ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 1267/2019 - GP
Juara-MT, 29 de novembro de 2019.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Vakiir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex2, Projeto de Lei Municipal nº
047/2019 - Autoriza o Poder Executivo por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde de Juara/MT a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a
Faculdade do Vale do Rio Arinos mantida pela Academia Juinense de Ensino
Superior Ltda - AJES, visando o desenvolvimento de ações conjuntas destinadas a
promoção de Cursos de Graduação e Técnicos e serviços de Reabilitação Física
de caráter sistemático de integração ensino/serviço na área de Fisioterapia e dá
outras providências, para análise e após aprovação pelo Pleno desta Casa.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
N
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Câmara Municipal de Juara - MT
in
PROTOCOLO GERAL 1741/2014
Data: 29/11/2019 = Horário 1740
Legislativo
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimento Vossas Excelências, no ensejo em que submeto Projeto de
Lei Municipal, que Autoriza o Poder Executivo por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde de Juara/MT a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a
Faculdade do Vale do Rio Arinos mantida pela Academia Juinense de Ensino
Superior Ltda - AJES, visando o desenvolvimento de ações conjuntas destinadas a
promoção de Cursos de Graduação e Técnicos e serviços de Reabilitação Física
de caráter sistemático de integração ensino/serviço na área de Fisioterapia e dá
outras providências, para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário
deste parlamento.
Instituída por meio da Portaria nº 1.060, de 5 de junho de 2002, a
Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência está voltada para a inclusão das
pessoas com deficiência em toda a rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS)
e caracteriza-se por reconhecer a necessidade de implementar o processo de
respostas às complexas questões que envolvem a atenção à saúde deste público alvo,
Às ações e serviços de reabilitação podem ser ofertadas em qualquer
ponto de atenção da rede pública de saúde, dependendo da complexidade imposta
pela deficiência. No Estado de Mato Grosso, esses Serviços Especializados são
ofertados, na maioria dos municípios, pelas Unidades Descentralizadas de
Reabilitação - UDR. Essas unidades são em geral, qualificadas para atender as
pessoas com deficiência física.
Com a publicação da Portaria GM/MS Nº 793 de 24 de Abril de 2012
que instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único
de Saúde, que possui em seu art 3º os objetivos gerais, sendo eles:
I- ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência
temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável;
intermitente ou contínua no SUS;
Il - promover a vinculação das pessoas com deficiência auditiva, física,
intelectual, ostomia e com múltiplas deficiências e suas famílias aos
pontos de atenção; e
HI - garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes
de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento e
classificação de risco;
No nosso Estado, antes mesmo da publicação desta portaria, já haviam
muitas unidades descentralizadas, como no caso do município de Juara, onde possuía
um ponto de serviço habilitado (reabilitação física). Por esse motivo, apenas
profissionais fisioterapeutas compõe o quadro qualificado na UDR, sem deixar de
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mencionar os apoios para funcionamento desta unidade de reabilitação (agente de
limpeza e administrativo).
A partir da necessidade de ampliar, qualificar e diversificar as
estratégias para a atenção às pessoas com deficiência física no município de Juara e:
Considerando que os servidores deste perfil profissional limita-se a
uma carga horária de 30 horas semanais ( Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994), com
restrições inclusive em números de procedimentos /pacientes dia (Resolução 387, de
08 de junho de 2011);
Considerando que possuímos no quadro da Secretaria Municipal de
Saúde apenas 05 (cinco) fisioterapeutas efetivos para atender toda a rede de
reabilitação física (asilo, hospital, pacientes com necessidade de diagnóstico de
incapacidade oriundo da hanseníase, reabilitação física, dentre outros);
Considerando ainda que a AJES - Campus de Juara possui o curso de
graduação em Fisioterapia e necessita de campo para aos alunos desenvolverem as
atividades de estágios curriculares obrigatórios;
Considerando que o município possui uma demanda de mais de 100
(cem) pacientes que necessitam de serviço de reabilitação e não possuímos no
quadro de servidores quantidade que supra essa necessidade em tempo oportuno;
Considerando que a parceria público/privado é importante para o
andamento das ações e serviços em saúde e que esta conceituada Universidade já
possui qualificação para desempenhar a oferta expressa neste convênio e ficarão sob
supervisão e monitoramento da Secretaria Municipal de Saúde (tarefa indelegável
deste órgão de saúde).
Justificamos o presente termo de convênio para oferecer a população o
acesso ao serviço de reabilitação, iniciando o tratamento em tempo oportuno e
minimizando os danos e sequelas que possa surgir sem o atendimento adequado
nesta linha de cuidado da Rede de Assistência à Saúde.
Remeto à apreciação desta augusta casa de kis e seus nobres pares, o
presente projeto de Lei Municipal, e espera o apoio e compreensão dos Nobres Edis, na
aprovação da minuta de lei.
IN
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 047/2019.
Autoriza o Poder Executivo por intermédio
da Secretaria Municipal de Saúde de
Juara/MT a celebrar Acordo de Cooperação
Técnica com a Faculdade do Vale do Rio
Arinos mantida pela Academia Juinense de
Ensino Superior Ltda - AJES, visando o
desenvolvimento de ações conjuntas
destinadas a promoção de Cursos de
Graduação e Técnicos e serviços de
Reabilitação Física de caráter sistemático de
integração ensino/serviço na área de
Fisioterapia e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo
de Cooperação Técnica com a FACULDADE DO VALE DO RIO ARINOS - mantida pela
ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LIDA - AJES, visando Oo
desenvolvimento de ações conjuntas destinadas à promoção de cursos de graduação e
técnicos e serviço de reabilitação física de caráter sistemático de integração
ensino/serviço na área de fisioterapia.
Parágrafo único. O Acordo de Cooperação Técnica de que trata o caput
deste artigo consta dos Anexos Í e Ii desta Lei.
Art, 2º As despesas com a execução desta lei correrão por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Juara-MT, 29 de novembro de 2019
AA dana
Carios Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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ANEXO I .
MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
JUARA/MT, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
JUARA/MT E FACULDADE DO VALE DO RIO
ARINOS - MANTIDA PELA ACADEMIA
JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - AJES,
VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES
CONJUNTAS DESTINADAS À PROMOÇÃO DE
CURSOS DE GRADUAÇÃO E TÉCNICOS E
SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DE
CARÁTER SISTEMÁTICO DE INTEGRAÇÃO
ENSINO /SERVIÇO NA ÁREA DE
FISIOTERAPIA.
O Termo de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que fazem entre si o
MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 15.072.663/0001-99, com
sede administrativa localizado na Rua Niterói, 81-N, Centro, Município de Juara/MT,
neste Ato representado pelo Prefeito, Senhor CARLOS AMADEU SIRENA, brasileiro,
casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 2.181.389-3 SESP/PR,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 578.160.189-91,
residente e domiciliado no Município de Juara /MT, Cep: 78.575-000 por intermédio da
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JURA/MT, neste ato
representado pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora SILVIA REGINA
CREMONEZ SIRENA, brasileira, casada, funcionária pública, portadora do Cédula de
Identidade nº 3195127-5 SSP/PR, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física
sob o nº 571.507.371-53, com a matricula junto à Secretaria Estadual de Saúde do
Estado de Mato Grosso nº 43798/6, residente e domiciliada na Av. Rio Arinos, nº 416-
W, Centro, no município de Juara, Estado de Mato Grosso e de outro lado, a
FACULDADE DO VALE DO RIO ARINOS - mantida pela ACADEMIA JUINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA - AJES, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11,847.382/0001-00, com
sede na Rua Nelson Aparecido Fragnan, 400-S, Bairro Jardim Universitário, Município
de Juara/MT, CEP: 78.575-000 neste ato representada pelo seu representante legal
Senhor Clodis Antonio Menegaz, brasileiro, divorciado portador da Cédula de
identidade nº 436.496 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
sob o nº 346.143.461-20 residente e domiciliado no Município de Juína/MT, a fim de
estabelecer o que têm justo e acertado nas seguintes cláusulas:
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CONSIDERANDO os mútuos benefícios da conjugação de esforços para a
consecução dos objetivos a seguir definidos:
CONSIDERANDO ser a FACULDADE DO VALE DO RIO ARINOS -
mantida pela ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - AJES, instituição
de ensino de excelência na área da saúde, desempenhando papel fundamental no
ensino, desenvolvimento de pesquisa e atendimento à comunidade através de
programas assistenciais;
CONSIDERANDO o objetivo do Termo de ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA em propiciar aos seus munícipes cursos de graduação e técnicos
(sequencial) de elevada qualidade;
Resolvem, de comum acordo, firmar o presente ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se, no que couber, às disposições legais aplicáveis
à espécie, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Termo de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Assistencial
de Serviço de Reabilitação física, entre a faculdade do Vale do Rio Arinos, através do
seu Curso de Fisioterapia, e a Secretaria Municipal de Saúde de Juara /MT, sem ônus de
natureza financeira para ambas as partes, de caráter sistemático, visa:
1.1 Articular políticas de integração ensino/serviço na área de
fisioterapia;
1.2 Colaborar na efetivação da política de saúde no âmbito municipal,
respeitando as diretrizes do SUS - Sistema Único de Saúde e compromissos firmados
por meio do pacto de gestão;
1.3 Disponibilizar à AJES - Faculdade do Vale do Rio Arinos a gestão de
todo o serviço de fisioterapia que ora é executado pela Unidade Descentralizada de
Reabilitação - UDR e coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a
todos os pacientes do município de Juara o atendimento com equidade. Assim como,
conceder o campo de estágio aos alunos do curso de fisioterapia ofertados pela AJES -
Faculdade do Vale do Rio Arinos para desenvolver as atividades de estágios
curriculares obrigatórios;
1.4 A disponibilização das atividades a serem desenvolvidas no serviço
de fisioterapia, serão reguladas através de Plano Operativo firmado entre Secretaria
Municipal de Saúde - SMS e AJES - Faculdade do Vale do Rio Arinos (Anexo II);
1.5 Assegurar e garantir a conveniada AJES - Faculdade do Vale do Rio
Arinos, que prioritariamente, possa realizar quando necessário, a contratação de
empresas credenciadas no Município de Juara/MT, para a realização de serviços afins
na área de fisioterapia, cujos custos correrão as suas expensas.
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PARÁGRAFO ÚNICO: Aplica-se, no que couber, a este Acordo de
Cooperação Técnica, a disposição da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
VALE DO RIO ARINOS:
2.1 Alocar, mediante processo seletivo, professores nas diversas
especialidades, para exercerem a supervisão e orientação dos alunos da área de
estágio proposto;
2.2 Garantir por meio de seus docentes, a supervisão presencial das
atividades de estágios obrigatórios desenvolvidas pelos acadêmicos nas dependências
do serviço de fisioterapia, designando e remunerando os docentes responsáveis pelas
diversas áreas de atendimento;
2.3 Apresentar anualmente os projetos e planos de trabalho, respeitando
os trâmites legais, com previsão das atividades, conforme estabelecidos no plano de
ensino do estágio curricular obrigatório e as datas estabelecidas no calendário
acadêmico;
2.4 Assegurar para que os supervisores dos estágios estejam
devidamente cadastrados no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Saúde a fim de obter senha individual de acesso ao Sistema de Informação Vigente
válida para o período de estágio;
2.5 Os supervisores de estágio serão responsáveis pelo acesso e registro
de produção no sistema de informação da Rede Municipal de Saúde;
2.6 Assegurar o atendimento a todos os pacientes referenciados pela
rede de atenção, para avaliação através de agenda profissional;
2.7 Assegurar que as informações contidas no Prontuário são exclusivas
do usuário e sua utilização para fins de pesquisa deve obedecer aos critérios
estabelecidos pela Comissão Nacional de Ensino em Pesquisa - CONEP e autorizados
pelo Comitê de Ética em Pesquisa, com o objetivo de avaliar e autorizar os projetos de
pesquisa e extensão a serem desenvolvidos na Rede Municipal de Saúde de Juara;
2.8 Divulgar as ações realizadas na Cooperação Docente Assistencial
mencionando, sempre, a parceria entre a AJES - Faculdade do Vale do Rio Arinos e
Prefeitura Municipal de Juara por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde;
2.9 Manter o atendimento fisioterápico para a comunidade de Juara,
através deste Convenio, que funcionará nas dependências designada pela AJES -
Faculdade do Vale do Rio Arinos, supervisionada pela Secretaria Municipal de Saúde -
SMS de Juara;
2.10 Garantir coordenação, que ficará responsável pelo gerenciamento
do serviço;
2.11 Providenciar o Termo de Compromisso de Estágio, bem como ficar
responsável pelos estagiários;
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2.12 Emitir a identificação (crachá) de alunos e docentes, contendo nome
completo, foto e função /cargo, juntamente com o nome da instituição de ensino;
2.13 Assegurar que os acadêmicos apresentem-se identificados com
uniforme e crachá:
I- Roupa branca (saia abaixo do joelho ou calça comprida);
Il - Sapato branco fechado;
HI - O jaleco deverá permanecer fechado (na altura do joelho de mangas
compridas);
VI - Crachá de identificação, em local visível durante todo o período de
permanência na unidade da secretaria;
V - Não utilizar adornos (brincos grandes e ou compridos ou acessórios
que possam causar probiemas aos movimentos ou interferir em equipamentos); e
Vi - Zelar pela higiene pessoal, utilizando sempre unhas curtas, e barba
feita;
2.14 Manter em pleno funcionamento o serviço, garantindo à
administração e o gerenciamento do serviço de fisioterapia, bem como o
funcionamento em turnos de atendimento e horários necessários aos pacientes;
2.15 Deverá ficar responsável pela manutenção do prédio, referente a
rede hidráulica, elétrica, internet, incluindo, móveis, divisórias, aparelhos eletrônicos e
clínicos, assim como a manutenção interna e externa de limpeza e vigilância;
2.16 Receber os especialistas contratados e efetivos da Secretaria
Municipal de Saúde, nas dependências da clínica de fisioterapia, para prestarem
serviço aos pacientes;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
UNICIPAL D MT POR INTERMÉDIO D ICIPAL DE
SAÚDE:
3.1 Conceder campo de estágio, de acordo as disposições deste Acordo
de Cooperação Técnica;
3.2 Disponibilizar equipamentos, mobiliários que se encontram no
serviço de fisioterapia da Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR para
consecução do objeto previsto na cláusula primeira deste instrumento;
3.3 Disponibilizar os Recursos Humanos lotados na Unidade
Descentralizada de Reabilitação - UDR do município, que prestarão serviços nas
dependências designadas pela AJES - Faculdade do Vale do Rio Arinos, conforme carga
horária de concurso;
3.4 Colaborar por meio de seu corpo funcional na organização das
atividades de ensino, pesquisa e extensão;
3.5 Acompanhar o processo de supervisão e ou orientação das atividades
do estágio curricular obrigatório proposto;
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3.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Operativo Anual
visando o aperfeiçoamento do processo de trabalho e formação;
3.7 Disponibilizar aos supervisores de estágio senha individual de acesso
ao Sistema de Informações definidas para as atividades de ensino e no período
correspondente ao estágio que entrarão como produção dos serviços executados na
fisioterapia municipal;
3.8 A organização do acesso dos usuários do SUS será integralmente de
responsabilidade da gestão AJES - Faculdade do Vale do Rio Arinos, tanto para a
organização das listas de espera, quanto para a organização das agendas dos
atendimentos ambulatoriais;
3.9 Acompanhar, através da Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, a
execução dos atendimentos neste plano operativo pactuados, através dos registros do
Sistema de Informação do SUS - Sistema Único de Saúde - SIA /SUS;
3.10 Assinar o termo de compromisso de estágio;
3.11 Intervir junto ao professor supervisor de estágio quando as
atividades dos estagiários estiverem causando prejuízo ao setor;
3.12 Observar e fazer observar, em suas instalações, a ordem e a
disciplina, determinando a aplicação de suas normas e regulamentos;
3.13 Conhecer a relação do quadro funcional, os materiais permanentes
e os materiais de consumo, fornecidos pela AJES - Faculdade do Vale do Rio Arinos que
fazem parte do Anexo II;
3.14 Providenciar a publicação deste Acordo de Cooperação Técnica em
meios eletrônicos oficiais vigentes no município; e,
3.15 Designar responsável para acompanhar o presente Termo de
Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO E DAS RELAÇÕES DE
4.1 Para os fins deste Acordo de Cooperação Técnica, entende-se como
estágio as atividades proporcionadas ao acadêmico de ensino de graduação com
matrícula e frequência regulares, pela participação em situações reais de vida e de
trabalho ligadas à sua área da saúde na AJES - Faculdade do Vale do Rio Arinos,
devendo estar previsto no projeto pedagógico do curso;
4.2 O estágio obrigatório, mediante o agente integrador, não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza.
ESTÁGIO:
CLÁUSULA QUINTA - DO PLANO OPERATIVO:
O Plano Operativo, (Anexo Ii), contém o detalhamento das
responsabilidades técnicas e operacionais deste Acordo de Cooperação Técnica, foi
elaborado conjuntamente e será revisado anualmente, ou sempre que se fizer
necessário.
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c SE - DOS RECURSOS:
Para a consecução do objetivo deste Acordo de Cooperação Técnica, os
partícipes concorrerão com recursos próprios dos respectivos orçamentos.
Á SÉTIMA - SSE AO FU P Ú
Os serviços produzidos pela AJES - Faculdade do Vale do Rio Arinos
serão alimentados nos Sistemas de Informações Oficiais definidos pela Secretaria
Municipal de Saúde - SMS, como serviços executados pela Unidade Descentralizada de
Reabilitação - UDR com o objetivo de alcançar as metas pactuadas, visando garantir a
continuidade de recursos oriundos do Governo Federal e Estadual.
CLÁUSULA OITAVA - FISCAL DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA:
A Secretaria Municipal de Saúde - SMS designará servidor pertencente
ao seu quadro, para atuar como fiscal responsável pela execução do presente Termo,
conforme determina o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT providenciará a publicação
do extrato deste Acordo de Cooperação Técnica, no Diário Oficial dos municípios, até o
quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura, conforme disposto no parágrafo
único do artigo 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO:
Em qualquer ação promocional deverá ser obrigatoriamente consignada
a participação de todos os cooperados, vedada a utilização de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, a
teor do disposto no parágrafo 1.º do artigo 37 da Constituição da República.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO E VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica será de
12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura e deverá ser publicado no Diário
Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado, por assentimento das partes,
mediante Termo Aditivo, por iguais períodos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS TERMOS ADITIVOS;
O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá sofrer alterações,
exceto em seu objeto, e ter sua vigência prorrogada através de Termos Aditivos, desde
que em mútuo consenso das partes.
Á É : Ú SCISÃ
O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser encerrado,
durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou desinteresse de qualquer
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A
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dos partícipes, manifestado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o
Município de Juara e 90 (noventa) dias para FACULDADE DO VALE DO RIO ARINOS -
mantida pela ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - AJES,
acompanhada de justificativa, se ocorrer:
13.1 Comprovado inadimplemento de suas cláusulas ou condições;
13.2 Por superveniência de normas legais que o torne material ou
formalmente inexequível;
13.3 Quando não for executado o objeto da avença;
PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo discordâncias, as partes definirão,
mediante Termo de Encerramento do Acordo de Cooperação Técnica, as
responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhadores e
todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERÍODO DE FÉRIAS COLETIVAS DA
AJES:
No período de férias coletivas não haverá atendimento técnico da equipe
docente e discente no programa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para dirimir quaisquer dúvidas na execução deste Acordo de Cooperação
Técnica, que não possam ser compostos pela mediação administrativa, fica eleito o
foro da Comarca de Juara - Estado de Mato Grosso, renunciando-se a qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi estipulado, lavrou-se o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual vai assinado pelos
representantes legais dos cooperados e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Juara/MT, de. de 2019.
PARA
Carlos Amadeu Sirena Silvia Regina Cremonez Sirena
Prefeito do Município Secretária Municipal de Saúde
Clodis Antonio Menegaz
Diretor Geral - Academia Juinense
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF; CPF:
Rua Niterói, 81-N - Fone: (66) 3556.9400 - Cx. Postal 001- Cep: 78.575-000 - Juara-MT il
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ANEXO II
PLANO OPERATIVO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. | /2.019.
INTEGRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ E JUARA/MT e
— ATENDIMENTO ULATORIAL NO
S IÇO DE FISIOTERAP O MUNICIPIO DE M
O presente Plano Operativo firmado entre o Município de Juara por
intermédio da a Secretaria Municipal de Saúde de Juara e a AJES - Faculdade do Vale do
Rio Arinos visa detalhar as responsabilidades mútuas para a realização de
atendimento ambulatorial de média complexidade da Unidade Descentralizada de
Reabilitação - UDR de Juara/MT.
DA FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA:
A habilitação /reabilitação da pessoa com deficiência compreende um
conjunto de medidas, ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a
capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, tendo como objetivo desenvolver
potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais,
psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da
autonomia e participação social em igualdade de condições e oportunidades com as
demais pessoas. A habilitação /reabilitação prevê uma abordagem interdisciplinar e o
envolvimento direto de profissionais, cuidadores e familiares nos processos de
cuidado. Às ações e serviços de reabilitação podem ser ofertadas em qualquer ponto de
atenção definidos pela gestão, pertencente a rede de serviços ofertados no setor
público de saúde.
Serviços habilitados em única modalidade de reabilitação.
Os serviços de saúde habilitados em única modalidade de reabilitação
são unidades ambulatoriais especializadas em apenas reabilitação auditiva, física,
intelectual, visual, ostomia ou múltiplas deficiências que já existiam na data da
publicação da portaria GM/MS nº 793 de 24 de abril de 2012, no caso do município de
Juara, nossa modalidade dec reabilitação é a física, portanto, há apenas cspccialistas
fisioterapeutas no serviço.
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
A partir da necessidade de ampliar, qualificar e diversificar as estratégias
para a atenção às pessoas com deficiência física, auditiva, intelectual, visual, ostomia €
múltiplas deficiências por uma rede de serviços integrada, articulada e efetiva nos
diferentes pontos de atenção para atender às pessoas com deficiência, assim como
iniciar precocemente as ações de reabilitação e de prevenção precoce de
incapacidades, foi instituída, por meio da Portaria GM/MS n º 793 de 24 de abri! de
2012, a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de
Saúde,
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UDR - Unidade Descentralizada de Fisioterapia
A Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR oferece atendimento
fisioterápico para a comunidade de Juara, que através deste Convenio funcionará nas
dependências designada pela AJES - Faculdade do Vale do Rio Arinos, supervisionada
pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS de Juara e terá no quadro de serviço, os
alunos, professores e funcionário da Faculdade, através de Acordo de Cooperação
Técnica com o Sistema Único de Saúde de Juara/MT.
Esterilização
Todo o material de uso permanente deve ter sua higienização garantida.
De forma organizada permitindo assim a garantia da higienização, esterilização e
funcionamento da unidade. Essa esterilização deve ocorrer dentro da própria unidade,
bem como a utilização de materiais descartáveis.
Material Básico.
O material para os procedimentos, tanto permanente como de consumo,
devem ser adequados, portanto não cabe a improvisação ou a falta de planejamento. O
uso de equipamentos adequados favorece o bom resultado, diminuiu as complicações
e, adicionalmente, contribui para a formação acadêmica de forma correta. O
instrumental deve ser acondicionado em caixas específicas dê acordo com os
procedimentos agendados. Todos os materiais adicionais e necessários serão listados
em documento específico pela coordenação do serviço de fisioterapia.
Pacientes.
Em relação aos pacientes deve-se considerar e assegurar o atendimento
a todos os agendados, para consulta através de agenda profissional, que envolve
atendimento ambulatorial nos diversos serviços ofertados.
Essa rotina poderá ser observada no Fluxograma a seguir.
Paciente
AGENDAMENTO PARA AVALIAÇÃO COM PROFISSIONAL
Diagnostico Sem diagnostico
Tratamento Alta
Alta, Retorno, ou Unidade Básica de Saúde
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Fluxograma 1. Demonstrando a dinâmica do atendimento proposto.
Deve ser enfatizado que esse esquema poderá ser flexível de acordo com
as necessidades e/ou limitações do serviço. O que se pretende é demonstrar um
funcionamento com organização que preserva a segurança e qualidade do
atendimento.
Pessoal (alinhar com Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR e AJES -
Faculdade do Vale do Rio Arinos)
A equipe destinada para o serviço é proporcional ao número de
consultórios, ao número de atendimentos diários, as especialidades a serem oferecidas
e os dias de funcionamento. Como o funcionamento pretende ser diário, em dois
turnos, ou seja, de segunda a sexta feira, das 07h00 às 11h00 e das 13h30 às 17h30,
sendo que cada profissional / professor realizará 10 (dez) consultas por turno, sendo 6
(seis) novas e 4 (quatro) retornos.
Com a equipe formada, se possibilita no período diário/semanal/mensal
a seguinte efetividade, de atendimento ambulatorial considerando um turno de quatro
horas:
São 60 (sessenta) atendimentos no turno da manhã e 60 (sessenta)
atendimentos no turno da tarde, perfazendo 120 (cento e vinte) atendimentos diários,
com 600 (seiscentos) atendimentos semanais, e 13.200 (treze mil e duzentos)
atendimentos mensais.
No turno diário será destinado ainda horas para aulas, seminários,
discussão de caso, reuniões, e avaliações processuais.
Tal atividade confere a cada aluno, no mínimo, conhecimento
teórico/prático, de atendimento ao paciente. Entre os objetivos do atendimento
ambulatorial nas várias especialidades médicas se pretende que o aluno ao final de seu
estágio deverá ser capaz de:
- Realizar a anamnese e exame físico.
- Fazer a hipótese diagnóstica e diagnóstico diferencial.
- Estabelecer planos para confirmação diagnóstica.
- Estabelecer planos para tratamento.
- Demonstrar habilidade na aplicação das técnicas e procedimentos.
- Organizar o prontuário de acordo com as normas da instituição.
- Manter postura ética.
DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA:
1, A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará equipamentos,
mobiliários que se encontram no serviço de fisioterapia da Unidade Descentralizada de
Reabilitação - UDR;
2. A organização do acesso dos usuários do SUS será integralmente de
responsabilidade do Complexo Regulador de Palhoça, tanto para a organização das
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listas de espera, quanto para a organização das agendas dos atendimento
ambulatoriais, sendo utilizado para isso, o SISREG - Sistema Nacional de Regulação;
3. Garantir, através da distribuição de cotas por unidade, que todos as
Unidades de Saúde possuam vagas disponíveis para agendamento locai desses
atendimentos;
4. Acompanhar, através do Controle e Avaliação, a execução dos
atendimentos neste plano operativo pactuados, através dos registros do Sistema de
Informação do SUS.
5. Apresentar, trimestralmente os relatórios de produção dos
atendimentos Ambulatoriais;
6. Realizar, sempre que necessárias reuniões técnicas entre os
Coordenadores da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e a equipe da AJES - Faculdade
do Vale do Rio Arinos, a fim de ajustar o processo de trabalho do serviço de
fisioterapia.
7. Responsabilizar-se pelas faturas de água, luz, telefone e impostos que
venham a incidir sobre o imóvel.
8. Fiscalizar a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem
como o detalhamento do plano operativo (Anexo ID).
9, Conhecer a relação do quadro funcional, os materiais permanentes e
os materiais de consumo, fornecidos pela AJES - Faculdade do Vale do Rio Arinos que
fazem parte do Anexo II.
DAS RESPONSABILIDADES DA AjES - FACULDADE DO VALE DO RIO ARINOS:
1. Os professores do curso de Fisioterapia da AJES - Faculdade do Vale do
Rio Arinos realizarão todos os atendimentos ambulatoriais, conforme acordado no
Plano Operativo.
2. Os atendimentos ambulatoriais serão realizados pelos profissionais
cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS e pelos professores e Tutores do
Curso de Fisioterapia da AJES - Faculdade do Vale do Rio Arinos. A alocação dos
professores e do grupo de alunos que atuarão junto aos atendimentos ambulatoriais é
de responsabilidade da AJES - Faculdade do Vale do Rio Arinos;
3. Garantir um profissional, que ficará responsável pela coordenação,
organização e gerenciamento do serviço;
4. Manter a vigilância, manutenção em geral, para o pleno
funcionamento, necessários para a execução dos atendimentos;
5. Implementar a instalação da rede de internet sem fio e a rede cabeada
compatível e o respectivo suporte técnico de informática;
6. Providenciar o Termo de Compromisso de Estágio dos alunos;
7. Providenciar a contratação do seguro obrigatório para estudantes e
supervisores desta atividade conveniada;
8. Assegurar que os alunos se apresentem identificados e com uniforme;
9. Encaminhar e disponibilizar a relação do quadro funcional, os
materiais permanentes e os materiais de consumo, fornecidos pela AJES - Faculdade do
Vale do Rio Arinos que fazem parte do Anexo II;
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10. Garantir à administração e o gerenciamento do serviço de
fisioterapia, bem como o funcionamento em turnos de atendimento, de segunda a sexta
feira, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30 conforme planilha anexa,
obedecendo o plano de ensino e o calendário acadêmico:
MESES FREQUÊNCIA JUSTIFICATIVA
JANEIRO URGÊNCIAS | FÉRIAS
FEVEREIRO É CARAS O nes CALENDARIO ESCOLAR
"MARÇO ÀJUNHO | INTEGRAL | CALENDÁRIO ESCOLAR
| A RECESSO ESCOLAR —
JULHO URGÊNCIAS FÉRIAS
| AGOSTA À NOVEMBRO | INTEGRAL | CALENDÁRIO ESCOLAR
nu | SOMENTE ATÉ O DIA 09 | RECESSO ESCOLAR - |
DEZEMBRO (NOVE) FÉRIAS |
Juara/MT, de. de 2.019.
A Una
Carlos Amadeu Sirena Silvia Regina Cremonez Sirena
Prefeito do Município Secretária Municipal de Saúde
Clodis Antonio Menegaz
Diretor Geral - Academia Juinense
Testemunhas:
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