e apresentada comprovação no ato do
pedido.”
“§6º O Poder Executivo Municipal autorizará à exclusão dos protestos
dos créditos tributários dos contribuintes, mediante a aprovação do
parcelamento e a devida comprovação da quitação da primeira parcela
e honorários sucumbenciais, bem como das despesas descritas no §5º
deste artigo, ficando o contribuinte responsável pelo recolhimento dos
emolumentos e custas de cartório.”
Câmara Municipal de Juara-MT, em 17 de outubro de 2019.
Ver. Flávio Valério
(Flavinho)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça
e Redação.
Presidente da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização.
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça
e Redação.
Secretário da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização.
Ver. Ulliane Patrícia Ferreira Rocha
(Ulliane Macarena)
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação.
Ver. Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização.
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