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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio nº 187/GP/2016
Juara-MT, 06 de maio de 2016
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª Projeto de Lei Municipal nº 019/2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desfiliar-se do Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Vale do Arinos e dá outras
providências, para apreciação em REGIME DE URGÊNCIA e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres
Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal nº 019/2016 –
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desfiliar-se do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Vale do Arinos e dá outras
providências.
Considerando que o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico e Sócio Ambiental do Vale do Arinos encontra-se inoperante em todos os
municípios consorciados;
Considerando o termo de convênio firmado e aprovado pela Lei Municipal
n.º 1.947 de 31 de julho de 2008, que prevê em sua redação a necessidade de
autorização legislativa para a modificação do mesmo;
CLAUSULA QUINTA - O presente convênio poderá a qualquer
tempo de sua vigência, ser prorrogado ou sofrer alterações,
mediante Termo Aditivo, com devida Autorização Legislativa.
Diante do exposto, solicitamos a especial atenção dos nobres Edis, para
apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste projeto de lei em
REGIME DE URGÊNCIA, por entender necessário ao bom e efetivo cumprimento das
atividades institucionais do Município.
Juara/MT, 06 de maio de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 019, de 06 de maio de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desfiliarse do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental
do Vale do Arinos e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara/MT, autorizado a
desfiliar-se do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio
Ambiental do Vale do Arinos, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.947 de 31 de julho de
2008.
Parágrafo único. A desfiliação tratada no caput deste artigo operar-se-á de
imediato, observado as formalidades de praxe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.947, de 31 de julho de 2008.
Juara/MT, 06 de maio de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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