ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 1227/2019 - GP
Juara-MT, 14 de novembro de 2019.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex?, Projeto de Lei Complementar nº
007/2019 - Altera a Lei Complementar nº 149/2017 - Dispõe sobre a estrutura
organizacional das unidades administrativas do Poder Executivo do Município
de Juara-MT, cria nova tabela de cargos e dá outras providencias, para análise e
após aprovação pelo Pleno desta Casa.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Elm
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Câmara Munici il de Juara - MT
PROTOCOLO GERAL 1667/2019
Data: 14/11/2019 - Horário: 18:08
Legislativo
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei Complementar nº 007/2019, que Altera a Lei Complementar nº
149/2017 - Dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades
administrativas do Poder Executivo do Município de Juara-MT, cria nova tabela
de cargos e dá outras providencias, para a devida apreciação e deliberação pelo
soberano plenário deste parlamento.
Considerando a necessidade de adequar a estrutura do município, com a
administração atual e também atender recomendações do Ministério Público.
Considerando a necessidade de regularizar a operabilidade dos cargos
frente a nova realidade com o percentual de pessoal.
Considerando a necessidade de adequação de secretarias para melhor
atenção aos munícipes no âmbito de suas demandas, visando dar maior eficácia aos
serviços públicos.
Considerando a necessidade de regulamentação das funções para dar
maior transparência às atividades desenvolvidas pelas respectivas secretarias.
Considerando a necessidade de adequação econômico financeira das
tabelas de cargos e secretarias para atendimento ao sistema contábil.
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus Nobres Pares, o
presente projeto de Lei Complementar para deliberação e após, procedam a sua
votação final.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Complementar nº 007/2019
Altera a Lei Complementar nº 149/2017 - Dispõe
sobre a estrutura organizacional das unidades
administrativas do Poder Executivo do
Município de Juara-MT, cria nova tabela de
cargos e dá outras providencias.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera a Lei Complementar nº 149/2017, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 10 (...)
A - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO o o
02. [Ga Gabinete do Prefeito Municipal |
co Coordenadoria do PROCON |
ds
[
|
Ouvidori ia | Municipal
Assessoria Técnica
| Departamento Administrativo
Divisão de Fiscalização « de Contratos
[Setor de Junta Militar |
o ll
Chefia de Gabinete do Prefeito
Divisão de Planejamento Esta itég ico
Divisão Administrativa Distrital
| Departamento de Imprensa e Relações. Públicas É
Divisão de Imprensa a
Divisão de Legislação |
Departamento de Assessoria na à Capital do Estado
Gabinete do Poder Executivo
e - 2
| 03. | |Procuradoria Geral do Município
|Procurador Geral
Assessoria Jurídica
f saia
04. [Controladoria Geral do
| Controladoria Interna
“Audito ria Interna |
B- ÓRGÃOS AUXILIARES Ê na . o
| 05. Secretaria Municipal de Finanças |
— Epi de Contabilidade
= | Divisão de Execução ( Orçamentária
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1 Divisão de Administração Financeiro
| Divisão de Fluxo de Caixa
Divisão de Prestação de Contas e * Convênios |
“Divisão de Cadastro e Tributação
| Divisão de( Gestão Administrativa da Fiscalização |
| Departamento de INCRA e ITR
| | Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças
| 06. [secretaria M Municipal de Cidade
| Divisão de Apoio Administrativo
E dt Defesa Civil
| Divisão de serviços de Pavimentação Asfáltica
| Divisão de Manutenção de Equipamentos
| Divisão de Planejamento
| (Divisão de Engenharia
| Divisão de Revisão do Plano | Diretor
1
Setor de Regularização Fundiária
| [Divisão de Fiscalização de obras e projetos
| Divisão de Aviação Civil
| Divisão de Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos: Solidos.
| Departamento é de Infraestrutura Urbana
| [Divisão de Manutenção de Veículos e Máquinas |
[Setor de Serviços Urbanos
Setor de Transporte Público
[Setor de Fiscalização de Trânsito
| |
| |
|
Gabinete da Secretaria dada de Cidade
Administração do Fundo de Previdência Própria
Divisão do Fundo de Previdência Própria |
O E |]
| Departamento de Recursos Humanos
| J (Divisão de Apoio Administrativo
| Setor de Protoc oe
E o o
| Setor de Tecnologia da Informação ( (Tm
Divisão de Envio de Informações : ao TCE - APLIC| |
| 1 Departamento de Licitação
(Divisão de Contratos
T| Divisão de Compras
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d
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| | Divisão de Patrimônio
| [same de Controle da Frota Municipal
| [Divisão de Almoxarifado Geral
| Gabinete da Secretaria Municipal « de “Administração
| * Departamento de Recursos Humanos
Departamento | de Gestão o Pedagógica e Jurídica o
|
RR fit dia
|
Divisão de Educação no Campo.
Divisão de Programas Sociais, Merenda Escolar e Nutrição |
Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais
Setor de Ensino Fundamental / FUNDEB
Setor ( de Ensino Fundamental
Setor de Ensino Fundamental / F FUNDEB 40%
Divisão de Educação Infantil
Setor de Educação Infantil / FUNDEB 4y / CRECHE
* Setor de Educação Infantil / FUNDEB / PRÉ-ESCOLA |
Setor de Educação Infantil / CRECHE
[Setor de Educação Infantil - PRÉ-ESCOLA
Setor de Educação Infantil / FUNDEB - PRÉ- ESCOLA 40%
Divisão de Transporte Escolar |
f di Co N o o |
| Divisão de Linguagem A |
Divisão de Iniciação Matemática |
Divisão de Políticas de Desenvolvimento Infantil
Divisão de Atendimento à Saúde e Prevenção Escolar (SPE)
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação |
Básica ede Valorização dos Profissionais da Educação |
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
09. Secretaria Municipal de Saúde |
| | Departamento. Hospitalar
| Departamento Clinico |
Departamento Técnico Ambulatorial |
| | Setor de Apoio Técnico
E E CEA ease sp er ren)
' Setor de Apoio Administrativo
| Divisão de Gestão
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| |Setor de Apoio Administrativo
| Setor de Transporte
| Divisão de Regulação e Faturamento
|Setor de Controle |
“Divisão de Almoxarifado e Farmácia
| Isetor de Entrega de Medicamento |
| * Divisão de Saúde Coletiva
“Centro de Testagem + e Aconselhamento (CTA) À SAE
| [Unidade de Coleta e Transfusão - UCT
| |Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS
sta. mt casa ssa = |
| [Setor de Vigilância Sanitária
[Setor de Vigilância Epidemiológica
| | [Setor de Vigilância Ambiental |
AEE a |
Setor de Atenção à à: Saúde da Família
|Setor de Unidade de Estratégia à à Saúde da Família (ESP) |
Divisão de Laboratório
Divisão do Centro de Atenção | Psicossocial - CAPS
Setor de Apoio Administrativo
Divisão da Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR |
een im en — =)
]
Divisão de Desenvolvimento Social |
CDE ada e |
|
1
|
|Divisão de Programas e Projetos Sociais
| [Setor de Programas de Atenção à à Criança e Adolescente
(Setor de Atenção ao Idoso
| | Setor de Apoio | Comunitário
[Setor de Apoio : aos | Conselhos Sociais
[Setor de Proteção Social Básica
|
| +
| | Divisão de apoio administrativo
[Setor de eventos e Projetos
| Setor / Administrativo
icipal c dos Direitos da Criança e do Adolescente
| Fundo Municipal de Assistência Social |
|
|
Gabinete. da Secretaria Municipal de Assistência Social
Rua Niterói, 81-N - Fones: (66) 3556.9400 - Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 6 ne |
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1d; |Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente
| [Divisão de Agricultura e Abastecimento
Setor de Desenvolvimento Pecuário
Setor de Desenvolvimento Agrícola
| | Divisão de Meio Ambiente
| Divisão de Inspeção
Gabinete da Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente
| 12. |Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e da Juventude
Setor de Atividades Esportivas
Setor de Promoção e Lazer
[Setor de Políticas e Projetos ps para a Juventude
13. | Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e|
Diversidade Cultural
Divisão de Projetos
cana de 2 +
Setor de Eventos |
| Setor de Apoio ao Comércio
| Divisão de Diversidade Cultural
Gabinete da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e|
Diversidade Cultural |
e E [Secretaria Municipal de Transportes
| Departamento de Obras de Arte Especiais e Correntes
Setor de Apoio Logístico
E E gi sei
| Departamento de Manutenção de Rodovias Municipais |
| |Setor de Acompanhamento e Apoio Logístico
| | Departamento de Manutenção de Rodovias Estaduais
| Setor de Apoio Logístico
| Divisão de Transportes
| Divisão de Compras e Suprimentos
[Setor de Apoio Logístico
Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes
(...)
8 4º Somente serão admitidas as lotações dos cargos:
a) de Diretor em Departamento, exceto os departamentos da educação;
b) de Coordenador em Divisão, exceto as divisões da educação;
c) de Chefe em Setor e na Ouvidoria, exceto os setores da educação.
$ 5º Os códigos de cada uma das unidades administrativas previstas nesta Lei
Complementar, inclusive, aqueles correspondentes à sua respectiva dotação
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1 en? Prefeitura Municipal de Juara
JUARA A
orçamentária, serão fixados por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal,
para que não haja problemas no processo de recadastramento dos servidores
em suas respectivas lotações de acordo com a nova estrutura organizacional,
tampouco nos processos de empenho e liquidação de despesas.
8 6º Os Conselhos Municipais serão regulamentados e organizados à medida da
necessidade de cada Secretaria Municipal e do Gabinete do Poder Executivo,
obedecida a forma estabelecida na legislação federal, estadual ou municipal.
(..)
Art. 13 O Chefe de Gabinete, o Controlador Interno, os Advogados e o Contador
estão no mesmo nível hierárquico dos Secretários Municipais na estrutura do
Poder Executivo, devendo ser assegurada a isonomia entre os cargos.
Art. 2º Fica instituída a GAA - Gratificação por Acumulação de Atividades, para o
servidor que for designado para exercer atividades que exige responsabilidade de elevada
qualificação técnica e que desempenhe atividades do seu cargo e outras atividades de elevada
complexidade, elaborando com esmero os atos administrativos, sempre com resolutividade dos
problemas a ele submetidos, perceberá gratificação de 30% (trinta por cento) incidente sobre
o seu vencimento base, desde que o mesmo não esteja exercendo qualquer função
comissionada ou outras gratificações legais.
$ 1º Cada secretaria poderá gratificar de 03 a 05 servidores por acumular
atividades, mediante justificativa do secretário da pasta, e devidamente autorizada pelo chefe
do Poder Executivo, a quantidade de servidor poderá ser superior a 05 (cinco) por secretaria.
$2º A gratificação por acumulação de atividades é a vantagem acessória ao
salário, e não constitui emprego, não sendo necessária a nomeação do servidor em cargo
comissionado para recebê-la, sendo que seu pagamento somente se dará para servidores
públicos do quadro efetivo, a critério do gestor do Poder Executivo, e não se incorpora ao
salário sob qualquer hipótese, não incidindo sobre quaisquer afastamentos legais, tais como
férias e licença prêmio e também sobre o 13º salário, podendo ser cessada a gratificação em
casos de crise financeira do Município.
$3º O servidor que perceber gratificação por acumulação de atividades,
submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que
houver interesse da Administração.
$4º Sobre a GAA não incide descontos previdenciários, incidindo somente
Imposto de Renda.
Art. 3º Altera o Anexo 1 e II da Lei Complementar nº 149/2017, passando a
vigorar com a redação consolidada prevista no Anexo I e II desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2020,
revogando as disposições em contrario, em especial a Lei Complementar nº 153/2017 e Lei
Complementar nº 163/2018.
Juara-MT, 14 de novembro de 2019.
Carlós Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Mm
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Anexo I
Quadro Geral de Cargos Eletivos e Comissionados da Administração Municipal
Cargo | Nºde | Classificação | Grauna | Subsídioem |
| | Vagas | do Agente Hierarquia | Reais
| Prefeito | 01 | Agente Político 1ºescalão | Lei própria,
| Vice Prefeito 0 Agente Político 1ºescalão | Lei própria
| Secretário o = 10 | Agente Político [ ES escalão | o Lei própria,
| “Secretário Adjunto 02 | Agente Político 2 escalão R$ 7.440,47
| Procurador Geral 01. Agente Políti 2º escalão. R$ 8.078,22
| “Chefe de Gabinete 01 | Agente Político Ê 2º escalão | R$ 7.440,47
| = aid di
| Diretor 16 | Agente | Público | 3º escalão R$ 6. 909, 00,
I “Coordenador 34º | Agente Público | as escalão | R$3. 348, 20
Chefe 20 Agente Público | 5ºescalão | R$ 2. 178, 99,
“Administrador do Fundo de 01 | Agente Público | 5º escalão | R$ 4 676, 86. |
Previdência Própria | L | | |
| Encarregado Administrativo | | | | |
| do Fundo Previdência 01 | Agente Público | 6ºescalão | R$ 3.348,20,
Própria | | | |
Assessor Técnico de Nível 03 | AgentePúblico | Sºescalão | R$3.348,20]
Superior | | | |
E E E E o
Assessor Jurídico | 03 | Agente Público | 5º escalão | R$ 3.348,20 |
| | |
E ———— j sa -
| Conselheiro Tutelar | 06 | Agente Político | 6º escalão R$ 2.019,55
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Quadro de Funções Gratificadas da Secretaria de Educação
Anexo II
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T
Função Gratificada | Nºde | Formade Designação para Gratificação |
Vagas Acesso atuar junto Mensalem |
| | reais (R$)
|
o — I sc = a I seo
Coordenador de 02 Designação do | Secretaria Municipal [R$ 1.200,00
Departamento Secretário de Educação |
Municipal | |
—— aa — - a o Pesar Essa a a a ema
09 Designação do | Secretaria Municipal | R$800,00
| Coordenador de Divisão |
Secretário
Municipal
de Educação |
Rua Niterói, 81-N - Fones: (66) 3556.9400 - Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT
10
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Hh
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Anexo III
Competências Institucionais
02 - Gabinete do Prefeito:
| - Assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas
atividades políticas e administrativas;
Il - Organização e controle das audiências e agenda do Chefe do Executivo
Municipal;
HI - A transmissão e o acompanhamento de expedientes e atos administrativos
emanados do Governo Municipal;
IV - Planejar, ordenar e executar os serviços constantes do sistema operacional
do Gabinete;
V - Adoção de medidas propiciadoras de permanente integração entre o Governo
Municipal e a Sociedade civil;
VI - Coordenação e controle das atividades de representação administrativa do
Prefeito em outros locais; e
VII - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
03 - Procuradoria Geral do Município:
1 - Defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
Il - Promover a cobrança judicial da Divida Ativa do Município ou quaisquer
dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
II - Elaborar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos e
contratos em geral;
Iv - Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação,
alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
V - Participar de Processos Administrativos e dar-lhes orientação jurídica
conveniente;
VI - Emitir pareceres quando solicitados pelo Prefeito Municipal ou por força de
lei, como nos casos dos processos de licitação e contratos;
VII - Proporcionar assessoria jurídica aos órgãos da Prefeitura;
VII - As demais atribuições estabelecidas na Lei Orgânica do Município e na Lei
Complementar 075/2010; e
IX - Executar outras tarefas afins e de interesse da municipalidade.
04 - Controladoria Geral do Município:
I - Coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno do
Município, promover a sua integração operacional e orientar a expedição dos atos
normativos sobre procedimentos de controle;
IH - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional,
centralizando a nível operacional o relacionamento com o Tribunal de Contas do
Estado.
II - Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles
interno quanto a legalidade dos atos de gestão;
IV - Realizar auditorias específicas em unidades da Administração Municipal;
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V- Acompanhar a observância dos limites constitucionais com saúde, educação e
despesas com pessoal e metas fiscais , visando o cumprimento da lei de
responsabilidade fiscal;
VI - Acompanhar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com
pessoal quando ultrapassar os limites legais nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
VII - Acompanhar a elaboração e divulgação dos instrumentos de transparência e
gestão fiscal;
VIII - Acompanhar a elaboração do PPA e da LDO e dos orçamentos do
Município;
IX - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente sob pena de
responsabilidade solidária, nos termos do Art. 74 $ 1º da CF;
X - Dar ciência ao TCE acerca das irregularidades ou ilegalidades apuradas para
as quais a administração não tenha tomado as devidas providencias, ou ainda quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores constatados no curso da
fiscalização interna;
XI —- As demais atribuições estabelecidas na Lei Municipal 1.908/2007 e Leis
Complementares nº 072/2010 e 075/2010; e
XII - Executar outras tarefas afins e de interesse da municipalidade.
05 - Secretaria Municipal de Finanças:
I- A execução da política fiscal e financeira do Município;
IH - O controle da arrecadação de tributos;
HI — As atividades ligadas à área de contabilidade e tesouraria ;
IV-— A preparação dos balancetes, bem como do balanço geral e relatórios fiscais
e das prestações de contas dos recursos transferidos para o Município;
V - O recebimento e o pagamento informatizado, a guarda e o movimento dos
valores monetários do Município;
VI - O acompanhamento da execução financeira dos convênios e contratos
realizados pela Administração Municipal bem como das prestações de serviços de
contas dos projetos executados;
VII - As demais atribuições estabelecidas em Lei; e
VIII - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
06 - Secretaria Municipal de Cidade:
I - Coordenar a política municipal de obras publicas e supervisionar sua
execução;
Il — Planejar as diretrizes fundamentais da política de saneamento básico das
obras publica e do Município;
II - Coordenar os serviços de construção e reparos do asfalto, calçamento e
passeio público;
IV - Coordenar as atividades concernentes a construção e conservação de obras
publicas, municipais e instalações de serviços públicos de natureza urbana e rural de
interesse local;
V - Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais
e vias urbanas;
Rua Niterói, 81-N - Fones: (66) 3556.9400 - Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 12 ar | 4
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VI - Coordenar a elaboração de projetos viários de interesse do município;
VII - Efetuar o planejamento da infraestrutura do Município;
VIH - Implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;
IX — Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o
desenvolvimento integrado e obediência das leis complementares;
X- As demais atribuições estabelecidas em Lei; e
XI - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
07 - Secretaria Municipal de Administração
| - A execução das atividades relativas a gestão de recursos humanos e a
coordenação do serviço de atendimento ao servidor;
IH - A execução de atividades relativas a organização, guarda, distribuição e
controle dos materiais e do patrimônio municipal;
HI - A guarda e arquivamento dos documentos de pessoal e de ordem
administrativa e legal;
IV - Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento.
Aos controles funcionais, aos exames de saúde dos servidores e demais assuntos de
pessoal em cumprimento ao Estatuto dos Servidores e aos Planos de Cargos e
Carreiras Vigentes;
V - Executar atividades relativas a folha de pagamento, controle de ponto,
contratos, e todos os atos referentes a vida funcional dos servidores municipais;
VI - Executar atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens moveis e semoventes;
VII - Executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição
e controle de materiais e equipamentos utilizados pelas unidades administrativas do
Município;
VII - As demais atribuições estabelecidas em Lei; e
VIII - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
08 - Secretaria Municipal de Educação:
I - Elaborar em conjunto com as unidades escolares o plano municipal de
educação, em consonância com a LDB, o Plano Nacional de Educação e demais normas
federais e estaduais;
Il - Colaborar com as Unidades Escolares na elaboração do calendário escolar,
dos planos político-pedagogicos e dos regimentos;
HI - Desenvolver programas de capacitação pedagógica junto aos professores
municipais buscando melhoria na qualidade do ensino;
IV - Promover a orientação educacional através de programas que envolvam
profissionais da educação, família e comunidade;
V - Promover a assistência aos alunos com transporte escolar e programa de
alimentação e nutrição na escola;
VI - Desenvolver a gestão de política de educação infantil, garantindo a todas as
crianças o atendimento em creches e escolas de educação infantil, inclusive
promovendo e acompanhando convênios e parcerias com instituições educacionais da
sociedade organizada;
VII - Participar e colaborar na organização das unidades escolares municipais;
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VIII - Promover o desenvolvimento de programas ligados à área de tecnologia
educacional;
IX - Coordenar a implantação da gestão democrática nas escolas;
X — Organizar, orientar e avaliar a política de gestão financeira das verbas
constitucionais da educação, juntamente com os órgãos de assessoramento da
administração municipal.
XI - As demais atribuições estabelecidas em Lei; e
XII - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
09 - Secretaria Municipal de Saúde:
I- A gestão da política de saúde e a elaboração e execução de programas de
assistência médico, odontológica a população;
[= A criação, organização, orientação, coordenação e controle das ações voltadas
a vigilância epidemiológica para o combate as doenças infecto contagiosas e
parasitárias, além daquelas consideradas de saúde básica;
HI - A coordenação das ações de vigilância sanitária, promovendo a fiscalização e
a consecução de programas que visem a educação sanitária junto a população;
IV - A organização, orientação, coordenação e controle do programa Saúde na
Família;
V- A administração das unidades de saúde do Município;
VI —- A elaboração e execução da política de distribuição de medicamentos no
município;
VII - A promoção de vacinação da população cotidianamente e em campanhas
específicas ou em casos de surtis epidêmicos;
VIII - A organização, orientação, coordenação e avaliação da política de gestão
financeira das verbas de convênios e constitucionais da saúde juntamente com o
Conselho Municipal de Saúde e órgãos instrumentais de assessoramento da
administração municipal;
IX - A promoção de ações que visem a capacitação dos Agentes Comunitário de
Saúde e Agentes de Combate a Endemias e demais agentes promotores da saúde no
Município;
X - A manutenção de estreita relação com os órgãos e programas de saúde nas
esferas estadual e federal;
XI - As demais atribuições estabelecidas em lei; e
XII - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho:
I-A gestão da política de assistência social no município em consonância com o
plano municipal de assistência social e a LOAS;
IH - O planejamento e a execução das ações publicas voltadas para o atendimento
à criança e ao adolescente, ao idoso, às pessoas portadoras de necessidades especiais e
à família;
HI - A coordenação, elaboração, execução e fiscalização de programas de
assistência social que visem a melhoria da qualidade de vida da população;
IV - Coordenar os serviços de assistência direta ao cidadão, auxilio financeiro em
casos de extrema pobreza, situações de emergência e outros similares;
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V - Coordenar, executar e fiscalizar em parceria com os demais órgãos de
planejamento e gestão orçamentária e obras, a política de inclusão social na área de
habitação;
VI - Manter-se em constante relação de proximidade com os órgãos de
assistência social dos governos federal e estadual, a fim de participar de convênios e
programas desenvolvidos por aqueles órgãos, captando recursos para o Município na
área de assistência social;
VII - As demais atribuições estabelecidas em lei;
VIII - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
11 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente:
Il - Apoiar a agricultura familiar no desenvolvimento técnicas de produção,
industrialização e comercialização de produtos caseiro ou familiar;
Il - Promover ações de caráter educativo de preservação e revitalização dos
recursos naturais do município;
HI - Promover convênios e parcerias com órgãos e empresas de caráter público e
privado para recuperação e preservação do meio ambiente natural;
IV - Formular, coordenar, e implementar diretamente ou em cooperação com
instituições públicas ou privadas que promovam o desenvolvimento sustentável do
meio rural e do agronegócio no Município;
V- Incentivar a prospecção de novos mercados para fortalecer a comercialização
de produtos do agronegócio;
VI - Planejar, coordenar e executar programas e projetos que visem melhorar as
condições socioeconômicas no meio rural;
VII - Estimular a implantação de novas culturas nas comunidades;
VII - Definir diretrizes para o desenvolvimento de atividades regulatórias de
defesa agropecuária para o exercício da fiscalização, inspeção, controle da qualidade e
de origem dos insumos e produtos agropecuários;
IX - Promover e incentivar estudos e pesquisas agropecuárias, socioeconômicas e
ambientais com vistas ao desenvolvimento sustentável do agronegócio e do meio rural.
X- As demais atribuições estabelecidas em lei; e
XI - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
12 - Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e da Juventude:
I - Planejamento, organização, promoção, coordenação, execução e controle das
atividades relacionadas com esporte, lazer e promoção de certames esportivos;
Il - Promoção de torneios esportivos e atividades de lazer;
HI — Administração de quadras esportivas, ginásios, equipamentos e praças
esportivas e recreação e a organização de passeios ciclísticos e atividades de lazer;
IV - Organização do calendário desportivo e de lazer;
V - Promoção da manutenção desportiva, por meio de convênios, acordos e
contratos com entidades publicas e privadas;
VI — Integração com as demais secretarias e com entidades representativas do
esporte e lazer para efetivação dos programas de ação e o assessoramento ao
Executivo Municipal, na área de sua competência;
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VII - Interação e articulação com órgãos da Administração Municipal e da
sociedade para fins de inclusão na sua política e ação as questões de interesse da
juventude
VIII - As demais atribuições estabelecidas em lei; e
IX - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
13 - Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Turismo e Diversidade Cultural
1 - Planejar, coordenar, executar e acompanhar a política de desenvolvimento da
indústria, do comercio, e turismo do município;
Il - Elaborar e coordenar a execução do plano municipal de desenvolvimento
econômico, e de geração de emprego e renda;
HI - Proporcionar incentivo técnico, de aporte intelectual e desburocratizado
para instalação de indústrias no Município;
IV - Promover e coordenar eventos de promoção do desenvolvimento
econômico;
V- Planejar, coordenar, executar e acompanhar a política de desenvolvimento
cultural do município;
VI - Elaborar, promover e divulgar o calendário anual de atividades culturais do
município;
VII - Promover assistência as organizações populares que desenvolvem
atividades na área da cultura e de apoio a juventude;
VIII - Incrementar planos e programas de fomento ao turismo no Município;
IX - Promover ações de proteção ao patrimônio cultural, artístico e histórico do
município;
X - As demais atribuições estabelecidas em lei;
XI - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
14 - Secretaria Municipal de Transportes:
1 - Centralizar e supervisionar as atividades relativas a movimentação e controle
de veículos, bem como manter a frota de veículos e equipamentos de uso geral da
administração em bom estado de conservação;
Il - Promover a execução e o controle da coleta e do transporte e destino final do
lixo;
Hi — Administrar e conservar o maquinário municipal, bem como o
abastecimento e execução de serviços de oficina e garagem;
IV - Formular planos e programas em sua área de competência;
V- Executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município cuidando
com zelo da manutenção da frota;
VI - Coordenar e controlar a execução dos gastos com a frota, como controle de
quilometragem de veículos, controle de substituição de peças, controle de servos
mecânicos, com elaboração de planilhas e relatórios de bordo de cada veiculo;
VII - Planejar a aquisição de novos veículos para a frota municipal;
VIII - Coordenar a execução dos serviços realizados pela frota do município;
IX - As demais atribuições estabelecidas em lei;
X- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
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Anexo IV
Atribuições dos Cargos
Secretário Municipal: (Todos)
Descrição Sumaria: Chefiar, dirigir e coordenar toda a equipe e os serviços da
Secretaria a qual esta vinculado, visando a eficiência e qualidade dos serviços
| públicos.
Descrição detalhada: Exercer a liderança das atividades da Secretaria,
cumprindo e fazendo cumprir todas as competências e atribuições de sua pasta,
prezar pela ética e condução da coisa publica, zelar pela guarda conservação e
manutenção dos equipamentos e materiais que estiver sobre sua responsabilidade,
acompanhar os trabalhos desenvolvidos por sua equipe, realizar o planejamento
anual das aquisições, respeitar e fazer respeitar todas as leis municipais, bem como
executar outras tarefas correlatas no exercício de sua função, bem como assessorar o
Prefeito Municipal no exercício e execução das finalidades publicas e executar tarefas
afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do
horário de expediente com dedicação exclusiva.
Diretor de Departamento: (Todos)
Descrição Sumaria: Dirigir o Departamento prezando o setor prezando pela
eficiência dos serviços
Descrição detalhada: Dirigir o departamento e todas as divisões e unidades a
ele pertinentes de forma a coordenar os trabalhos na busca da excelência da prestação
de serviços públicos na sua área, cumprir e fazer cumprir o Estatuto dos servidores do
Município de forma a atender a demanda da população , acompanhar a jornada de
trabalho, elaborar relatórios, tabelas e a demanda de material de expediente e de bens
patrimoniais, acompanhar a qualidade dos serviços prestados a população através de
sua unidade, bem como executar outras atividades correlatas de acordo com a
demanda da população e as solicitações do Chefe do Executivo Municipal e executar
tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do
horário de expediente com dedicação exclusiva.
Coordenador: (Todos)
Descrição Sumaria: Coordenar o setor prezando pela eficiência dos serviços
Descrição detalhada: coordenar todos os funcionários do setor
correspondente, na busca da excelência da prestação de serviços públicos na área,
fazer com que o setor exerça as competências previstas no estatuto dos servidores de
forma eficiente, propor planos e propostas de ação para o Diretor do departamento a
quem esta vinculado; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como o local de trabalho,
manter-se atualizado com relação as tendências e inovações tecnológicas de sua área
de atuação e das necessidades do setor, executar outras tarefas correlatas conforme
necessidade ou a critério do diretor do departamento, bem como executar outras
atividades correlatas de acordo com a demanda da população e as solicitações do
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Chefe do Executivo Municipal e executar tarefas afins e de interesse da
municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Carga Horária : 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do
horário de expediente com dedicação exclusiva.
Chefe de Divisão: ( Todos)
Descrição Sumária: Chefiar a Divisão prezando pela eficiência dos serviço.
Descrição Detalhada: Chefiar os servidores da divisão correspondente na
busca de excelência da prestação de serviços públicos na área; fazer com que a divisão
exerça as competências previstas no Estatuto dos servidores de forma eficiente; zelar
pela guarda, conservação, manutenção dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho; controlar ponto dos servidores;
encaminhar documentos, solicitar materiais de consumo e bens para atender a
demanda da unidade, bem como executar outras atividades correlatas de acordo com
a demanda da população e as solicitações do Chefe do Executivo Municipal e executar
tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do
horário de expediente com dedicação exclusiva.
Chefe de Setor: (Todos)
Descrição Sumaria: Chefiar o setor prezando pela eficiência dos serviços.
Descrição detalhada: chefiar todos os funcionários do setor correspondente, na
busca da excelência da prestação de serviços públicos na área, fazer com que o setor
exerça as competências previstas no estatuto dos servidores de forma eficiente,
propor planos e propostas de ação para o Diretor do departamento a quem esta
vinculado; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como o local de trabalho, manter-se
atualizado com relação as tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação
e das necessidades do setor, bem como executar outras atividades correlatas de
acordo com a demanda da população e as solicitações do Chefe do Executivo
Municipal e executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do
horário de expediente com dedicação exclusiva.
Assessor: (Todos)
Descrição Sumaria: Assessorar o Município prezando pela eficiência dos serviços
Descrição detalhada: Assessorar o Gestor e o Procurador, bem como todos os
servidores na condução dos trabalhos, cumprir as funções do Estatuto dos servidores,
bem como executar outras atividades correlatas de acordo com a demanda da
população e as solicitações do Chefe do Executivo Municipal e executar tarefas afins e
de interesse da municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, atendido o
requisito de estar cursando nível superior ou ter concluído o mesmo.
Carga Horária : 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do
horário de expediente com dedicação exclusiva.
Rua Niterói, 81-N - Fones: (66) 3556.9400 - Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 18
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