br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 49/2019

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 49 / 2019
Date 2019-11-29
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 049/2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o vencimentos inicial dos cargos de Advogado, Contador e Controlador Interno.
native_id1218

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-29 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Aguardando.
2019-11-29 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação Ciência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-04T09:27:58.413715-04:00 Retirado 0 0 9
2019-12-04T08:54:22.181491-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Niunicipai de Juara
Oficio nº 1269/2019 - GP
Juara-MT, 29 de novembro de 2019.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex?, Projeto de Lei Municipal nº
049/2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o vencimentos inicial
dos cargos de Advogado, Contador e Controlador Interno, para análise em Regime
de Urgência e após aprovação pelo Pleno desta Casa. Sia
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
AAvas
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
mara ni de Juara - MT
o
PROTOCOLO GERAL 1745/2018
Data 29/11/2018 = Morário 17.07
Legisiativo
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Nunicipai de Juara
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Considerando a defasagem nos salários dos servidores, Advogados,
Contador e Controle interno em relação ao grau de responsabilidade dos cargos que
ocupam.
Considerando que é de responsabilidade do Contador representante legai
e técnico da Prefeitura Municipal, a quem compete garantir sua fidelidade aos registros
contábeis sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa,
concomitantemente com o Gestor.
Considerando que a responsabilidade do Advogado nos casos de
pareceres opinativos ou vinculantes, a quem compete emiti-los em todos os processos
licitatórios, contratos, e outros atos administrativos e judiciais que dependem
exclusivamente de Pareceres e entendimentos jurídicos.
Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal coloca o Controlador
Interno como responsável solidário por qualquer ato irregular ou ilegal que venha a
ocorrer.
Considerando ainda que estes profissionais devam estar sempre se
capacitando para orientar os gestores resguardando e protegendo o patrimônio
publico.
Apresentamos o projeto de Lei, que ora submetemos a apreciação desta
Egrégia Casa de Leis, em Regime de Urgência, que tem por objetivo realizar as
adequações de valores dos vencimentos iniciais para os cargos de Advogado, Contador
e Controlador Interno de acordo com a complexidade e responsabilidade dos
profissionais para com o Município.
«
ANtano
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamento(Qjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipai de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 049/2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alterar o vencimentos inicial dos cargos de
Advogado, Contador e Controlador Interno.
A Câmara aprova.
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o
vencimento inicial dos cargos de Advogado, Contador e Controlador Interno, para R$
8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020,
revogando-se as disposições em contrario.
Juara-MT, 29 de novembro de 2019
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

open original →