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materia nº 19/2016

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 19 / 2016
Date 2016-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESFILIAR-SE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SÓCIO AMBIENTAL DO VALE DO ARINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id120

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-09 Proposição Aprovada Única Discussão U Proposição Aprovada em Única Discussão.
2016-05-09 Proposição lida em Plenário Encaminhado para deliberação no Plenário Daury Riva.
2016-05-06 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado para Mesa Diretora para apreciação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
1
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio nº 187/GP/2016
Juara-MT, 06 de maio de 2016
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª Projeto de Lei Municipal nº 019/2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desfiliar-se do Consórcio Intermunicipal 
de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Vale do Arinos e dá outras 
providências, para apreciação em REGIME DE URGÊNCIA e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
2
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres 
Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal nº 019/2016 –
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desfiliar-se do Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Vale do Arinos e dá outras 
providências.
Considerando que o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento 
Econômico e Sócio Ambiental do Vale do Arinos encontra-se inoperante em todos os 
municípios consorciados;
Considerando o termo de convênio firmado e aprovado pela Lei Municipal 
n.º 1.947 de 31 de julho de 2008, que prevê em sua redação a necessidade de 
autorização legislativa para a modificação do mesmo;
CLAUSULA QUINTA - O presente convênio poderá a qualquer 
tempo de sua vigência, ser prorrogado ou sofrer alterações, 
mediante Termo Aditivo, com devida Autorização Legislativa.
Diante do exposto, solicitamos a especial atenção dos nobres Edis, para 
apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste projeto de lei em 
REGIME DE URGÊNCIA, por entender necessário ao bom e efetivo cumprimento das 
atividades institucionais do Município.
Juara/MT, 06 de maio de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
3
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Projeto de Lei Municipal nº 019, de 06 de maio de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desfiliar￾se do Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental 
do Vale do Arinos e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara/MT, autorizado a 
desfiliar-se do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio 
Ambiental do Vale do Arinos, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.947 de 31 de julho de 
2008.
Parágrafo único. A desfiliação tratada no caput deste artigo operar-se-á de 
imediato, observado as formalidades de praxe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.947, de 31 de julho de 2008.
Juara/MT, 06 de maio de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município

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