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Emenda Substitutiva nº 010/2019
Autor: Comissão Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização e da Comissão de Obras, Serviços
Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
Substitui a redação do Projeto de Lei
Municipal nº 038/2019.
Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 038/2019,
passando a ter a seguinte redação:
Dispõe sobre aprovação do loteamento
denominado Jardim Portal do Sol, no
perímetro urbano de Juara, e dá outras
providências.
Câmara aprova.
Art. 1º Fica aprovado o loteamento urbano denominado Jardim
Portal do Sol, localizado no prolongamento da Avenida Ayrton Senna, estrada
vicinal, Zona Leste da Gleba Taquaral, saída para Novo Horizonte do Norte,
nesta cidade de Juara-MT, com área total de 55.188,40m² (cinquenta e cinco
mil, cento e oitenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados), imóvel
devidamente registrado sob a matrícula nº 14.409 (catorze mil quatrocentos e
nove), no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara-MT, de
propriedade de José Calil Marcucci Junior, brasileiro, solteiro, estudante,
pessoa física, inscrito no CPF nº 040.604.271-36, residente e domiciliado na
Rua Sírio Libanesa, 94, Edifício Florença, Bairro Popular, na Cidade de CuiabáMT, neste ato representado pelo seu Procurador Senhor José Calil Marcucci,
brasileiro, casado, arquiteto, portador do RG nº 9048821 SSP/SP e inscrito no
CPF nº 038.421.108-98, residente na Rua Sírio Libanesa, 94, Edifício Florença,
Bairro Popular, na Cidade de Cuiabá-MT, dividido em 107 (cento e sete) lotes,
dispersos em 07 (sete) quadras, que perfazem uma área de 28.168,38m²,
sendo o restante da área, num total de 27.020,02m², destinadas como áreas
públicas, assim distribuídas:
§1º Será adjudicado uma área de 11.606,99 m² (onze mil,
seiscentos e seis metros e noventa e nove centímetros quadrados), pelo
proprietário, para Vias de Circulação e Passeios Públicos, correspondendo a
21,03% da área total.
§2º Será adjudicada uma área de 10.558,47m² (dez mil,
quinhentos e cinquenta e oito metros e quarenta e sete centímetros
quadrados), pelo proprietário, para Área Livre de Uso Público ou Área Verde,
correspondendo a 19,13% da área total.
§3º São destinados uma área com 4.854,56m² (quatro mil,
oitocentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta e seis centímetros
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quadrados), para Equipamentos Comunitários, correspondendo a 8,80%.
Art. 2º O loteador deverá executar as obras de infraestrutura
básica, em conformidade com os projetos e memoriais apresentados, no prazo
de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação do Decreto
de aprovação do loteamento, ou expedição do alvará de licença de subdivisão
pelo Município, conforme art. 18 da Lei Complementar nº 019/2006, assim
como o Termo de Compromisso para implantação de Infraestrutura de
Loteamento, Anexo I, e Termo de Caução de Lotes, Anexo II, os quais fazem
parte integrante da presente lei.
§1º O loteador deve comunicar à Prefeitura Municipal sobre o
início da sua execução, para que haja o acompanhamento do setor
competente, que após a conclusão das obras, dará por cumprido integralmente
as exigências constantes desta Lei.
§2º As obras de infraestrutura básica, que correspondem ao
mínimo a ser implantado, são as definidas na Lei Complementar nº 019, de 17
de novembro de 2006, que consistem em equipamentos urbanos de
escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário,
abastecimento de água, energia elétrica pública e domiciliar, arruamento e vias
de circulação devidamente pavimentadas, meio-fio, calçadas, sarjeta e
arborização, e especialmente:
I - não efetuar a alteração do Projeto sem o expresso
consentimento do Município;
II – executar todas as obras de infraestrutura básica, como
condição para aprovação do projeto de desmembramento pelo Município,
elencadas no §2º do art. 2º desta Lei;
III - somente efetuar a comercialização dos lotes após estarem
executadas todas as obras de infraestrutura, arruamento, asfaltamento, de
abastecimento de água, esgoto e energia elétrica;
IV - cumprir demais dispositivos contidos na Lei Complementar nº
019/2006; e
V - no último dia útil de cada mês, o loteador encaminhará ao
serviço público de tributação municipal a relação nominal dos adquirentes de
lotes, acompanhada da escritura pública de compra e venda, para fins de
alteração do cadastro municipal, e incidência de eventuais impostos
municipais.
§3º Para assegurar que as obras de infraestrutura básica tenham
a qualidade necessária, a Prefeitura Municipal, através do setor competente,
fará o acompanhamento e a fiscalização de todas as etapas, podendo inclusive
questionar e suspender as obras, caso não estejam saindo em conformidade
com o padrão de qualidade, ficando também assegurado ao Poder Legislativo
o direito de proceder o acompanhamento e fiscalização em todas as etapas de
implantação do loteamento e suas benfeitorias, dentro do prazo fixado no caput
deste artigo.
§4º Durante o prazo fixado no caput deste artigo, mediante
requerimento do loteador, o setor competente emitirá Termo de Verificação de
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Obras para atestar a atual situação das obras de infraestrutura, quais etapas
foram concluídas e quais estão em andamento.
Art. 3º O loteador somente poderá executar as obras de
infraestrutura básica, em conformidade com os projetos e memoriais
apresentados, após o devido caucionamento dos lotes descritos no Anexo II
desta Lei, na forma do artigo 22, da Lei Complementar nº 019/2006.
§1º Os lotes caucionados serão informados ao setor de cadastro
municipal, eximindo a possibilidade de emissão de certidão negativa municipal,
até o descaucionamento da loteadora junto ao executivo municipal.
§2º Fica vedado o fornecimento dos serviços de abastecimento de
água potável, coleta de águas servidas e distribuição de iluminação pública
pelas concessionárias aos lotes caucionados.
Art. 4º Fica reconhecido como de natureza de Interesse Social o
loteamento aprovado por esta Lei, assim, sendo expressamente vedado a
unificação e desdobro de terrenos fora dos limites legais do Projeto inicialmente
aprovado, sob pena de perca de finalidade e aplicação das sanções cabíveis.
Art. 5º A presente lei não exime o loteador do cumprimento das
exigências previstas na Lei Complementar nº 019/2006, e demais normas
atinentes.
Art. 6º Após a aprovação da presente lei, o Executivo Municipal
expedirá Decreto de Aprovação do Loteamento, conforme art. 22 da Lei
Complementar nº 019/2006.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 30 de outubro de 2019.
Ver. Flávio Valério
(Flavinho)
Presidente da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação.
Presidente da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização.
Secretário da Comissão de Obras, Serviços
Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Secretário da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação.
Secretário da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização.
Relator da Comissão de Obras, Serviços
Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
Ver. Ulliane Patrícia Ferreira Rocha
(Ulliane Macarena)
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça
e Redação.
Presidente da Comissão de Obras, Serviços
Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
Ver. Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização.
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ANEXO I
Minuta de Termo de Compromisso para implantaça o de Infraestrutura de Loteamento.
Termo de Compromisso que fazem entre
si, a Prefeitura Municipal de Juara e o
Proprietário Senhor José Calil Marcucci
Junior, para execução do Loteamento
Jardim Portal do Sol, protocolado nesta
municipalidade.
Pelo presente Termo de Compromisso, que fazem entre si, a Prefeitura
Municipal de Juara, doravante denominado MUNICI PIO DE JUARA, pessoa jurí dica de
direito pu blico, inscrito no CNPJ nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Nitero i, 81-
N, centro, nesta Cidade de Juara, e o proprieta rio Senhor Jose Calil Marcucci Junior,
brasileiro, solteiro, estudante, pessoa fí sica, portador do RG nº 22858857 SSP/MT e no
CPF nº 040.604.271-36, residente e domiciliado na Rua Sí rio Libanesa, 94, Edifí cio
Florença, Bairro Popular, na Cidade de Cuiaba -MT, neste ato representado por seu
Procurador Senhor Jose Calil Marcucci, brasileiro, casado, arquiteto, portador do RG nº
9048821 SSP/SP e inscrito no CPF nº 038.421.108-98, residente na Rua Sí rio Libanesa,
94, Edifí cio Florença, Bairro Popular, na Cidade de Cuiaba -MT, denominado
simplesmente LOTEADOR, ajustam as condiço es para a execuça o do loteamento Jardim
Portal do Sol, nas seguintes condiço es:
Clausula Primeira: O Loteador se obriga a executar as obras a seguir
relacionadas, com recursos pro prios e no prazo ma ximo de 24 (vinte e quatro) meses,
com obedie ncia a:
I - pavimentaça o asfa ltica em TSD, Drenagem, guias, calçadas e sarjetas
e sinalizaça o via ria;
II - implantaça o de rede coletora de esgoto sanita rio;
III - implantaça o de rede de distribuiça o de a gua;
IV - Implantaça o de rede de iluminaça o pu blica e distribuiça o de energia
ele trica;
V - Implantaça o da Arborizaça o;
VI - implantar via de servida o de passagem a s ruas que se encontram
sem saí das, viabilizando o tra fego contí nuo de pessoas e veí culos.
VII – implantar toda a infraestrutura com pavimentaça o asfa ltica em
TSD, Drenagem, guias e sarjetas e sinalizaça o via ria, da via de acesso principal do
loteamento (Rua Jose Netto Marcucci) ate a Av. Ayrton Senna, realizando obras na
intersecça o da Av. Ayrton Senna de modo a garantir a durabilidade da via e segurança
dos pedestres e veí culos nos termos da Legislaça o de Tra nsito, bem como garantir o
acesso ao loteamento por via pavimentada, ligando o loteamento com a Avenida
Ayrton Senna.
Cla usula Segunda: O Loteador sujeitar-se-a a aça o da fiscalizaça o do
MUNICI PIO durante a execuça o dos serviços e das obras complementares.
Cla usula Terceira: Apo s a conclusa o dos serviços e obras
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complementares, o LOTEADOR ainda estara sujeito a s penalidades, se comprovado,
atrave s da fiscalizaça o do Municí pio, descumprimento das exige ncias legais do
loteamento.
Cla usula Quarta: O loteador se obriga a submeter o loteamento ao
Registro de Imo veis a s suas expensas, transferindo as a reas destinadas ao municí pio,
discriminando as a reas caucionadas nos termos do Termo de Cauça o anexo, num prazo
de 180 dias (cento e oitenta) dias contados a partir da aprovaça o do projeto definitivo
do loteamento.
Cla usula Quinta: Fica eleito o Foro da Comarca de Juara para as aço es
decorrentes deste Termo, com expressa renu ncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam este Termo em 03 (tre s) vias
de igual teor e forma.
Juara-MT, ....
Prefeito do Municí pio Empresa
Testemunhas:
Nome:
CPF
Nome:
CPF
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ANEXO II
Minuta de Termo de Cauça o de Lotes
Termo de Caução de Lotes que fazem entre
si, a Prefeitura Municipal de Juara e o
Proprietário Senhor José Calil Marcucci
Junior, para garantia da implantação da
Infraestrutura do Loteamento Jardim
Portal do Sol, conforme Termo de
Compromisso anexo ao Projeto de
Loteamento.
Pelo presente Termo de Cauça o de Lotes, que fazem entre si, a Prefeitura
Municipal de Juara, doravante denominado MUNICI PIO DE JUARA, pessoa jurí dica de
direito pu blico, inscrita no CNPJ nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Nitero i, 81-
N, centro, cidade de Juara-MT, e o proprieta rio Senhor Jose Calil Marcucci Junior,
brasileiro, solteiro, estudante, pessoa fí sica, portador do RG nº 22858857 SSP/MT e no
CPF nº 040.604.271-36, residente e domiciliado na Rua Sí rio Libanesa, 94, Edifí cio
Florença, Bairro Popular, na Cidade de Cuiaba -MT, neste ato representado por seu
Procurador Senhor Jose Calil Marcucci, brasileiro, casado, arquiteto, portador do RG nº
9048821 SSP/SP e inscrito no CPF nº 038.421.108-98, residente na Rua Sí rio Libanesa,
94, Edifí cio Florença, Bairro Popular, na Cidade de Cuiaba -MT, neste ato denominado
simplesmente LOTEADOR, ale m das disposiço es do Capí tulo V da Lei Complementar nº
019/2006, ajustam as seguintes condiço es para a cauça o de lotes necessa rios como
garantia da implantaça o de infra-estrutura do supracitado loteamento.
Cla usula Primeira: O Loteador se obriga a oferecer como garantia das obras
de infraestrutura e serviços do loteamento, os lotes relacionados abaixo, procedendo ainda
com o cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 de Lei Complementar nº 019/2006:
Nº do Lote Nº da Quadra Área do Lote
01 01 332,75 m²
12 01 316,49 m²
13 01 372,43 m²
24 01 276,91 m²
01 02 332,75 m²
12 02 316,74 m²
13 02 357,52 m²
24 02 276,91 m²
01 03 333,48 m²
17 03 277,64 m²
01 04 332,91 m²
08 04 350,94 m²
09 04 389,36 m²
16 04 276,96 m²
01 06 307,49 m²
05 06 250,23 m²
06 06 250,23 m²
07 06 250,23 m²
08 06 250,23 m²
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09 06 250,23 m²
10 06 250,23 m²
11 06 250,23 m²
12 06 250,23 m²
13 06 250,23 m²
14 06 250,23 m²
15 06 250,23 m²
16 06 305,49 m²
17 06 265,58 m²
01 07 276,96 m²
02 07 250,23 m²
03 07 250,23 m²
04 07 250,23 m²
05 07 250,23 m²
06 07 250,23 m²
07 07 250,23 m²
08 07 250,23 m²
09 07 272,08 m²
Nº Total de Lotes Área Total da Área
37 10.475,53 m²
Cla usula Segunda: Os lotes caucionados na o podera o ser
comercializados ate que sejam liberados pela Prefeitura, atrave s de alteraça o do anexo
referente ao caucionamento, mediante Decreto do Poder Executivo.
Cla usula Terceira: A liberaça o dos lotes caucionados podera ser feita
parcialmente na medida em que as obras forem sendo executadas, mediante relato rio
de conclusa o das referidas obras pelo departamento de engenharia do municí pio.
Cla usula Quarta: Vencidos todos os prazos para implantaça o da
infraestrutura e na o havendo acordo entre a Prefeitura e o Loteador, a Prefeitura
podera executar as obras, havendo a abdicaça o ta cita do loteador a propriedade dos
lotes caucionados, que passara o a integrar o patrimo nio do municí pio, sujeito ainda a
empresa a aplicaça o de penalidades e pagamento de eventual saldo complementar
para realizaça o das obras restantes.
Cla usula Quinta: Fica eleito o Foro da Comarca de Juara/MT para as
aço es decorrentes deste Termo, com expressa renu ncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam este Termo em 03 (tre s) vias
de igual teor e forma.
Juara-MT, ...
Prefeito do Municí pio Empresa
Testemunhas:
Nome: CPF nº Nome: CPF nº